terça-feira, 5 de julho de 2022

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - BREVES CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Antes do advento da Constituição Federal de 1988, a grande discussão em torno da possibilidade de indenização pecuniária por dano moral dizia respeito se seria possível, ou não, do ponto de vista moral o recebimento de indenização pelo preço da dor – o pretium doloris

Na década de 2010, a Justiça Laboral discutia se a indenização por assédio moral (mobbing) estaria, ou não discutida na teoria do preço da dor. 

A este respeito, ver os processos AIRR 1784003420095150113 (TST) e RR 1351002820095090068 (TST), disponíveis no link Oficina de Ideias 54

A sociedade precisou ser convencida da importância do tema e demorou a perceber que há relações jurídicas ditas existenciais que não se confundem com as patrimoniais puras (compreendendo-se a noção de patrimônio como conjunto de posições jurídicas ativas e passivas, pertencentes a um titular e que são suscetíveis de valoração econômica e consequente expressão monetária).

Essas relações existenciais são aquelas que qualificam uma pessoa enquanto tal, derivando dos direitos de personalidade, às mais das vezes. O jurista Rubens Limongi França os qualificava em três grandes espécies, inclusive, os de integridade física, os de integridade moral e os de integridade intelectual

O STF, em acórdão de 1948, dissertava, “nem sempre o dano moral é ressarcível, não somente por não se poder dar-lhe valor econômico, por não se poder apreciá-lo em dinheiro, como ainda porque essa insuficiência dos nossos recursos abre a porta a especulações desonestas pelo manto nobilíssimo dos sentimentos afetivos”, permitindo apenas a indenização nos casos previstos em lei.

Havia, então tendência limitativa do dano moral.

Fonte: Critério Bifásico - Os parâmetros para fixação de danos morais. FRANCISCO NUNES PINTO DA SILVA e JÚLIO CÉSAR BALLERINI SILVA. Disponível em JusBrasil. Acesso em: 05 jun. 2022.  

(A imagem acima foi copiada do link Sindpol MG.) 

III. A MARCHA PARA A LIBERDADE: DIFICULDADES E PERIGOS (XIV)

4. A Luta pela libertação


18 Tentativa de organização - 13 No dia seguinte, Moisés sentou-se para resolver os assuntos do povo. Ora, o povo procurava por ele desde o amanhecer até à noite. 

14 O sogro de Moisés viu tudo o que este fazia pelo povo, e lhe disse: "O que é que você está fazendo com o povo? Por que está sentado sozinho, enquanto todo o povo o procura de manhã até a noite?" 

15 Moisés respondeu ao sogro: "O povo me procura para que eu consulte a DEUS. 16 Quando eles têm alguma questão para resolver, me procuram para que eu a resolva e para que eu explique os estatutos e as leis de DEUS".

17 O sogro de Moisés replicou: "Mas o que você está fazendo não está certo. 18 Você está matando, tanto a si mesmo como ao povo que o acompanha. É uma tarefa muito pesada, e você não pode fazê-la sozinho. 19 Aceite meu conselho, para que DEUS esteja com você: represente o povo diante de DEUS e apresente junto de DEUS as causas dele. 

20 Ensine a eles os estatutos e as leis; faça que eles conheçam o caminho a seguir e as ações que devem praticar. 21 Escolha entre o povo homens capazes e tementes a DEUS, que sejam seguros e inimigos do suborno; estabeleça-os como chefes de mil, de cem, de cinquenta e de dez. 

22 Eles administrarão regularmente a justiça para o povo: os assuntos graves, eles trarão a você; os assuntos simples, eles próprios resolverão. Desse modo, vocês repartirão a tarefa, e você poderá realizar a sua parte. 23 Se você fizer assim e DEUS lhe der as instruções, você poderá suportar a tarefa, e o povo voltará para casa em paz".

24 Moisés aceitou o conselho do sogro e fez o que ele havia dito. 25 Escolheu em Israel homens capazes e os colocou como chefes do povo: chefes de mil, de cem, de cinquenta e de dez. 26 Eles administravam regularmente a justiça para o povo: os assuntos complicados, eles passavam para Moisés. e os simples, eles próprios resolviam.

27 Depois, Moisés despediu-se do sogro, e este voltou para sua terra.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 18, versículo 13 a 27 (Ex. 18, 13 - 27).

Explicando Êxodo 18, 13 - 27.

Jetro sugere a Moisés uma descentralização do poder. A seguir (Ex 19-23), encontramos um corpo de leis, que forma uma verdadeira constituição.

O que se projeta é uma relação social fundada na liberdade, na vida e na dignidade, e não um Estado político, pois o único Estado que o livro do Êxodo menciona é o Egito, terra de exploração e opressão.

A constituição de Israel prevê uma sociedade igualitária, onde a única autoridade é o DEUS que liberta para a vida.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 90. 

(A imagem acima foi copiada do link World Horizons Brasil.)