sábado, 22 de janeiro de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXXVII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


45 DEUS age através das situações (I) - 1 Neste momento, José não pôde mais se conter na presença de sua corte e ordenou: "Saiam todos!" E não havia mais ninguém, quando José se deu a conhecer a seus irmãos; 2 começou a chorar tão alto que todos os egípcios ouviram, e a notícia chegou à casa do Faraó.

3 José disse aos irmãos: "Eu sou José! Meu pai ainda está vivo?" Seus irmãos, espantados, ficaram sem resposta. 4 Então José disse aos irmãos: "Cheguem mais perto de mim!" Eles se aproximaram. 

José continuou: "Eu sou José, o irmão de vocês, aquele que vocês venderam para o Egito. 5 Mas agora, não fiquem tristes nem se aflijam porque me venderam para este país, pois foi para lhes preservar a vida que DEUS me enviou na frente de vocês.

6 De fato, há dois anos que a fome se instalou no país e ainda haverá cinco anos sem semeadura e sem colheita.

7 DEUS me enviou na frente de vocês, para que possam sobreviver neste país, salvando a vida para uma libertação maravilhosa.

8 Portanto, não foram vocês que me mandaram para cá. Foi DEUS. Ele me tornou ministro do Faraó, administrador de todo o palácio e governador de todo o Egito.

9 Subam depressa à casa do meu pai e digam a ele: 'Assim fala seu filho José: DEUS me tornou senhor de todo o Egito. Desça sem demora para junto de mim; 10 o senhor habitará na terra de Gessen e ficará comigo; o senhor, seus filhos, netos, ovelhas, bois e tudo o que lhe pertence.

11 Aí eu o sustentarei, a fim de que não falte mais nada ao senhor, e à sua família e a tudo o que possui, pois a fome ainda vai durar cinco anos'.

12 Vocês estão vendo com os próprios olhos, e Benjamim também está vendo, que sou eu quem lhes fala pessoalmente. 13 Contem a meu pai todo o poder que tenho no Egito e tudo o que vocês viram, e tragam logo o meu pai para cá".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 45, versículos 01 a 13 (Gn. 45, 01-13). 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

DIREITO DE GREVE DOS MILITARES - COMO CAI EM PROVA

(Ano: 2018. Banca: FGV. OAB - Exame de Ordem Unificado - XXV - Primeira Fase) Policiais militares do estado Y decidiram entrar em greve em razão dos atrasos salariais e por considerarem inadequadas as condições de trabalho. Em razão desse quadro, a Associação de Esposas e Viúvas dos Policiais Militares procura um advogado para saber da constitucionalidade dessa decisão dos policiais militares.    

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.   

A) Compete aos referidos policiais militares decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve, que lhes é assegurado pela CRFB/88.   

B) O direito de greve pode ser livremente exercido pelos policiais militares estáveis, mas aqueles que estiverem em estágio probatório podem ser demitidos por falta injustificada ao serviço. 

C) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é-lhes vedado, pois sua atividade é essencial à segurança da sociedade, tal qual ocorre com os militares das Forças Armadas.   

D) O direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulamentado por lei específica, o que torna a decisão constitucionalmente incorreta. 


Gabarito oficial: Alternativa C. Aos militares é vedada a sindicalização e o direito de greve. É o que dispõe o art. 142, § 3º, IV: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".

Em que pese o direito de greve ter previsão constitucional (artigo 9º), estendido aos servidores públicos (artigo 37, VII), competindo aos trabalhadores a decisão de exercê-lo e a formulação das respectivas pautas reivindicatórias, observada a continuidade da prestação de serviços ou atividades essenciais à comunidade, tal direito não alcança os militares.

Não obstante tudo isso, o direito de greve dos servidores públicos é norma constitucional de eficácia limitada, ou seja, depende de Lei para regulamentá-lo. Referida lei até hoje não foi editada...

Visando dar concretude ao texto constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar diversos mandados de injunção, passou a determinar a aplicação subsidiária da Lei nº 7.783/1989 (Lei Geral de Greve) aos servidores públicos, enquanto não existir a regulamentação do art. 37, VII, da CF/1988.  

Em suma, não existe uma lei de greve para os servidores públicos, sendo aplicada aos mesmos a Lei Geral de Greve. Mas tal lei não é aplicável aos militares, haja vista ser proibida a estes a sindicalização e a greve.

Leia também: 

Constituição Federal: 

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.  

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.  

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

[...]

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.

Conjur.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXXVI)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


44 Defender a fraternidade (III) - 18 Então Judá se aproximou e disse: "Meu senhor, permita que seu servo fale em sua presença com toda a franqueza, sem que sua cólera se acenda contra seu servo, pois o senhor é como o próprio Faraó.

19 O senhor tinha perguntado a seus servos: 'Vocês têm ainda pai ou algum irmão?' 20 Nós respondemos ao senhor: 'Temos um pai já velho e um irmão mais novo, nascido em sua velhice; o irmão deste morreu e ele ficou sendo o único filho de sua mãe. Nosso pai o ama demais!'

21 Então o senhor disse a seus servos: 'Tragam-no para que eu o conheça'. 22 Nós respondemos ao meu senhor: 'O menino não pode deixar seu pai; se ele se separar do pai, este morrerá'. 23 Mas o senhor insistiu com seus servos: 'Se o irmão mais novo de vocês não vier junto, vocês não serão recebidos por mim'.

24 Quando voltamos para junto de nosso pai, seu servo, nós lhe contamos tudo o que o senhor falou. 25 E nosso pai nos disse: 'Voltem para comprar um pouco de mantimento para nós'. 26 E nós respondemos: 'Mas não podemos descer, se nosso irmão mais novo não for conosco'.

27 Então meu pai, seu servo, nos disse: 'Vocês sabem que minha mulher só me deu dois filhos. 28 Um me deixou e eu disse: 'Ele foi despedaçado! E nunca mais o vi até hoje. 29 Se vocês tirarem também este de junto de mim e lhe acontecer alguma desgraça, de tanta dor, vocês farão este velho de cabelos brancos descer ao túmulo'.

30 Agora, pois, se eu chegar à casa de meu pai, seu servo, sem levar comigo o menino, a quem ele ama com toda a sua alma, 31 logo que notar que o rapaz não está conosco, ele morrerá. E faremos nosso pai, seu servo, de cabelos brancos, descer ao túmulo, de tanta dor.

32 E este seu servo se tornou responsável pelo rapaz junto de meu pai, nestes termos: 'Se eu não trouxer o menino de volta, serei culpado diante do senhor durante toda a minha vida'. 33 Portanto, deixe que este seu servo fique escravo de meu senhor no lugar do rapaz, e que ele possa voltar com seus irmãos.

34 Como poderia eu voltar à casa do meu pai sem ter comigo o rapaz? Não quero ver a desgraça que cairia sobre meu pai".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 44, versículos 18 a 34 (Gn. 44, 18-34).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

ENTES POLÍTICOS E ENTIDADES ADMINISTRATIVAS - ENTENDA A DIFERENÇA

Dicazinhas de Direito Administrativo para cidadãos e concurseiros de plantão.


Entes políticos são pessoas jurídicas de Direito Público interno e compõem a administração pública direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  

Não existe hierarquia ou subordinação entre eles. Gozam de autonomia política, consubstanciada pela capacidade de auto-organização. Podem fazer tudo aquilo que a lei permitir.

Entidades administrativas são as pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Não dispõem de autonomia política, mas também podem fazer tudo o que a lei permite. 

Fonte: JusBrasil e Passei Direto.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXXV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


44 Defender a fraternidade (II) - 14 Judá e seus irmãos entraram na casa de José, que ainda estava ali, e se prostraram por terra diante dele.

15 José lhes perguntou: "O que é que vocês fizeram? Vocês não sabiam que uma pessoa como eu é capaz de adivinhar?"

16 Judá respondeu: "Que podemos responder ao nosso senhor? Como podemos provar nossa inocência? DEUS descobriu a falta de seus servos. Aqui estamos: somos escravos de meu senhor, tanto nós como aquele nas mãos de quem foi encontrada a taça".

17 José, porém, disse: "Eu nunca faria isso! Aquele que estava com a taça, será meu escravo. Quanto a vocês, podem voltar em paz para a casa do seu pai". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 44, versículos 14 a 17 (Gn. 44, 14-17).

Explicando Gênesis 44, 01 - 34.

(Cf. nota em 42, 1-38).

Judá, que tinha sugerido vender José como escravo (Gn 37, 26-27) e fizera o pai sofrer, agora está disposto a se tornar escravo para que seu irmão Benjamim, preferido do pai, possa voltar para casa.

Dessa forma, Judá redime a falta que cometera no passado contra a fraternidade.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 59.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

RELAÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DA HISTÓRIA (III)


As modernas organizações corporativas da atualidade, mesmo tendo a seu alcance a tecnologia mais avançada que a humanidade já conheceu, ainda baseiam seu modelo de administração e de gestão numa estrutura hierarquizada que remonta aos primórdios do capitalismo industrial. 

Apesar das conquistas trabalhistas, fruto das lutas operárias históricas, tal modelo de gestão não é o ideal, pois se mostra opressor e hostil, gerando uma verdadeira atmosfera de terror dentro das corporações, haja vista trazer em seu bojo a exploração do homem pelo homem.

E, por mais paradoxal que possa parecer, as relações laborais de hoje em muito se assemelham àquelas dos primórdios do trabalho assalariado: ambiente de trabalho insalubre e perigoso, que coloca em risco a saúde e a integridade física e mental do obreiro; jornadas de trabalho extenuantes; falta de estabilidade no emprego; pressão por metas, quase sempre abusivas; assédio moral

Somado a isso tudo, temos ainda a chamada flexibilização e a desregulamentação trabalhistas, que fragilizam as relações laborais, em detrimento do trabalhador. Segundo Maurício Godinho Delgado:

Por flexibilização trabalhista entende-se a possibilidade jurídica, estipulada por norma estatal ou por norma coletiva negociada, de atenuação da força imperativa das normas componentes do Direito do Trabalho, de modo a mitigar a amplitude de seus comandos e/ou os parâmetros próprios para a sua incidência. Ou seja, trata-se da diminuição da imperatividade das normas justrabalhistas ou da amplitude de seus efeitos, em conformidade com autorização fixada por norma heterônoma estatal ou por norma coletiva negociada. Pela flexibilização, o preceito legal trabalhista é atenuado em seus comandos e efeitos abstratamente estabelecidos (...) A desregulamentação trabalhista consiste na retirada, por lei, do manto normativo trabalhista clássico sobre determinada relação socioeconômica ou segmento das relações de trabalho, de maneira a permitir o império de outro tipo de regência normativa. (...) Nessa medida, a ideia de desregulamentação é mais extremada do que a ideia de flexibilização, pretendendo afastar a incidência do Direito do Trabalho sobre certas relações socioeconômicas de prestação de labor. (DELGADO, 2019.)

Tanto a flexibilização, quanto a desregulamentação trabalhista tolhem cada vez mais os já combalidos direitos dos trabalhadores. Apesar de apresentadas para a sociedade como uma saída para o desemprego, tais institutos são mais nocivos do que benéficos aos obreiros. “Embora se fale, eufemisticamente, em simplificação, desburocratização, racionalização e modernização (...) o fato é: as inovações, em sua vasta maioria, debilitam, direta ou indiretamente, os direitos e garantias trabalhistas” (DELGADO, 2019, p. 122).  

Como não poderia deixar de ser, o ataque aos direitos, conquistados por lutas ao longo da história, gera nos empregados o medo da demissão. Somado a isso, a globalização econômica predatória e sua busca incansável por lucro, bem como o atual modelo de gestão na organização do trabalho, marcada pela competição agressiva e pela opressão dos trabalhadores, criam no ambiente laboral um clima de ansiedade, angústia, medo, e tensão constantes.

O novo paradigma é o “sujeito produtivo”, ou seja, o trabalhador que ultrapassa metas, deixando de lado a sua dor ou a de terceiro. É a valorização do individualismo em detrimento do grupo de trabalho. A valorização do trabalho em equipe assume um valor secundário, já que a premiação pelo desempenho é só para alguns trabalhadores, ou seja, os que atingem as metas estabelecidas, esquecendo-se que o grupo também é o responsável pelos resultados da empresa.  O individualismo exacerbado reduz as relações afetivas e sociais no local de trabalho, gerando uma série de atritos, não só entre as chefias e os subordinados, como também entre os próprios subordinados. (CAVALCANTE; NETO, 2005.)

Neste cenário de terror são gestadas algumas das causas responsáveis pelo assédio moral, uma espécie de violência contra o trabalhador cada vez mais corriqueira no mundo do trabalho moderno, porém, ainda ignorada ou até mesmo tratada como tabu no seio das corporações. Por ser o setor bancário um ambiente de extrema rotatividade no emprego e alvo de constantes avanços tecnológicos, que por sua vez causa a informatização do atendimento e tolhe os postos de trabalho, o assédio moral é um traço marcante deste nicho laboral.

Fonte: CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; NETO, Francisco Ferreira Jorge: O Direito do Trabalho e o assédio moral

DELGADO, Maurício Godinho: Curso de Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudências posteriores - 18. ed., São Paulo: LTr, 2019. Livro em PDF.  

(A imagem acima foi copiada do link Biffi Advocacia Resolutiva.) 

domingo, 9 de janeiro de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXXIV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


44 Defender a fraternidade (I) - 1 José deu esta ordem ao mordomo: "Coloque tudo o que puder de mantimentos dentro das sacas desses homens e ponha o dinheiro de cada um na boca das sacas. 2 Na boca da saca do mais novo, junto com o dinheiro do trigo, coloque também a minha taça, a taça de prata". E o mordomo assim fez. 

3 Ao amanhecer, os homens se despediram e partiram com seus jumentos. 4 Logo que eles saíram da cidade e ainda não estavam longe, José disse ao mordomo: "Persiga esses homens e, quando os alcançar, diga a eles: 'Por que vocês pagaram o bem com o mal? 5 Por que roubaram a taça de prata que meu senhor usa para beber e fazer adivinhações? Vocês se comportaram mal'".

6 O mordomo os alcançou e lhes repetiu isso. 7 Mas eles responderam: "Por que o meu senhor está falando assim? Seus servos nunca fariam isso! 8 Veja! O dinheiro que tínhamos encontrado na boca das sacas de trigo, nós tornamos a trazê-lo da terra de Canaã. Por que iríamos roubar ouro ou prata da casa de seu amo? 9 Se o senhor encontrar a taça com um de seus servos, que ele morra e nós nos tornaremos escravos de se seu amo".

10 O mordomo respondeu: "De acordo. Aquele com quem for encontrada a taça será meu escravo, e os outros ficarão livres".

11 Cada um colocou depressa depressa sua saca de trigo no chão e a abriu. 12 O mordomo se pôs a examiná-los, começando pelo mais velho e terminando pelo mais novo, e encontrou a taça na saca de Benjamim. 13 Então eles rasgaram as roupas, carregaram de novo os jumentos e voltaram à cidade. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 44, versículos 01 a 13 (Gn. 44, 01-13)

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  

sábado, 8 de janeiro de 2022

RELAÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DA HISTÓRIA (II)


Durante a época conhecida como período feudal (séc. V – séc. XV), temos notícias dos primeiros grupos de indivíduos os quais, fugindo do julgo dos senhores feudais, deixaram as terras de propriedade dos nobres e fixaram-se nas chamadas urbes ou burgos. Nestes locais, tais indivíduos juntaram-se em grupos menores, pela similitude de ofícios entre eles, originando as famosas corporações de ofício ou guildas.

A transição da Idade Média para a Idade Moderna (1453 – 1789) marcou a derrocada do feudalismo e a ascensão de um novo modelo econômico que, embora solapado por crises cíclicas, ainda permanece vivo até hoje: o capitalismo. Foi também quando nasceram os Estados Nacionais Modernos e surgiram, ainda, as bases sociais e econômicas da sociedade contemporânea e, como não poderia deixar de ser, o profundo e aparentemente intransponível abismo social que separa ricos e pobres, patrões e empregados, na atualidade.

Cerca de três séculos mais adiante, desponta o modelo de trabalho tal qual conhecemos hoje. Isso aconteceu na transição do Estado Moderno para o Estado Contemporâneo, a partir da Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra (1760 – 1860/40). Naquela época a mecanização da produção, através de teares e máquinas movidas a vapor, estabeleceu uma separação entre os agentes detentores dos meios de produção (patrões) e aqueles que nada detinham, a não ser sua força de trabalho (operários). Com o tempo, esta divisão colocou em lados opostos patrões e operários, criando, no chão da fábrica, uma relação de hierarquia e subordinação, engendrando um abismo social quase intransponível.

Foi com a Revolução Industrial que surgiu o trabalho assalariado nos moldes como conhecemos hoje. Mas ela trouxe, também, a exploração do proletariado: as condições de trabalho no chão da fábrica eram insalubres e as mais precárias possíveis, quase desumanas; os salários eram baixíssimos; a jornada diária de trabalho considerada “normal” ultrapassava as dez horas laborais.

Tais condições beiravam a escravidão, e fomentaram as lutas operárias ao longo dos séculos XIX e XX. Além de melhores condições nas relações trabalhistas, o movimento operário também deu origem ao Direito do Trabalho, no século XIX.

Em que pese ser uma conquista do movimento operário, vale salientar que o Direito do Trabalho é produto do capitalismo, atado à evolução histórica desse sistema. Entretanto, o Direito do Trabalho não apenas serviu ao sistema capitalista, pelo contrário. Na verdade, ele retificou distorções econômico-sociais deste sistema, conferindo-lhe certa medida de civilidade, “buscando eliminar as formas mais perversas de utilização da força de trabalho pela economia” (DELGADO, 2019, p. 96).

Fonte: COTRIM, Delgado: História Global – Brasil e Geral – volume único – 8. ed., São Paulo: Saraiva. 2005; 

DELGADO, Maurício Godinho: Curso de Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudências posteriores - 18. ed., São Paulo: LTr, 2019. Livro em PDF.

(A imagem acima foi copiada do link Angelina Wittmann.) 

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXXIII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


43 Ser irmão é responsabilizar-se pelo outro (III) - 24 O mordomo os fez entrar na casa de José, levou água para que lavassem os pés e deu forragem aos seus jumentos. 25 Eles prepararam o presente, esperando que José viesse ao meio-dia, porque souberam que iam almoçar aí.

26 Quando José entrou em casa, eles lhe ofereceram o presente que tinham consigo, e se prostraram por terra. 27 José, porém, saudou-os amigavelmente e perguntou: "Como está o velho pai de vocês, de quem me falaram? Ele ainda vive?"

28 Eles responderam: "Seu servo, nosso pai, está bem. Ele ainda vive". E se inclinaram e se prostraram.

29 Erguendo os olhos, José viu seu irmão Benjamim, filho de sua mãe, e perguntou: "É este o irmão mais novo, de quem vocês me falaram?" E disse a Benjamim: "Que DEUS lhe conceda graça, meu filho".

30 Em seguida, José saiu depressa, porque ficou comovido por seu irmão, e as lágrimas lhe vinham aos olhos. Entrou em seu quarto, e chorou.

31 Depois lavou o rosto, voltou e, contendo-se, ordenou: "Sirvam o almoço".

32 Serviram José à parte, os irmãos à parte, e de outro lado os egípcios que comiam com ele, pois os egípcios não podem comer com os hebreus: isso seria um sacrilégio. 

33 Os irmãos estavam colocados diante de José, cada qual em seu lugar, do mais velho ao mais novo: eles se olhavam espantados. 34 José lhes mandava porções de sua mesa, e a porção de Benjamim era cinco vezes maior. Eles beberam e se alegraram em companhia de José.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 43, versículos 24 a 34 (Gn. 43, 24-34).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

RELAÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DA HISTÓRIA (I)

Desde os primórdios da raça humana as pessoas procuraram se organizar em grupos objetivando, dentre outras coisas, se proteger das feras selvagens, buscar alimentos e abrigo, ou para se defender de outros grupos humanos.

Nessa época da humanidade, os seres humanos ainda não produziam seu próprio alimento. Viviam como nômades, caçando, pescando e coletando vegetais e raízes. Eram conhecidos, portanto, como caçadores-coletores e nômades, pois ainda não dominavam a agricultura e a pecuária, e ainda não haviam se estabelecido em assentamentos, comunidades ou tribos (sedentarismo).

Para garantir a sobrevivência do grupo começaram a ser estabelecidas formas de cooperações e divisões de tarefas entre os membros. Nascia, então, uma incipiente divisão do trabalho, baseada no gênero: os homens caçavam, pescavam e cuidavam da segurança do grupo; as mulheres coletavam vegetais, preparavam os alimentos e cuidavam das crianças.

À medida que estes grupos humanos foram se fixando em determinadas regiões, a vida sedentária foi sendo adotada aos poucos, consolidando não apenas a agricultura e a pecuária, mas também a cerâmica e a metalurgia. O alimento, a terra e o rebanho eram propriedades coletivas da comunidade mas, como novas técnicas de produção foram desenvolvidas, começou a existir um excedente de produção.

Este excedente criou um acúmulo desigual de bens materiais entre os indivíduos, originando a propriedade privada. Em consequência, a cooperação que imperava no grupo, baseada nos laços de parentesco, cedeu espaço à competição social. O acúmulo desigual de bens materiais (terras, grãos, rebanhos) passou a diferenciar as pessoas, surgindo a dicotomia entre ricos e pobres que perdura até os dias atuais.

Com o surgimento das grandes civilizações egípcia e mesopotâmica, criou-se o Estado governado por uma minoria (elite), a qual detinha os poderes econômico (riqueza), político (força) e ideológico (saber). Ao longo da evolução da humanidade,  essa minoria também passou a ser detentora dos chamados meios de produção, enquanto que a grande massa da população vendia sua força de trabalho para manter a própria subsistência e de suas respectivas famílias.

Como não era desempenhado pelos membros da elite dominante, o trabalho passou a ser considerado, em determinada fase da História (Antiguidade Clássica), como uma ocupação abjeta, relegada a um plano inferior e, por causa disso, destinada a indivíduos excluídos das “classes privilegiadas”.

É atribuída, inclusive, ao filósofo grego Aristóteles (384 a.C. - 322 a. C.) a ideia de que, para se adquirir cultura era necessário o ócio, razão pela qual deveria existir o escravo, para que o dono deste ficasse com tempo livre para “pensar”. Em virtude disso, muitos estudiosos argumentam que se origina da época clássica a etimologia do vocábulo ‘trabalho’, derivado do latim ‘tripalium’. Tripalium significa castigo e durante a Idade Média (476 – 1453) era o nome dado a uma estaca que, fincada ao solo, servia de tronco onde os escravos recebiam castigos físicos.

Fonte: COTRIM, Delgado: História Global – Brasil e Geral – volume único – 8. ed., São Paulo: Saraiva. 2005;

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – O Estado e a Proteção Social ao Trabalhador (I). Disponível em: <http://oficinadeideias54.blogspot.com/2020/07/blog-post_22.html>.

(A imagem acima foi copiada do link Pagina Cinco.)