domingo, 20 de agosto de 2023

VERDADE FUNDAMENTAL SOBRE AS AÇÕES

Robert J. Shiller: "as ações são, portanto, por sua própria definição, arriscadas".


"As evidências de que as ações sempre terão um desempenho superior ao dos títulos em longos intervalos de tempo simplesmente não existem. 

Além disso, mesmo que a história apoiasse essa visão, deveríamos reconhecer (e em certo nível a maioria das pessoas deve reconhecer) que o futuro não será necessariamente como o passado.

Por exemplo, pode ser que, com os investidores entusiasmados com os antecedentes no mercado de ações, atualmente haja um investimento excessivo generalizado. As empresas podem ter cultivado muitos planos ambiciosos e gasto demais no desenvolvimento e na promoção de produtos; portanto, elas podem não ter um desempenho tão bom quanto tiveram anteriormente. 

As próprias mudanças tecnológicas que também são amplamente apontadas como razões para as empresas existentes expressarem otimismo são, de fato, razões para suas perspectivas serem mais incertas.

A nova tecnologia pode diminuir a vantagem que as empresas existentes tiveram e fazer com que elas sejam substituídas por novas empresas. Assim, essas mudanças poderiam elevar e não reduzir a probabilidade de as ações terem um desempenho fraco nos próximos 30 anos.

O mais importante é que o futuro é definitivamente diferente do passado no sentido de que, dadas as elevadas relações preço-lucro documentadas anteriormente, o mercado está com preços mais altos do que nunca.

Então, o "fato" da superioridade das ações sobre os títulos não é um fato de maneira alguma. O público não aprendeu uma verdade fundamental. Ao contrário, sua atenção deslocou-se das verdades fundamentais. 

O público parece não estar tão atento a pelo menos uma verdade fundamental sobre as ações: que estas são direitos residuais sobre o fluxo de caixa das empresas, disponível aos acionistas apenas depois de efetuados todos os pagamentos devidos. 

As ações são, portanto, por sua própria definição, arriscadas. 

Os investidores também perderam a noção de outra verdade: que ninguém está garantindo que as ações terão bom desempenho. Não há plano social de auxílio para as pessoas que perdem no mercado de ações".

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 184-185.

(A imagem acima foi copiada do link American Economic Association.)

DIREITOS POLÍTICOS - OUTRA QUESTÃO DE PROVA

(FURB - 2023 - Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC - Advogado Público) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Sobre os direitos políticos, assinale a alternativa correta:

A) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito.

B) A lei que alterar o processo eleitoral não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data da sua publicação. 

C) No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal. Nesse sentido, ações que possam gerar inelegibilidade se enquadram no conceito de relevância previsto na Constituição Federal.

D) A incapacidade civil absoluta é caso de cassação de direitos políticos.

E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.  


Gabarito: letra C. Analisemos:   

a) Errada, porque de acordo com a CF/1988, o prazo é até seis meses antes do pleito:

Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.     

b) Incorreta, pois destoa do texto constitucional. Não é da data da publicação, mas da vigência:  

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.    

c) Correta, devendo ser assinalada. De fato, o enunciado está em consonância com a Constituição Federal:

Art. 105. [...]  

§ 2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.  

§ 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos: [...]

IV - ações que possam gerar inelegibilidade;

Este assunto é relativamente recente, tendo sido incluído em 2022, pela Emenda Constitucional nº 125.

d) Falsa, porque a Carta da República veda a cassação de direitos políticos.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA)

II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO)

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO)

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (PERDA)

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (SUSPENSÃO). 

E) Errada, pois consoante a CF/1988, o grau de parentesco é até o segundo grau:

Art. 14. [...]

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)