segunda-feira, 20 de julho de 2026
domingo, 19 de julho de 2026
sábado, 18 de julho de 2026
30 DE SETEMBRO E A POLÍTICA ABOLICIONISTA DE VANGUARDA MOSSOROENSE
Para concurseiros de plantão. Breve resumo dos acontecimentos que redundaram na abolição da escravatura na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte. (cinco anos da Lei Áurea, que aboliu a escravatura em todo o Brasil)
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sexta-feira, 17 de julho de 2026
quinta-feira, 16 de julho de 2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL: INQUÉRIO POLICIAL - COMO VEM EM PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2022 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito) O inquérito policial pode ser iniciado por queixa realizada pela vítima de crime na delegacia de polícia.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. O examinador quis confundir o(a) candidato(a) com as terminologias.
QUEIXA-CRIME ou simplesmente QUEIXA é o nome da peça processual acusatória utilizada pela vítima (também chamado ofendido ou querelante), ou quem tenha qualidade para representá-lo, para iniciar a ação penal privada, contra o suposto autor do fato (querelado).
O Ministério Público não apresenta essa peça como titular da ação, embora atue como fiscal da lei em hipóteses previstas no Código de Processo Penal (CPP).
A queixa-crime é o equivalente à denúncia oferecida pelo Ministério Público, só que utilizada apenas por particular, nos casos em que o interesse da vítima prepondera sobre o interesse público.
Quando a própria vítima, ou qualquer do povo, vai até a delegacia de polícia e comunica um crime, temos a chamada DELATIO CRIMINIS, que por sua vez se divide em duas:
A delatio criminis postulatória é aquela na qual a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração do inquérito.
Já a delatio criminis simples acontece quando a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade policial.
Na questão apresentada, temos um exemplo de delatio criminis postulatória.
Temos ainda a DENÚNCIA, que, juridicamente falando, se refere à petição inicial apresentada pelo Ministério Público ao Poder Judiciário para que seja iniciado um processo criminal contra alguém. O termo é sinônimo de "acusação" e é com ela que o parquet¹ formaliza a imputação contra o suposto autor do delito. Na denúncia, são relatados os fatos e indicada a participação de determinada pessoa no crime, indicando o enquadramento da prática nos termos da legislação penal.
Vejamos o que diz o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), a respeito:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. (...)
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
Fonte: anotações pessoais, JusBrasil, MPPR, ProJuris.
* * *
1. Parquet: no meio jurídico, este termo de origem francesa é usado informalmente para se referir ao Ministério Público ou aos seus membros, como procuradores e promotores de justiça.
(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)
DIREITO PROCESSUAL PENAL: FLAGRANTE DELITO - OUTRA DE CONCURSO
(UniRV - GO - 2024 - Prefeitura de Rio Verde - GO - Guarda Civil Municipal) Conforme estabelecido pelo artigo 302, do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante quem:
A) é encontrado em até 24 horas após cometer um crime.
B) é encontrado logo depois pelo ofendido ou pela autoridade policial em situação que faça presumir ser ele o autor da infração penal.
C) é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
D) é encontrado em até 48 horas após acabar de cometer o crime.
Gabarito: opção C. De fato, ao tratar da chamada prisão em flagrante, o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), considera em flagrante delito o agente que é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Verbis:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO
Analisemos as outras afirmativas, à luz do que dispõe o CPP:
A) Incorreta. Quem simplesmente é encontrado em até 24 (vinte e quatro) horas após cometer um crime não é considerado em flagrante delito pelo CPP. Essa ideia é um mito jurídico, pois o Código não determina um prazo fixo de 24 (vinte e quatro) horas para que o flagrante deixe de existir ou seja confirmado.
O denominado estado de flagrância ocorre, como visto alhures, quando o indivíduo está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após ou encontrado com objetos que presumam autoria. O prazo de 24 (vinte e quatro) horas mencionado na lei refere-se, na verdade, ao limite que a autoridade policial tem para encaminhar o Auto de Prisão em Flagrante (APF) ao juiz e realizar a audiência de custódia.
Dependendo das circunstâncias (como uma perseguição contínua), a pessoa ainda pode ser presa em flagrante depois de um dia inteiro!
O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já entendeu neste sentido:
[...]. 2. Nos casos de flagrante impróprio, desde que a perseguição seja ininterrupta e tenha início logo após a prática do delito, é permitida a prisão em flagrante mesmo após o decurso do prazo definido popularmente de 24 horas. No caso, o Tribunal de origem consignou que "ele foi perseguido pela vítima, logo após o delito, bem como foi preso em flagrante na posse de parte do produto roubado" (e-STJ fl. 85). Eventual desconstituição desse entendimento depende de exame aprofundado de fatos e provas, providência incompatível com os estreitos limites cognitivos do habeas corpus. [...]. (STJ. AgRg no HC 608468 , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 15/03/2021, Decisão: 09/03/2021)
B) Errada. Para que seja configurado o flagrante delito, o agente deve ser encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração; e não em situação que faça presumir ser ele o autor.
D) Falsa. O Código não fala em lapso temporal de 48 (quarenta e oito) horas.
Fonte: anotações pessoais e Luiz Flores Advogado.
(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)
INQUÉRITO POLICIAL NA LEI ANTIDROGAS - JÁ FOI COBRADO EM CONCURSO
(FUNCAB - 2013. PC-ES - Escrivão de Polícia) O inquérito policial, nos casos previstos na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), deverá ser concluído no prazo de:
A) 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
B) 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto.
C) 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto.
D) 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, e de 40 (quarenta) dias, quando solto.
E) 10 (dez) dias, esteja o indiciado preso ou solto.
Gabarito: item A, pois está em consonância com a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006). In verbis:
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Dito isto, as outras afirmativas estão incorretas.
O(a) candidato(a) deve ter cuidado para não confundir com o prazo do Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941):
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)
quarta-feira, 15 de julho de 2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL: INQUÉRITO POLICIAL - OUTRA DE PROVA
(NUCEPE - 2024 - SEJUS-PI - Policial Penal) Com base expressamente no que dispõe o Código de Processo Penal Brasileiro, no que diz respeito ao Inquérito Policial, analise a questão e marque a alternativa CORRETA.
A) O inquérito poderá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado tiver sido preso em solto, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 10 dias, quando estiver preso em flagrante, mediante fiança ou sem ela.
B) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
C) O inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 10 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
D) O inquérito poderá terminar no prazo de 15 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
E) O inquérito poderá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, naquela hipótese, a partir do dia em que se determinar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Gabarito: alternativa B. É o que preceitua o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), ao tratar DO INQUÉRITO POLICIAL:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Dito isto, as outras assertivas estão incorretas.
(As imagens acima foram copiadas do link Bunny Freedom.)
LESÃO CORPORAL LEVE E INQUÉRITO POLICIAL - JÁ VEIO EM CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2021. PC-AL - Agente de Polícia) Tratando-se de crime de lesão corporal leve, o inquérito policial só poderá ser iniciado mediante representação da vítima.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. Com o enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do(a) candidato(a) acerca da ação penal no crime de lesão corporal leve. Ora, a regra geral é de que o processamento do crime de lesão corporal leve ou culposa seja feita mediante representação da vítima, conforme estabelece a Lei nº 9.099/1995, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais:
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Portanto, sob essa perspectiva, está correto o que se afirma na questão.
Porém, a título de conhecimento, vale mencionar a exceção. Tratando-se de violência física no âmbito de violência doméstica ou familiar, deve ser observado o dispositivo legal que afasta a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 9.099/1995) nestes casos:
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Assim, ainda que a lesão corporal tenha sido leve, se praticada no âmbito doméstico ou familiar, não seguirá a regra processual do art. 88, da Lei nº 9.099/1995, por expressa vedação legal. Independentemente do grau de lesão, se praticada no âmbito doméstico ou familiar, a ação penal será sempre pública incondicionada, conforme estabelece a Súmula nº 542 do STJ:
Súmula nº 542/STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)











