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sábado, 30 de dezembro de 2023

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2011. EBC - Analista - Advocacia) É direito de trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração.

Certo       (  )

Errado     (  )


Resposta. ERRADA. De acordo com a Constituição Federal, a participação nos lucros ou resultados não é vinculada à remuneração:

Art. 7º CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

XI - participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

Participação nos lucros ou resultados "desvinculada da remuneração" significa dizer que o trabalhador recebe mais dinheiro sem que este tenha natureza salarial. O raciocínio é o seguinte: se a participação fosse vinculada à remuneração, este "dinheirinho" a mais, concedido ao trabalhador, teria reflexo sobre as parcelas salariais (FGTS, 13º, férias, etc).

O legislador constituinte, então, opta em facilitar as coisas para os empresários: estes pagam parte dos lucros, mas tal pagamento não terá natureza salarial. Assim, o que pagarem não será calculado em cima de FGTS, décimo terceiro salário e férias, por exemplo. 

Dessa forma, a participação nos lucros fica mais "barata", o que, ao fim, acabaria por incentivar o empresariado brasileiro a meter a mão no próprio bolso.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 24 de dezembro de 2023

FÉRIAS DO TRABALHADOR - QUESTÃO DE PROVA

(CESGRANRIO - 2015 - Petrobras - Técnico de Administração e Controle Júnior) Um fiscal do Ministério do Trabalho autuou uma empresa porque seu procedimento relativo às férias dos empregados não estava em conformidade com o que estabelece a legislação trabalhista e, consequentemente, o direito do trabalhador não estava sendo respeitado.

No que se refere a férias, segundo o regime da CLT, é direito do trabalhador o

A) aviso ao empregador sobre o início de seu período de férias, com antecedência mínima de 30 dias

B) abono pecuniário, que representa a venda dos 30 dias de férias ao empregador, recebendo seu salário em dobro

C) equivalente a 2,5 dias de férias por cada mês trabalhado, iniciando-se o período aquisitivo um ano após a data de admissão

D) recebimento da remuneração de férias quando retornar ao trabalho

E) gozo de um período de férias, anualmente, sem prejuízo da remuneração.


Gabarito: opção E. De fato, o trabalhador tem direito ao gozo de um período de 30 (trinta) dias corridos, a título de férias, anualmente, sem prejuízo da remuneração. Tal direito será devido após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho. É o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. [...]

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito

Vejamos as demais assertivas:

A) Errada. O aviso deve ser ao empregado:

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

E, a título de curiosidade, o período de concessão das férias será no período que melhor interesse ao empregador:

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

B) Falsa. A lei não permite vender 30 (trinta) dias de férias ao empregador, mas, apenas 1/3 (um terço), o que corresponde a 10 (dez) dias. Outra coisa: a empresa não pode propor a compra, mas é obrigada a acatar o pedido do trabalhador, se tal pedido for feito com 15 (quinze) dias de antecedência:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

C) Incorreta. O diploma trabalhista não traz tal regramento, mas dispõe que o empregado terá direito a férias na seguinte forma:  

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:               

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                     

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                   

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.       

D) Errada. Até por uma questão de conveniência - e lógica! - o recebimento da remuneração de férias se dá antes da fruição das mesmas:

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

E mais: 

Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 21 de maio de 2023

FÉRIAS - COMO CAI EM CONCURSO

(CESGRANRIO - 2013 - LIQUIGÁS - Profissional Júnior - Direito) Carlos, funcionário de uma empresa do ramo de calçados, completou o seu período anual de trabalho, fazendo jus, então, às merecidas férias. Dirigiu-se ao Departamento de Recursos Humanos, onde a gerente lhe apresentou uma planilha com a anotação das faltas ao trabalho no ano aquisitivo. Lá constava um dia para visitar uma irmã em Barbacena; dois dias para acompanhar sua mãe ao dentista e onze dias de licença médica, pelo INSS.

Após esse levantamento, consoante a legislação celetista, a quantos dias de férias Carlos teria direito?

A) 30

B) 24

C) 18

D) 16

E) 14


Gabarito: alternativa A. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não será considerada falta ao serviço a licença médica atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda de acordo com o enunciado, as outras ausências do funcionário totalizaram 3 (três) faltas. Dessa forma, como o próprio diploma celetista dispõe, será de 30 (trinta) dias as férias do empregado que não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes:

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;  

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas

👆 Obs. 1: Caso tenha mais de 32 (trinta e duas) faltas, o empregado perde o direito ao gozo de férias, devendo aguardar completar novo período aquisitivo.

👆 Obs. 2: Percebam também que os dias corridos pulam de 6 em 6 (30, 24, 18 e 12). Já as faltas de 8 em 8 (6 a 14; 15 a 23; e 24 a 32).

De acordo com a CLT, não será considerada falta aos serviço para efeitos de fruição do direito de férias pelo empregado:

Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:  

I - nos casos referidos no art. 473;  

II - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social; 

III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; 

IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário; 

V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; e 

VI - nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133.

A título de curiosidade, vale mencionar a Súmula nº 46, do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

TST - Súmula nº 46: ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 4 de abril de 2023

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO - OUTRA QUESTÃO DE PROVA PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - TRT - 17ª Região/ES - Analista Judiciário - Área Judiciária) No que se refere à remuneração do empregado, julgue o item a seguir.

Considere que um empregado tenha sido designado para substituir sua chefa durante o período de licença-maternidade. Durante esse período, esse empregado recebeu o mesmo salário da chefa substituída. No entanto, ao final do prazo da licença, a chefa pediu demissão, tendo o empregado sido convidado a assumir a chefia de forma definitiva, porém com a remuneração menor que recebia anteriormente à substituição temporária. Nessa situação, é correto afirmar que a substituição definitiva do cargo não obriga a empresa a pagar salário igual ao do seu antecessor.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. O enunciado da questão está conforme o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

TST SÚMULA Nº 159: SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 23 de agosto de 2020

DIREITO CIVIL - DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (I)

Alguns 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados a partir do art. 389 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002, bem como da jurisprudência



Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, incluídos juros e correção monetária de acordo com índices oficiais regularmente estabelecidos, bem como honorários de advogado. 

Obs. 1: Importante mencionarmos o Enunciado nº 53, da 1ª Jornada de Direito do Trabalho: "REPARAÇÃO DE DANOS - HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. Os artigos 389 e 404 do Código Civil autorizam o Juiz do Trabalho a condenar o vencido em honorários contratuais de advogado, a fim de assegurar ao vencedor a inteira reparação do dano".

Ver também arts. 323, 324, 394, 395, 409 e 475, todos do Código Civil; art. 84 do Código de Defesa do Consumidor (CDC); art. 52, V, da Lei nº 9.099/1995.

No que diz respeito aos honorários advocatícios, ver arts. 22 a 26 do EAOAB (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei nº 8.906/1994.)

Merecem destaque os seguintes enunciados das Jornadas de Direito Civil:

Enunciado nº 161: "Arts. 389 e 404: Os honorários advocatícios previstos nos arts. 389 e 404 do CC apenas têm cabimento quando ocorre a efetiva atuação profissional do advogado";

Enunciado nº 426: "Art. 389. Os honorários advocatícios previstos no art. 389 do CC não se confundem com as verbas de sucumbência, que, por força do art. 23 da Lei nº 8.906/1994, pertencem ao advogado"; e,

Enunciado nº 548: "Caracterizada a violação de dever contratual, incumbe ao devedor o ônus de demonstrar que o fato causador do dano não lhe pode ser imputado".

Também vale ressaltar as seguintes súmulas do Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 125: "O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda"; e,

Súmula 136: "O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao Imposto de Renda".


Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

"O LADO RUIM DAS FÉRIAS É QUE, QUANDO VOCÊ ESTÁ SE ACOSTUMANDO, ELAS ACABAM..."

Praia de Mundaú, no litoral cearense.


Foto: arquivo pessoal

sábado, 22 de fevereiro de 2014

COMO FUGIR DAS "PEGADINHAS" DA ALFÂNDEGA

Entenda os limites para compras de eletrônicos em viagens ao exterior.


Os brasileiros que pretendem aproveitar as férias no exterior para comprar computadores, videogames, celulares e outros eletrônicos a preços convidativos devem ficar de olho nas regras de declaração de bagagem, na volta ao país, para evitar prejuízos.
Em outubro de 2010, a Alfândega da Receita Federal amenizou as regras de declaração de bagagem acompanhada passando a isentar celulares, câmeras digitais e leitores de livros eletrônicos, da na cota máxima de US$ 500 para compras em viagens internacionais aéreas. Mas a isenção se aplica somente para um item, de uso pessoal, por viajante. “Se você levar seu celular ou smartphone na viagem e comprar outro aparelho lá fora, a isenção vale somente para o aparelho mais antigo. O novo entra na cota”, alerta André Gonçalves Martins, auditor responsável pelo Serviço de Conferência de Bagagem Acompanhada da Alfândega da Receita Federal.  
Posto da Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos (SP), quando eu voltava de uma viagem à Argentina: dessa vez escapei...
Já se o turista brasileiro comprar uma câmera fotográfica (amadora ou semiprofissional) para registrar sua viagem ou trouxer na bagagem um único celular novo, que comprou para se comunicar em outro país, os itens não entram na cota de bens adquiridos no exterior.  
O conceito de ‘uso pessoal’ citado acima não se aplica a computadores (notebooks, tablets e desktops) e filmadoras, alerta a Receita. “As pessoas, às vezes, entendem que, por ser um bem de uso pessoal, [o computador] é isento", diz Martins. "E, na verdade, existe uma definição do que são os ‘bens de caráter manifestamente pessoal’ deixando claro que filmadora e computador nunca farão parte do uso pessoal”, observa o auditor. 
Mesmo que a compra do computador ou de outro eletroeletrônico não faça com que a cota máxima de US$ 500 em compras internacionais seja ultrapassada pelo viajante, a Receita Federal recomenda seguir a direção dos ‘Bens a Declarar’ ao chegar na alfândega do aeroporto. Essa é a única forma de regularizar a importação do equipamento desde que foi extinta a ‘Declaração de Saída Temporária de Bens’, em 2010, quando os viajantes podiam declarar computadores e câmeras que estavam levando na bagagem antes de sair do país.
“A declaração de saída foi extinta porque estava meio que ‘esquentando’ bens importados ilegalmente”, explica Martins. Segundo ele, o documento de 'prova de regular importação' que o viajante recebe quando declara um produto importado, serve como garantia especialmente para quem costuma levar notebooks e tablets importados em viagens internacionais. “Sempre que você trouxer um equipamento importado, a fiscalização pode questionar se esse equipamento está sendo importado naquela viagem ou se estava regularizado no Brasil em uma viagem anterior”, alerta.

Fonte: JusBrasil, com adaptações. Foto: Arquivo Pessoal.

sábado, 6 de novembro de 2010

POR QUE VOLTO MAIS GORDO DAS FÉRIAS

Amanhã terminam minhas férias. Volto a trabalhar na segunda-feira... Essa é a segunda vez que saio de férias esse ano, e em ambas as vezes aconteceu uma coisa curiosa: ergordei uns quilinhos.

Algumas amigas perguntaram como isso aconteceu. Eu disse que não sabia, mas analisando as fotos das férias, descobri o porquê de ganhar peso:

RESTAURANTE JAPONÊS NO BAIRRO DA LIBERDADE - SÃO PAULO (CAPITAL)













FAST FOOD NA RUA FLORIDA - BUENOS AIRES (CAPITAL), ARGENTINA













CASA DE ESPETÁCULOS SEÑOR TANGO - BUENOS AIRES (CAPITAL), ARGENTINA






RESTAURANTE JAPONÊS NO MORUMBI - SÃO PAULO (CAPITAL)






Viram, meninas, porque engordei?

quarta-feira, 24 de junho de 2009

DESASTRE AÉREO NO RN (Hipótese)



"Era uma manhã como outra qualquer no Aeroporto Internacional Augusto Severo, Parnamirim - RN. O tempo estava ensolarado, poucas nuvens apareciam no céu e uma brisa agradável soprava pelas instalações.

O carnaval já havia passado, as férias escolares também, e as festas de fim de ano estavam longe. O movimento no aeroporto encontrava-se abaixo do normal. Funcionários de alguns setores estavam, literalmente, de braços cruzados. "Que monotonia", alguém reclama, "nada de  emocionante acontece por aqui..." 

Bastou o insatisfeito fechar a boca e uma forte explosão - que pôde ser ouvida a quilômetros de distância - sacudiu a estrutura física do aeroporto. O deslocamento de ar oriundo da explosão estilhaçou as vidraças da sala de espera e de algumas lojas, além de danificar vários carros que estavam no estacionamento. Funcionários e passageiros que passeavam  pelo saguão foram arremessados a vários metros de distância. 

À explosão seguiram-se gritos de dor e desespero. Ninguém sabia ao certo o que  estava acontecendo. O pânico foi generalizado. Próximo dali, na pista de aterrizagem/decolagem estava a causa daquele pandemônio: um avião Airbus A330, que não conseguiu completar a manobra de decolagem, espatifou-se na pista".

O acontecimento descrito acima é fictício. Ainda estamos assustados com a tragédia que acometeu o voo 447 da Air France... Mas se uma acidente aéreo dessa magnitude acontecesse no Aeroporto de Parnamirim, o aparato potiguar de emergência teria condições de controlar a situação? E a assistência psicológica aos parentes das vítimas, como ficaria?

Segundo Carlos Antônio da Silva, funcionário da INFRAERO, o Aeroporto Internacional Augusto Severo atende às normas de segurança e procedimentos de emergência de acordo com normas internacionais.

"O aeroporto dispõe de um plano de emergência. Se ocorrer algum sinistro, a Torre de Controle é a primeira a saber. Ela passará o alerta para os outros setores,
que entrarão em ação", diz Carlos. "Entretanto, o acompanhamento psicológico às vítimas de um desastre e aos familiares destes, é de responsabilidade da empresa aérea", completa.

O plano de emergência conta com a mobilização de outras instituições como SAMU, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Hospital Walfredo Gurgel (Natal) e hospital de Parnamirim. Todo esse aparato trabalha em sincronia da seguinte forma: bombeiros e profissionais de saúde do aeroporto fazem o atendimento de primeiros socorros às vítimas; a SAMU realiza o transporte dos acidentados para os hospitais. Os mais graves são encaminhados para o hospital Walfredo; os menos graves, para o hospital de Parnamirim. 

Se esses dois hospitais não atenderem à demanda, as vítimas serão encaminhadas para hospitais particulares. Estes, por lei, não podem se negar a oferecer atendimento em casos como esse. A PRF bloqueia os acessos ao aeroporto através da BR, facilitando o deslocamento das viaturas que chegam ou saem do aeroporto. A Polícia de Trânsito (PM) ajuda a balizar o trânsito no perímetro urbano que dá acesso aos hospitais já citados.


O treinamento de emergência no aeroporto é realizado de acordo com o que a legislação pede: um treinamento por ano, no qual é envolvido todo o aparato disponível. Outros treinamentos (parciais) são desenvolvidos ao longo doa ano. Esses treinamentos parciais são de rotina e se verificam a prontidão dos agentes, viaturas e hospitais disponíveis, e também corrigem-se eventuais problemas nas comunicações.

O aeroporto conta com um posto de saúde e uma guarnição do corpo de bombeiros. O posto de saúde é de uma empresa terceirizada que venceu licitação. Já a guarnição dos bombeiros possui um efetivo de 44 homens que trabalham por escala da seguinte forma: são criadas três equipes de 11 bombeiros e
cada equipe trabalha 24 horas e folga 48.

Todo essa estrutura operacional é para se evitar que aconteçam acidentes aéreos. Havendo-os, trabalha-se para que sejam rapidamente controlados. Apesar do aparente preparo desses profissionais, esperamos que nunca precisemos que eles entrem em ação.

(Imagens: arquivo pessoal.)