domingo, 16 de agosto de 2020

GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (VII)

AMBIGUIDADE HUMANA E GRAÇA DE DEUS

Quem eram os nefilins? Os gigantes da Bíblia
Os gigantes que habitavam a terra: nasceram da união entre os filhos de DEUS e as filhas dos homens. 

6 O auge da corrupção - 1 Quando os homens se multiplicaram sobre a terra e geraram filhas, 2 os filhos de DEUS viram que as filhas dos homens eram belas, e escolheram como esposas todas aquelas que lhes agradaram. 

3 Javé disse: "Meu sopro de vida não permanecerá para sempre no homem, pois ele é carne, e não viverá mais do que 120 (cento e vinte) anos".

4 Nesse tempo - isto é, enquanto os filhos de DEUS se uniram com as filhas dos homens e geraram filhos - os gigantes habitavam a terra. Esses foram os heróis famosos dos tempos antigos.

5 Javé viu que a maldade do homem crescia na terra e que todo projeto do coração humano era sempre mau. 6 Então Javé se arrependeu de ter feito o homem sobre a terra, e seu coração ficou magoado.

7 E Javé disse: "Vou exterminar da face da terra os homens que criei, e junto também os animais, os répteis e as aves do céu, porque me arrependo de os ter feito". 8 Noé, porém, encontrou graça aos olhos de Javé.     


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 6, versículos 1 a 8 (Gn. 6, 1-8).


Explicando Gn. 6, 1 - 8:

A auto-suficiência chega ao máximo da pretensão: o homem começa a considerar-se um deus ou semi-deus, projetando uma super-humanidade independente do projeto original de DEUS. Vendo sua criação desfigurada, Javé decide exterminá-la. 

Tudo perdido? Não. A história vai continuar através de Noé, o homem justo. 


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 19.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

DICAZINHAS DE DIREITO PENAL - CRIME CULPOSO

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. 


Segundo o Código Penal brasileiro:

Art. 18 – Diz-se o crime:

Crime culposo

II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Em Direito Penal, o crime culposo é um conceito utilizado para descrever o ato ilícito quando praticado sem a intenção, mas com culpa do agente. Ou seja, este agiu de maneira imprudente, negligente ou com imperícia.

Via de regra, para que seja configurado o crime culposo devem estar presentes os elementos seguintes:

conduta voluntária (ação ou omissão):  o agente fez porque quis. Não foi coagido, compelido, forçado ou obrigado a praticar a conduta. Por exemplo um espasmo, causado por um ataque epilético, não se encaixa nesta situação, haja vista tratar-se de uma conduta involuntária;

inobservância do dever de cuidado: significa que o agente atuou sem observar as devidas cautelas necessárias, se comportando de maneira irrefletida ou irresponsável. Ex.: motorista que trafega acima do limite de velocidade permitida para a via; o pai que deixa arma de fogo municiada e destravada ao alcance dos filhos crianças;

resultado naturalístico involuntário: resultado naturalístico é a modificação física no mundo exterior. No caso do homicídio (CP, art. 121) tal resultado acontece com a morte da pessoa. Quando falamos em “involuntário”, significa dizer que o agente não queria ou não esperava o resultado;

nexo de causalidade: é o nexo causal previsto no art. 13, CP. Significa que a conduta do agente (o qual agiu de maneira imprudente, negligente ou com imperícia) deve levar ao resultado;

tipicidade da conduta culposa: quer dizer que só estaremos diante de um crime culposo se existir expressa previsão legal. Vale salientar que a modalidade culposa não está presente em todos os tipos penais; e,

previsibilidade objetiva: significa dizer que o perigo deve ser palpável, previsível, pressentido, visível ou lógico para o entendimento do “homem médio”. Ora, fatos totalmente imprevisíveis não são imputados como criminosos. Ex.: num momento de descontração entre amigos, você empurra alguém numa duna. A pessoa bate a cabeça numa pedra e vem a óbito. Não era previsível que numa região de dunas – onde só existe areia –, havia uma pedra. 

 

 

Fonte: BRASIL. Código Penal: Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940;

Estado de Minas Direito e Justiça, disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/direito-e-justica/2017/11/10/interna_direito_e_justica,915973/dolo-e-culpa.shtml>;

Meu Site Jurídico, disponível em: <https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/11/30/certo-ou-errado-todo-crime-tem-resultado-juridico-porque-sempre-agride-um-bem-tutelado-pela-norma/#:~:text=A%20doutrina%20divide%20o%20resultado,%C3%A9%20indispens%C3%A1vel%20para%20a%20consuma%C3%A7%C3%A3o.>;

Portal Educação, disponível em: <https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/crime-culposo-conceito/61154>.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)