sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

"A violência destrói o que ela pretende defender: a dignidade da vida, a liberdade do ser humano".


Papa João Paulo II (1920 - 2005): nascido na Polônia, foi o 264º Papa da Igreja Católica Apostólica Romana. Seu pontificado foi o terceiro mais longo da história da Igreja (26 anos, 5 meses e 17 dias), ficando atrás apenas do Papa Pio IX (31 anos) e São Pedro (37 anos). Também teve papel atuante na política internacional, sendo fundamental para o fim do regime comunista em sua terra natal e, talvez, em toda Europa. Foi beatificado em 1º de Maio de 2011, e canonizado em 27 de Abril de 2014, sendo venerado pelos católicos como São João Paulo II.

(A imagem acima foi copiada do link Canção Nova.) 

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E ELIMINAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICO

Assunto de interesse geral, principalmente para concurseiros. Já caiu em prova. Informativo nº 965, do Supremo Tribunal Federal (STF), que fala da presunção de inocência e eliminação de concurso público.


DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDORES PÚBLICOS

Presunção de inocência e eliminação de concurso público 

Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.

Com essa tese de repercussão geral (Tema 22), o Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia a possibilidade de se restringir a participação em concurso público de candidato que respondia a processo criminal (Informativo 825).

Na espécie, foi inadmitida a participação de soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) — acusado pela suposta prática do delito de falso testemunho — em seleção para o Curso de Formação de Cabos no Quadro de Praças Policiais e Militares Combatentes (QPPMC). O ato de exclusão do candidato foi fundamentado no edital de convocação do referido processo seletivo, que vedaria a participação de concorrente “denunciado por crime de natureza dolosa”. Em sede de mandado de segurança, o magistrado de piso assegurou a matrícula e a frequência do soldado no Curso de Formação. Posteriormente, a decisão foi mantida pelo tribunal a quo no acórdão ora recorrido.

Prevaleceu o voto do ministro Roberto Barroso (relator), que assentou a necessidade de ponderação entre bens jurídicos constitucionais para a solução da controvérsia posta.

Assim, a questão não poderia ser solucionada a partir de um tradicional raciocínio silogístico, ou dos critérios usuais para resolução de antinomias — hierárquico, de especialidade e cronológico —, haja vista a existência de normas de mesma hierarquia indicando soluções diferentes.

Nessas situações, o raciocínio deve percorrer três etapas: a) identificar as normas que postulam incidência na hipótese; b) identificar os fatos relevantes ou os contornos fáticos gerais do problema; e c) harmonizar as normas contrapostas, calibrando o peso de cada qual e restringindo-as no grau mínimo indispensável, de modo a fazer prevalecer a solução mais adequada à luz de todo o sistema jurídico.

Na espécie, de um lado, destaca-se o princípio da presunção de inocência [Constituição Federal (CF), art. 5º, LVII], reforçado pelos princípios da liberdade profissional (CF, art. 5º, XIII) e da ampla acessibilidade aos cargos públicos (CF, art. 37, I). De outro lado, ressalta-se o princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37, caput).

O ministro Roberto Barroso apresentou duas regras para a ponderação dos valores em jogo e a determinação objetiva de idoneidade moral, quando aplicável ao ingresso no serviço público mediante concurso. A primeira, apta a estabelecer parâmetro pelo qual se pode recusar a alguém a inscrição em concurso público, é a necessidade de condenação por órgão colegiado ou de condenação definitiva. Há analogia com a Lei da “Ficha Limpa” (LC 135/2010), critério que já foi aplicado mesmo fora da seara penal.

A segunda regra é a necessidade de relação de incompatibilidade entre a natureza do crime e as atribuições do cargo. Nem toda condenação penal deve ter por consequência direta e imediata impedir alguém de se candidatar a concurso público.

Entretanto, para concorrer a determinados cargos públicos, pela natureza deles, é possível, por meio de lei, a exigência de qualificações mais restritas e rígidas ao candidato. Por exemplo, as carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública — e da segurança pública.

O relator concluiu que a solução mediante o emprego dessas regras satisfaz o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, visto que é: a) adequada, pois a restrição imposta se mostra idônea para proteger a moralidade administrativa; b) não excessiva, uma vez que, após a condenação em segundo grau, a probabilidade de manutenção da condenação é muito grande e a exigência de relação entre a infração e as atribuições do cargo mitiga a restrição; e c) proporcional em sentido estrito, na medida em que a atenuação do princípio da presunção de inocência é compensada pela contrapartida em boa administração e idoneidade dos servidores públicos.

Para ele, a negativa de provimento ao recurso é reforçada pelo fato de ter havido a suspensão condicional do processo. Não fosse o longo período entre o oferecimento da denúncia e a audiência de suspensão condicional, provavelmente o processo criminal não estaria em curso no momento em que o recorrido foi excluído do aludido curso.

Vencido o ministro Alexandre de Moraes, que deu provimento ao recurso para cassar a decisão do tribunal a quo. A seu ver, o fato de se tratar de servidor público militar, submetido aos princípios da hierarquia e da disciplina, demanda a análise diferenciada daquela cabível para a generalidade de situações que envolvem concursos públicos. Além disso, não se cuida de vedação a acesso originário a cargo público, e sim de procedimento interno de aferição de mérito funcional, de abrangência restrita, porquanto envolve apenas o universo dos policiais militares da localidade.

O ministro salientou que a exigência de idoneidade moral, na carreira militar, é plenamente legítima e consistente com o texto constitucional. O soldado deve acatamento integral da legislação que fundamenta o organismo policial militar. Dessa maneira, o recorrido estava subordinado ao regulamento interno de ascensão para cabo e, enquanto pendesse o processo, não poderia se inscrever no curso. Por fim, afirmou a razoabilidade dessa previsão.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

ESTABILIDADE DA SERVIDORA GESTANTE - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TC-DF - Analista Administrativo de Controle Externo) A respeito das regras constitucionais referentes à administração pública, conforme a jurisprudência do STF, julgue o próximo item.

A estabilidade garantida à gestante, conforme estipulado na Constituição Federal de 1988, abrange também as ocupantes de cargos em comissão, estendendo-se desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: afirmação correta. A assertiva, inclusive, está em consonância com o Informativo nº 1.111/2023 do STF. Vejamos:

TESE FIXADA: A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

RESUMO: Dada a prevalência da proteção constitucional à maternidade e à infância, a gestante contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão também possui direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Por sua vez, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece 2 (dois) casos de vedação absoluta à dispensa arbitrária ou sem justa causa. In verbis:

Art. 10. [...] II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; 

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

PUNIÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - CGDF - Auditor de Controle Interno do Distrito Federal – Especialidade Finanças e Controle) O servidor público que recusar fé a documento público poderá ser punido com a sanção de

A) advertência. 

B) suspensão.

C) demissão.

D) cassação.


Gabarito: alternativa A. Vejamos o que diz a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao disciplinar o assunto:

Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

E o que diz o artigo 117, incisos I a VIII e XIX? Vejamos:

Art. 117.  Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; [...]

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

(A imagem acima foi copiada do link Estratégia Concursos.)