segunda-feira, 10 de junho de 2024

"Não economize o que sobrou depois de gastar; gaste o que sobrou depois de economizar".


Warren Buffett (1930): autor, empresário, filantropo e investidor norte-americano. Por seus conselhos certeiros sobre investimentos, recebeu o apelido de Oráculo de Omaha.

(A imagem acima foi copiada do link Seu Dinheiro.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (IV)

Mais bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, continuamos falando das competências da instituição.


Art. 6º Compete ao Ministério Público da União: (...)

XIV - promover outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente quanto: 

a) ao Estado de Direito e às instituições democráticas; 

b) à ordem econômica e financeira; 

c) à ordem social; 

d) ao patrimônio cultural brasileiro; 

e) à manifestação de pensamento, de criação, de expressão ou de informação; 

f) à probidade administrativa; 

g) ao meio ambiente; 

XV - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção; 

XVI - (Vetado); 

XVII - propor as ações cabíveis para: 

a) perda ou suspensão de direitos políticos, nos casos previstos na Constituição Federal; 

b) declaração de nulidade de atos ou contratos geradores do endividamento externo da União, de suas autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal, ou com repercussão direta ou indireta em suas finanças; 

c) dissolução compulsória de associações, inclusive de partidos políticos, nos casos previstos na Constituição Federal; 

d) cancelamento de concessão ou de permissão, nos casos previstos na Constituição Federal; 

e) declaração de nulidade de cláusula contratual que contrarie direito do consumidor;

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

"Que ingenuidade pedir a quem tem poder para mudar o poder".


Giordano Bruno (1548 - 1600): astrônomo, astrólogo, escritor, filósofo, matemático, padre católico de rito romano, poeta, professor universitário e teórico da cosmologia. Nascido na Itália, e de inteligência extraordinária, lecionou na Universidade de Helmstedt, na Universidade de Wittenberg, na Universidade de Oxford, na Universidade de Paris e na Universidade de Toulouse. Acusado de negar várias doutrinas católicas, foi julgado por heresia pela Inquisição romana e condenado à morte na fogueira. Em que pese ter a vida ceifada prematuramente, este mártir da ciência deixou uma importante contribuição para o conhecimento da raça humana. Um gênio!!!  

(A imagem acima foi copiada do link Net Mundi.)