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domingo, 18 de outubro de 2026

DECRETO Nº 12.374/2025 - JÁ CAIU EM CONCURSO

(IF Sul - MG - Técnico em Agropecuária - Edital nº 197 - 2026) Um servidor público federal, que foi nomeado em fevereiro de 2025 em um cargo efetivo de nível médio técnico, está em estágio probatório. Durante esse período, ele participou do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública - Enap. De acordo com o Decreto nº 12.374/2025, assinale a alternativa que indica requisito obrigatório para que esse servidor seja aprovado ao final do estágio probatório.

A) Alcançar uma média igual ou superior a 80 pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos, e apresentar o certificado de conclusão do PDI.

B) Obter aprovação em, pelo menos, dois dos três ciclos avaliativos, sendo dispensada a conclusão do PDI se o servidor já tiver experiência anterior no serviço público.

C) Alcançar uma média igual ou superior a 70 pontos nos três ciclos avaliativos e apresentar o certificado de conclusão do PDI.

D) Ser avaliado exclusivamente pela sua chefia imediata em três ciclos, sendo a autoavaliação e a avaliação por pares meramente facultativas.


Gabarito: afirmativa A, pois é a única em consonância com a legislação atinente à matéria. De fato, para que o servidor público seja aprovado ao final do estágio probatório, deve preencher estes dois requisitos cumulativos, a saber: alcançar uma média igual ou superior a 80 (oitenta) pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos, e apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI). 

Questão complexa, na qual o examinador quis testar os conhecimentos do(a) candidato(a) sobre o Decreto nº 12.374/2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112/1990. In verbis: 

Art. 8º Será considerado aprovado na avaliação de desempenho para fins de estágio probatório o servidor que:

I - obtiver média igual ou superior a oitenta pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e 

II - apresentar o certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial, nos termos do disposto nos art. 9º e art. 10. 

 

Art. 9º A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap disponibilizará programa de desenvolvimento inicial aos servidores públicos em estágio probatório, que abrangerá, no mínimo, os seguintes conteúdos: 

I - organização da administração pública federal; 

II - integridade e ética no serviço público; 

III - organização do Estado Democrático de Direito no País; 

IV - políticas públicas e desenvolvimento nacional; 

V - letramento digital; e 

VI - gestão do conhecimento e da comunicação. (...) 

Art. 10. A participação no programa de desenvolvimento inicial não substituirá a realização de curso de formação pelo servidor público, quando previsto como etapa necessária para a aprovação no concurso público. 

 

Feitos estes esclarecimentos, as outras assertivas estão incorretas.

(As imagens acima foram copiadas do link Annalise Basso.) 

LEI 8.112/1990: DO PROCESSO ADMINISTATIVO DISCIPLINAR - COMO VEM EM PROVA

(FEPESE - 2026 - Prefeitura de Cunha Porã - SC - Assistente Administrativo - Edital nº 01) No âmbito do direito administrativo disciplinar, a sindicância instaurada sob o rito do contraditório e da ampla defesa caracteriza-se por:

A) Ser um pré-requisito indispensável para a instauração de qualquer processo administrativo disciplinar.

B) Admitir a aplicação direta da penalidade de demissão a bem do serviço público quando comprovada a autoria.

C) Exigir condução exclusiva por comissão de três cidadãos sem vínculo efetivo com a Administração Pública.

D) Interromper o prazo prescricional da ação disciplinar de forma ilimitada e perpétua.

E) Constituir procedimento que pode resultar diretamente na aplicação das sanções de advertência ou de suspensão por até trinta dias.


Gabarito: opção E, pois é a única nos moldes da legislação sobre a matéria. De fato, a sindicância é o procedimento administrativo disciplinar que pode resultar, diretamente, na aplicação das sanções de advertência ou de suspensão por até 30 (trinta) dias. 

Segundo a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, temos:

Art. 145.  Da sindicância poderá resultar: 

I - arquivamento do processo; 

II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; 

III - instauração de processo disciplinar. 

Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

 

Analisemos as demais alternativas:

A) Incorreta. A sindicância não é indispensável. A Administração Pública pode instaurar diretamente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) se já houver elementos suficientes de autoria e materialidade. A sindicância atua como peça preparatória/investigativa opcional ou como processo sumário para faltas leves:

Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

B) Falsa. A penalidade de demissão nunca pode ser aplicada diretamente em sede de sindicância. A Lei nº 8.112/1990 estabelece que, quando a infração ensejar a aplicação de demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou suspensão superior a 30 dias, é obrigatória a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD (art. 145, III, c/c o art. 146). Verbis:  

Art. 145.  Da sindicância poderá resultar: (...) 

III - instauração de processo disciplinar.

Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. 

 

 

C) Errada. A comissão de sindicância ou PAD deve ser composta por servidores públicos estáveis, e não por cidadãos sem vínculo efetivo com a Administração:

Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (...)   

§ 2º  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

D) Incorreta. De acordo com a Lei e o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a interrupção não é ilimitada nem perpétua. A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição apenas até a decisão final proferida pela autoridade competente (ou até o escoamento do prazo legal para conclusão do procedimento, momento em que o prazo prescricional volta a correr por inteiro):  


Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: 

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; 

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. 

§ 1º  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 

§ 2º  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 

§ 3º  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. 

§ 4º  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. 

Súmula 635/STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

segunda-feira, 12 de outubro de 2026

LEI 8.112/1990: DOS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO - COMO VEM EM PROVA

(UFRRJ - 2019 - Administrador) A Lei 8.112/90, em seu artigo 116, aduz que é um dever do servidor, dentre outros, 

A) proceder de forma desidiosa. 

B) promover manifestação de apreço no recinto da repartição.

C) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público. 

D) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento da repartição.

E) aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro. 

Gabarito: afirmativa C, pois é a única de acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Verbis:

Dos Deveres 

Art. 116.  São deveres do servidor: 

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; 

II - ser leal às instituições a que servir; 

III - observar as normas legais e regulamentares; 

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 

V - atender com presteza: 

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; 

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; 

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. 

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                 

VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; 

VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; 

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; 

X - ser assíduo e pontual ao serviço; 

XI - tratar com urbanidade as pessoas; 

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. 

Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

terça-feira, 6 de outubro de 2026

LEI 8.112/1990: DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar Administrativo) Diferentemente do subsídio, o vencimento básico pode ser acrescido de vantagens pecuniárias que formarão a remuneração do servidor público.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. O enunciado guarda consonância com a Lei nº 8.112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:

Do Vencimento e da Remuneração 

Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. (...)

Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (...)

§ 3º  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

 

Entenda:

Subsídio é uma forma de remuneração paga aos servidores públicos (e agentes políticos) em parcela única. Foi criado pela Emenda Constitucional nº 19/1998 para dar mais transparência, evitar o chamado "efeito cascata" (aumento sobre aumento) e limitar excessos nos salários do poder público. 

São pagos através de subsídio agentes políticos (prefeitos, governadores, vereadores, deputados), ministros, magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das carreiras policiais.

É proibido somar ao subsídio qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação (os chamados "penduricalhos").

Vencimento é o valor "básico" que o servidor público recebe. É a partir dele que são calculados adicionais, gratificações e vantagens.

Remuneração é a soma do vencimento com as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Remuneração: Vencimento + Acréscimos


Fonte: anotações pessoais, Estratégia e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Gabriella Paltrova and Liv Aguilera.) 

terça-feira, 29 de setembro de 2026

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS - PRATICANDO PARA PROVA

(Grupo TALENT - 2026 - Prefeitura de São Valentim do Sul - RS - Almoxarife) Um servidor efetivo do Município de São Valentim do Sul ocupa um cargo de professor e foi aprovado em concurso público para outro cargo de professor. Antes de tomar posse no segundo cargo, solicitou orientação quanto à possibilidade de acumular as duas funções.

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 561/2002, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Valentim do Sul, assinale a alternativa correta.

A) A acumulação dos dois cargos é vedada, ainda que exista compatibilidade de horários, porque o servidor municipal pode manter apenas um vínculo remunerado com o poder público. 

B) A acumulação poderá ocorrer independentemente dos horários de trabalho, desde que os dois cargos tenham sido providos mediante concurso público.

C) A acumulação dependerá de autorização discricionária do Prefeito, ainda que estejam preenchidos os requisitos previstos na legislação.

D) A acumulação remunerada de dois cargos de professor é admitida, desde que haja compatibilidade de horários e sejam observadas as demais limitações legais aplicáveis.

E) A acumulação é admitida apenas quando um dos cargos de professor for exercido em comissão e o outro possuir natureza efetiva.


Gabarito: afirmativa D, pois é a única de acordo com a Constituição Federal. Verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI¹:               

a) a de dois cargos de professor;               

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;    

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

 

*                                        *                                        *

1. Trata-se do chamado "teto remuneratório" do funcionalismo público: XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

sexta-feira, 7 de agosto de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TREINANDO PARA CONCURSO

(INSTITUTO AOCP - 2026 - CESAMA - Analista de Saneamento – Advogado) Com relação à Administração Pública, na forma disciplinada pela Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

A) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público podem ser computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 

B) A criação de autarquia e a autorização para instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação dependem da edição de lei específica.

C) É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

D) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.


Gabarito: letra B, pois é a única que guarda consonância com o Texto da República. Verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

Analisemos as demais afirmativas, à luz da Constituição Cidadã de 1988:


A) Incorreta: A CF/1988 proíbe que os acréscimos pecuniários (como gratificações e adicionais) sejam computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (efeito "cascata"):

Art. 37 (...) XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

.C) Errada. A Carta da República veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público:

Art. 37 (...) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

D) Falsa: Nossa Constituição estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo:

Art. 37 (...) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; 

 

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

sexta-feira, 10 de julho de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS UMA DE PROVA

(FCM - 2022 - FAMES - Assistente em Administração) Segundo a Constituição da República de 1988, é correto afirmar que

A) o prazo de validade do concurso público será de até três anos, sendo vedada a prorrogação.

B) ao servidor público são proibidas a sindicalização e a greve.

C) em qualquer hipótese, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

D) em regra, aplica-se a responsabilidade civil subjetiva à administração pública.

E) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.    


Gabarito: Afirmativa E, sendo a única em consonância com a Carta da República de 1988, ao tratar da Administração Pública. Verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

Vejamos as demais afirmativas, à luz da CF/1988:

A) Errada. O prazo de validade será de até 02 (dois) anos, e pode, sim, ser prorrogado, uma vez, por igual período: 

Art. 37 (...) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; 

B) Incorreta. Em regra, ao servidor público são permitidas a sindicalização e a greve: 

Art. 37 (...) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; 

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

 

Cuidado: O direito de greve dos servidores públicos é assegurado pela Constituição Federal, mas depende de lei específica para ser regulamentado. Como essa lei até hoje ainda não foi criada, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a aplicação, no que couber, da Lei de Greve da iniciativa privada (Lei n° 7.783/1989) aos servidores.

Aos militares é que são proibidas a sindicalização e a greve: 

Art. 142 (...) IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

O examinador quis confundir o candidato, trocando as vedações relativas à sindicalização e à greve do militar, como se fossem, também, extensíveis ao servidor público "civil". 

C) Falsa. Em regra, é vedada a acumulação, mas existem algumas situações, constitucionalmente permitidas, nas quais é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos:

Art. 37 (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI¹: 

a) a de dois cargos de professor;                

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 138, de 2025. Alteração recente. Fique atento(a)!!!) 

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

 

D) Errada. Em regra, a Administração Pública responde de forma objetiva, pelos danos causados por seus agentes, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da CF/1988. Significa que a vítima precisa provar apenas o dano, a ação do agente e o nexo causal, sem precisar comprovar culpa:

Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

*                                *                                *

1. Art. 37 (...) XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;  


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

terça-feira, 23 de junho de 2026

ATOS ADMINISTRATIVOS - MAIS UMA

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-AL - Procurador do Estado) Determinado órgão público publicou portaria com vício de forma. Depois, publicou ato administrativo concedendo licença e férias a um servidor que não tinha direito à licença. Posteriormente, esse mesmo órgão publicou nova portaria, sem vício de forma, convalidando a anterior, e novo ato administrativo, mantendo apenas a concessão das férias daquele servidor.

Nessa situação hipotética, houve

A) ratificação em ambos os casos.

B) reforma, no caso da portaria, e conversão, no caso do ato administrativo de concessão de férias.  

C) conversão em ambos os casos.

D) reforma em ambos os casos. 

E) ratificação, no caso da portaria, e reforma, no caso do ato administrativo de concessão de férias.


Gabarito: alternativa E, pois está de acordo com as definições doutrinárias sobre a matéria. 

A ratificação é a convalidação do ato administrativo que apresenta vícios de competência ou de forma, no caso em análise, a portaria.

Por seu turno, a reforma e a conversão referem-se aos vícios em um dos objetos do ato administrativo.

Na reforma, o agente público retira o objeto inválido do ato e mantém o outro objeto válido.

Ex.: ato que concede dois benefícios remuneratórios para determinado servidor que, em verdade, fazia jus a apenas um deles. A autoridade competente exclui o benefício concedido irregularmente e preserva o outro benefício regular.

A conversão, por sua vez, é a reforma com o acréscimo de novo objeto.

Ex.: ato que nomeia três servidores para atuarem em determinada comissão disciplinar. Constatado que um dos nomeados era irmão do agente que seria investigado, a autoridade competente exclui o integrante da comissão, substituindo-o por outro agente e mantém os demais nomeados).

Obs.: Existe corrente doutrinária que entende que a conversão é o aproveitamento de ato defeituoso como ato válido de outra categoria.

Fonte: anotações pessoais;

QConcursos; 

Oliveira, Rafael Carvalho R. Curso de Direito Administrativo.11th edição. Grupo GEN, 2023.

(As imagens acima foram copiadas do link Angelina Valentine.)  

segunda-feira, 18 de maio de 2026

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - MAIS UMA DE PROVA

(FGV - 2024 - TJ-SC - Analista Administrativo) O prefeito do município Beta foi informado por um de seus secretários de que a lei orçamentária contava com um programa de trabalho que previa dotações orçamentárias a serem destinadas à “publicidade institucional”. Ao consultar o secretário a respeito das possibilidades de uso desses recursos, o prefeito municipal foi corretamente informado de que:

A) devem ser utilizados apenas em ano eleitoral, de modo a divulgar, junto aos eleitores, as realizações do prefeito municipal;

B) podem ser utilizados para a publicidade de atos dos órgãos municipais, sendo obrigatória a vinculação aos nomes ou às imagens das autoridades que os praticaram;

C) podem ser utilizados para a publicidade de obras públicas, tendo caráter informativo, sendo vedada a inclusão de símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades; 

D) devem ser utilizados para a publicidade de programas dos órgãos públicos e devem conter nomes, símbolos ou imagens das respectivas autoridades, de modo a permitir eventual responsabilização; 

E) cabe ao gestor público, no exercício de sua discricionariedade, decidir se os recursos devem ser utilizados para a sua promoção pessoal ou para a divulgação de programas, obras, serviços ou campanhas do município.


Gabarito: assertiva C. O enunciado diz respeito tanto ao Princípio da Publicidade, quanto da Impessoalidade, ambos expressos na Carta da República. De fato, a chamada "publicidade institucional" da Prefeitura Municipal em questão deve possuir caráter informativo, não podendo incluir nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal das autoridades. Vejamos: 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) 

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Desta feita, as outras opções estão incorretas.


Ainda sobre o tema, importante o candidato conhecer o Informativo nº 1.017, do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz ser inconstitucional a previsão contida na Lei Orgânica do Distrito Federal que autoriza que cada Poder defina, por norma interna, as hipóteses pelas quais a divulgação de ato, programa, obra ou serviços públicos não constituirão promoção pessoal. Essa delegação conferida viola o § 1º do art. 37 da CF/88, que não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar:

DIREITO ADMINISTRATIVO – PUBLICIDADE DOS ATOS ESTATAIS

RESUMO: 

Está em desconformidade com a Constituição Federal (CF) a delegação a cada Poder para definir, por norma interna, as hipóteses pelas quais a divulgação de ato, programa, obra ou serviço públicos não constituirá promoção pessoal.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

sexta-feira, 24 de abril de 2026

ATOS ADMINISTRATIVOS - OUTRA DE PROVA

(FUNDATEC - 2024 - IF-AP - Assistente em Administração) O ato administrativo considerado __________ ocorre quando a manifestação de vontade de um único órgão é suficiente para sua formação, sem a necessidade de participação de outros órgãos. O ato __________ resulta da manifestação de vontade de mais de um órgão, sendo que as vontades são independentes, mas se complementam para formar o ato final. O ato __________ é formado pela manifestação de vontade de um órgão principal, sendo completado por outro órgão que pratica um ato acessório, que não tem autonomia, mas é necessário para que o ato principal tenha eficácia.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

A) simples – composto – complexo

B) simples – complexo – composto

C) composto – simples – complexo

D) complexo – simples – composto

E) composto – complexo – simples


Gabarito: letra B, haja vista trazer a sequência que preenche corretamente as lacunas.

A classificação dos atos administrativos quanto à formação da vontade divide-os em simples, complexos e compostos. Essa divisão foca exclusivamente em como as vontades dos órgãos/autoridades estatais são expressas e unificadas para dar existência jurídica ao ato. Vejamos:

Simples: o ato depende da manifestação de apenas um órgão. O ato administrativo considerado simples ocorre quando a manifestação de vontade de um único órgão é suficiente para sua formação, sem a necessidade de participação de outros órgãos. 

Ex: portaria que aplica suspensão a servidor editada por Ministro de Estado.

Complexo: é formado por uma soma de vontades independentes, cada uma autônoma e com conteúdo próprio. O ato complexo resulta da manifestação de vontade de mais de um órgão, sendo que as vontades são independentes, mas se complementam para formar o ato final.

Ex: aposentadoria de servidor.

Composto: também é formado por duas ou mais vontades, mas uma delas é principal e a outra é acessória. O ato composto é formado pela manifestação de vontade de um órgão principal, sendo completado por outro órgão que pratica um ato acessório, que não tem autonomia, mas é necessário para que o ato principal tenha eficácia.

Exemplo: homologação, uma autorização que depende de visto de certa autoridade.


Fonte: anotações pessoais, IA Google e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Turner.)