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sábado, 8 de fevereiro de 2025

"A sabedoria é o antídoto para as paixões desordenadas, pois nos ensina a aceitar o destino com serenidade".


Crísipo de Solos (280 a.C. - 208 a.C.) filósofo grego, considerado um dos maiores expoentes do estoicismo. Discípulo de Cleanto de Assos, teve fama de sutil e apurado dialético. Crísipo teria escrito mais de setecentos livros. Para este filósofo, a liberdade desaparece em um mundo onde predomina a lei da fatalidade. Sua moral é pura e elevada e a razão deve governar a vida, colocando o sábio acima das paixões. A felicidade reside na independência do sábio.

(A imagem acima foi copiada do link Aventuras na História.) 

sábado, 1 de fevereiro de 2025

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

LEI Nº 13.709/2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (III)

Outros bizus da Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, também conhecida como Lei de Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que pode ser cobrada em concursos públicos. Hoje, falaremos a respeito do Tratamento de Dados Pessoais.


DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 

Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais 

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular

II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; 

IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais

V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; 

VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem)

VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro

VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;      

IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou 

X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente

Os parágrafos 1º e 2º foram revogados.     (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)      

§ 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização

§ 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei

§ 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei

§ 6º A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular

§ 7º O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os §§ 3º e 4º deste artigo poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei.       

Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular

§ 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais

§ 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei

§ 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento

§ 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas

§ 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei. 

§ 6º Em caso de alteração de informação referida nos incisos I, II, III ou V do art. 9º desta Lei, o controlador deverá informar ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração.

Fonte: BRASIL. Lei de Acesso à Informação. Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018.

(A imagem acima foi copiada do link Yes Porn Pics.)    

"Os ricos não geram riqueza. Os ricos ficam com a riqueza... Por isso são ricos! Se gerassem riqueza, seriam chamados de TRABALHADORES"..


Karl Marx (1818 - 1883): escritor, economista, filósofo, historiador, jornalista, sociólogo e revolucionário socialista. Nascido na Prússia (atual Alemanha), tornou-se apátrida e passou a maior parte da sua vida em Londres, Inglaterra.

(A imagem acima foi copiada do link Jornal da USP.) 

LEI Nº 13.709/2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (II)

Mais dicas da Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, também conhecida como Lei de Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que pode ser cobrada em concursos públicos. Continuamos falando hoje a respeito das Disposições Preliminares.


Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento

IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador

X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração

XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo

XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada

XIII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados

XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado

XV - transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro

XVI - uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados

XVII - relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco

XVIII - órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e       

XIX - autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.     

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; 

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; 

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados; 

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; 

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; 

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial; 

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; 

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais; 

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; 

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Fonte: BRASIL. Lei de Acesso à Informação. Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018.

(A imagem acima foi copiada do link Yes Porn Pics.)   

segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

ORAÇÃO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO EM PREPARAÇÃO PARA SANTA MISSA

III DOMINGO DO TEMPO COMUM


DEUS eterno e todo-poderoso, eis que me aproximo do sacramento do vosso Filho único, Nosso Senhor Jesus Cristo.

Impuro, venho à fonte da misericórdia; cego, à luz da eterna claridade; pobre e indigente, ao Senhor do céu e da terra. 

Imploro, pois, a abundância da vossa liberalidade, para que Vos digneis curar a minha fraqueza, lavar as minhas manchas, iluminar a minha cegueira, enriquecer a minha pobreza, vestir a minha nudez.

Dai-me que receba não só o sacramento do Corpo e do Sangue do Senhor, mas também o seu efeito e a sua força.

Ó DEUS de mansidão, fazei-me acolher com tais disposições o Corpo que o vosso Filho único, Nosso Senhor Jesus Cristo, recebeu da Virgem Maria, que seja incorporado ao seu Corpo Místico e contado entre os seus membros.

Amém. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

"Tudo o que você deseja está do outro lado do medo. O caminho para a realização começa com a coragem".


Sêneca (4 a.C. - 65 d.C): advogado, escritor, filósofo, intelectual e político do Império Romano. Contemporâneo do apóstolo (São) Paulo, o trabalho filosófico e literário de Sêneca inspirou o desenvolvimento da tragédia na dramaturgia europeia, no período da Renascença (Renascimento).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 21 de janeiro de 2025

"Se está além do seu controle, aceite-o sem medo. Não desperdice energia lutando contra o inevitável".


Epicteto ou Epiteto (50 d.C - 138 d.C): filósofo grego estoico. Viveu praticamente a vida toda na situação de escravo, em Roma. Apesar dessa condição, conseguiu assistir às preleções do famoso estoico Caio Musônio Rufo. Desafortunadamente, Epicteto não nos deixou nenhum trabalho escrito de sua autoria. A transmissão de sua obra, entretanto, chegou aos nossos dias através de um dos seus discípulos, Lúcio Flávio Arriano de Nicomédia.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 19 de janeiro de 2025

"Às vezes, as pessoas não querem ouvir a verdade, porque não querem que suas ilusões sejam destruídas".


Friedrich Wilhelm Nietzsche (1844 - 1900): compositor, crítico cultural, filólogo e filósofo nascido no Reino da Prússia, atual Alemanha. De predileção pelo aforismo, ironia e metáfora, Nietzsche fez várias críticas contra a religião, a moral, a ciência e a própria filosofia.

(A imagem acima foi copiada do link Medium.) 

sábado, 18 de janeiro de 2025

"Você pode descobrir mais sobre uma pessoa em uma hora de jogo do que em um ano de conversa".


Frase atribuída a Platão (428 a.C. - 347 a.C.): autor, filósofo e matemático grego. Juntamente com Sócrates (seu mestre) e Aristóteles (seu discípulo), lançou os alicerces não só da filosofia mas também da ciência ocidental. Um gênio, cujas ideias até hoje influenciam o pensamento científico e filosófico mundial.

(A imagem acima foi copiada do link Dicas de Las Vegas.) 

sábado, 11 de janeiro de 2025

"O poder revela o verdadeiro caráter de uma pessoa. É em nossas ações, mais do que nas palavras, que encontramos a verdade sobre nós mesmos".


Platão (428 - 347 a.C.): autor, filósofo e matemático grego. Ao lado Sócrates (seu mestre) e Aristóteles (seu discípulo), Platão lançou os alicerces não só da Filosofia mas também da ciência ocidental. Foi ele quem fundou a Academia de Atenas, a primeira instituição de ensino superior (universidade?) do mundo ocidental. 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

"O pássaro não canta porque está feliz, mas sim está feliz porque canta".


William James (1842 – 1910): filósofo e psicólogo americano, foi um dos principais pensadores do final do século XIX e o primeiro intelectual a oferecer um curso de psicologia nos Estados Unidos. Considerado por muitos como um dos filósofos mais influentes da história dos Estados Unidos, também costuma receber o título de "pai da psicologia americana".

(A imagem acima foi copiada do link Geniues.) 

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

"O que você alimenta em sua mente determina sua vida. Se permitir pensamentos destrutivos, será escravizado por eles".


Epicteto ou Epiteto (50 d.C - 138 d.C): filósofo grego estoico. Viveu a maior de sua vida como escravo, em Roma. Apesar dessa condição, conseguiu assistir às preleções do famoso estoico Caio Musônio Rufo. Epicteto não nos deixou nenhum trabalho escrito de sua autoria. A transmissão de sua obra foi assegurada por um de seus discípulos, Lúcio Flávio Arriano de Nicomédia. De sua obra se conservam o Encheiridion de Epicteto (também conhecido como Manual de Epicteto) e as Diatribes (ou Discursos)

(A imagem acima foi copiada do link Cultura de Fato.) 

segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

"As emoções não devem ser nossos mestres, mas nossos aprendizes. Quando controlamos os julgamentos, encontramos a liberdade".


Marco Aurélio (121 - 180): imperador romano, lembrado como um governante culto e bem-sucedido, ficou conhecido como o imperador filósofo. Dedicou-se à Filosofia, mormente a corrente filosófica do estoicismo, e escreveu o livro Meditações, obra lida até os dias atuais. Seu reinado iniciou-se em 161 e estendeu-se até sua morte, e foi marcado por guerras em vários pontos das fronteiras do império. 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

"O homem é o próprio arquiteto de sua miséria. Seus medos e suas ambições desmedidas o tornam seu pior inimigo".


Arthur Schopenhauer (1788 - 1860): filósofo alemão que acreditava no amor como meta de vida, mas não acreditava que ele tivesse a ver com a felicidade... Introduziu o pensamento indiano e alguns conceitos budistas na metafísica alemã. Principal obra: "O Mundo Como Vontade e Representação".

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 21 de dezembro de 2024

"Aquele que influencia o pensamento de sua época, influencia todos os tempos que se seguem. Ele deixou sua impressão na eternidade".


Hipátia ou Hipácia de Alexandria (351/370 - 415): astrônoma, filósofa, matemática, médica e diretora da escola platônica de Alexandria, no Egito Romano. Mulher à frente do seu tempo, Hipátia desafiou as limitações sociais e se destacou em um campo dominado por homens. É considerada a primeira mulher matemática e a ter trabalhos importantes nas Ciências Exatas, também dedicando-se ao estudo de diversas áreas do conhecimento humano. 

O legado de Hipátia atravessou os séculos e seu pioneirismo, sem sombra de dúvidas, influenciou outras mulheres ao longo da História - mulheres estas que, até hoje, sofrem os mesmos preconceitos e discriminações, pelo simples fato de serem mulheres.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

HIPÁTIA DE ALEXANDRIA

Conheça Hipátia de Alexandria, considerada a primeira mulher matemática.


Hipátia ou Hipácia de Alexandria (351/370 - 415) foi astrônoma, filósofa, matemática, médica e diretora da escola platônica de Alexandria, no Egito Romano. Mulher à frente do seu tempo, Hipátia desafiou as limitações sociais e se destacou em um campo dominado por homens. É considerada a primeira mulher matemática e a ter trabalhos importantes nas Ciências Exatas, também dedicando-se ao estudo de diversas áreas do conhecimento humano.

Era neoplatonista e pertencia à tradição matemática da Academia de Atenas. Procurada para resolver problemas de geometria e álgebra, Hipátia também lecionou filosofia e astronomia. Suas contribuições para a ciência incluem o mapeamento dos corpos celestes, já antes realizado pelos mesopotâmios e também no Egito sob Ptolomeu; o princípio do astrolábio planiférico e para a elaboração do “hidroscópio”.  

'extremamente bonita... ao falar, era articulada e lógica, suas ações eram prudentes e de espírito público... a cidade a acolheu como merecia e outorgou a ela um respeito especial'. (Texto de uma enciclopédia do século 20 sobre Hipátia).

De acordo com o relato de Sócrates Escolástico, ela morreu tragicamente, sendo assassinada numa tarde de março por uma multidão de cristãos radicais em 415. Hipátia foi atacada em plena rua por uma turba de cristãos enfurecidos, sendo arrastada pelas ruas da cidade até uma igreja, onde foi cruelmente torturada até a morte. Depois de morta, seu corpo foi lançado a uma fogueira.

O legado de Hipátia atravessou os séculos e seu pioneirismo, sem sombra de dúvidas, influenciou outras mulheres ao longo da História - mulheres estas que, até hoje, sofrem os mesmos preconceitos e discriminações, pelo simples fato de serem mulheres.

Fonte: BBC, Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

"Se uma pessoa não se deixa perturbar, nada pode realmente prejudicá-la. O sofrimento é uma escolha mental".


Epicteto ou Epiteto (50 d.C - 138 d.C): filósofo grego estoico. Viveu a maior de sua vida como escravo, em Roma. Apesar dessa condição, conseguiu assistir às preleções do famoso estoico Caio Musônio Rufo. Em que pese não nos ter deixado nenhum trabalho escrito de sua autoria, a transmissão de sua obra foi assegurada por um de seus discípulos, Lúcio Flávio Arriano de Nicomédia.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 3 de agosto de 2024

"Tudo que é sólido desmancha no ar".


Karl Marx (1818 - 1883): escritor, economista, filósofo, historiador, jornalista, sociólogo e revolucionário socialista. Nascido na Prússia (atual Alemanha), tornou-se apátrida e passou a maior parte da sua vida em Londres, Inglaterra.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideia 54.)