quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

PÔDE E PODE: ENTENDA A DIFERENÇA

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


O Novo Acordo Ortográfico trouxe diversas dúvidas nos falantes da Língua Portuguesa - mormente quem estuda para concursos públicos - e uma delas é o uso de pode e pôde

As palavras são homônimas, ou seja, possuem mesma grafia, porém significados diferentes. A questão envolvendo os termos é o fato do Novo Acordo ter abolido alguns acentos diferenciais. No entanto, o acento circunflexo para diferenciar pôde e pode, permanece.

Resumidamente, a diferença entre pôde (com acento) e pode (sem acento) é o tempo verbal; pôde indica passado (pretérito), enquanto pode indica presente. Explica-se: 


Quando usar 'pôde' 

Pôde com acento circunflexo é forma do verbo poder no pretérito perfeito do indicativo. Nesse caso, a palavra é utilizada para indicar uma ação que teve início e fim no tempo passado. O acento circunflexo em pôde funciona como acento diferencial, mantido pelo Novo Acordo Ortográfico para distinguir o passado do presente na 3ª pessoa do singular. Refere-se, portanto, a algo que aconteceu e foi finalizado.

Vejamos alguns exemplos: 

a) Durante a prova Marina pôde realizar o sonho de ser concursada. 

b) João não pôde tomar posse porque estava doente. 

c) Cristina não pôde ir à festa ontem porque estava estudando para o concurso.


Quando usar 'pode' 

Pode escrita sem acento indica presente. Corresponde a uma ação atual, que acontece agora, no momento em que está sendo narrada, ou é habitual. É a 3ª pessoa do singular do presente do indicativo, tempo verbal utilizado para indicar um acontecimento que ocorre no momento da fala. 

Exemplos: 

a) José pode resolver o simulado até sexta-feira. 

b) Hoje, Maria pode estudar na biblioteca. 

c) Você pode levar a apostila para o cursinho? 


Bizu: Ambas as formas estão corretas e são essenciais para indicar se a capacidade ou permissão já ocorreu (pôde) ou ocorre agora (pode).

Fonte: anotações pessoais, Educa Mais Brasil e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Arwen Gold.) 

VEDAÇÃO AO NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO CAI NA PROVA

[CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação] Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a doutrina e jurisprudência correlatas, julgue o item a seguir.

Ainda que não expressamente prevista na CF, a vedação ao nepotismo na administração pública é reconhecida pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Certo     (  )

Errado   (  )

Gabarito: Correto. Antes de analisarmos o enunciado, vamos entender o que é nepotismo. 


Nepotismo é o favorecimento de parentes ou amigos próximos por agentes públicos na nomeação ou contratação para cargos oficiais, privilegiando laços familiares em detrimento da qualificação técnica. Tal conduta contraria a meritocracia e a igualdade de acesso aos cargos públicos. 

De fato, a prática do nepotismo viola princípios constitucionais como impessoalidade e moralidade, mas sua vedação, contudo, não está prevista na Constituição Federal. 

Principais Tipos e Características: 

Nepotismo Direto: Nomeação direta de parente (cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau - pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, sogros). 

Nepotismo Cruzado: Troca de favores entre gestores, onde um nomeia o parente do outro. 

Nepotismo Presumido: Ocorre quando a influência na contratação é presumida, não sendo necessária a comprovação direta do ato. 

Exceções: O STF tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos públicos de natureza política, como são os cargos de Secretário Estadual e Municipal., desde que não haja troca de favores ou nepotismo cruzado.

No Brasil, o nepotismo é vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante nº 13; pelo Decreto nº 7.203/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal; e pela Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei nº 8.429/1992). Vejamos: 


STF: Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

*                *                * 

Decreto nº 7.203/2010: Art. 1º  A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto.

Art. 2º. Para os fins deste Decreto considera-se:  [...] 

III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. [...] 

Art. 3º  No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para: 

I - cargo em comissão ou função de confiança; 

II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e 

III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes. 

§ 1º  Aplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal. [...] 

§ 3º. É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.

*                *                * 


Lei nº 8.429/1992: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...)  

XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas; 

ATENÇÃO! Mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de:

* nepotismo cruzado;

* fraude à lei; e

* inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. (STF. 1ª Turma. Rcl 29033 AgR/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/9/2019 - Info 952).



Fonte: anotações pessoais e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Erika Momotani.) 

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA - COMO VEM EM CONCURSO

(IGEDUC - 2025 - CRMV-BA - Assistente Administrativo) O Estado, o Governo e a Administração Pública são conceitos fundamentais para a organização político administrativa de um país. Sobre esses conceitos e seus elementos marque V, para verdadeiro, e F, para falso:

(__)O Estado é composto por três elementos essenciais: povo, território e governo.

(__)O governo representa o conjunto de órgãos administrativos que executam políticas públicas, sem exercer função política ou de direção do Estado.

(__)A Administração Pública se divide em direta e indireta, sendo responsável pela execução de serviços públicos e pela gestão dos interesses coletivos sob princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

(__)A organização do Estado brasileiro prevê a divisão de poderes em quatro esferas autônomas: Executivo, Legislativo, Judiciário e Administrativo.

(__)A principal finalidade da Administração Pública é atender ao interesse público, promovendo o bem-estar social e a organização dos serviços estatais.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 

A)  F − F − V − V − F.

B) V − V − V − F − F.

C)  V − F − V − F − V. 

D) F − V − F − V − V.


Gabarito: alternativa C. Vejamos cada enunciado.

O Estado é composto por três elementos essenciais: povo, território e governo.

Verdadeiro. De fato, esses são os três elementos clássicos do Estado na teoria do Direito: o povo (elemento humano), o território (elemento geográfico) e o governo soberano (elemento político e jurídico).

O governo representa o conjunto de órgãos administrativos que executam políticas públicas, sem exercer função política ou de direção do Estado.

Falso. O governo exerce, sim, função política e de direção do Estado. Além disso, é responsável por coordenar a execução de políticas públicas. Dizer que o governo não exerce função política contradiz sua natureza.

A Administração Pública se divide em direta e indireta, sendo responsável pela execução de serviços públicos e pela gestão dos interesses coletivos sob princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Verdadeiro. Esta é uma descrição correta da Administração Pública, inclusive conforme a Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

A organização do Estado brasileiro prevê a divisão de poderes em quatro esferas autônomas: Executivo, Legislativo, Judiciário e Administrativo.

Falso. A Carta da República de 1988 estabelece três poderes independentes e harmônicos entre si: Executivo, Legislativo e Judiciário. 

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

A Administração Pública está subordinada a esses poderes, especialmente ao Executivo.

A principal finalidade da Administração Pública é atender ao interesse público, promovendo o bem-estar social e a organização dos serviços estatais.

Atender ao interesse público é o fundamento da atuação da Administração Pública.


Fonte: anotações pessoais e QCOncursos.  

(As imagens acima foram copiadas do link Eva Green.) 

domingo, 1 de fevereiro de 2026

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JÁ CAIU EM PROVA

(Prova: IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Itumbiara - GO - Procurador Municipal) Conforme o disposto na Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como também a determinação de que

A) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis exclusivamente aos brasileiros natos que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

B) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

C) o prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período. 

D) os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo.


Gabarito: assertiva B. O enunciado está de acordo com o Texto Constitucional. De fato, o prazo de validade do concurso público será mesmo de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período. In verbis

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (...) 

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; (...)  

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

 

Vejamos as demais alternativas:

A) Incorreta. Conforme visto na explicação acima, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis tanto aos brasileiros, quanto aos estrangeiros, contanto que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

C) Errada. Como explicado na "B", o prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.   

D) Falsa. Esta costuma confundir muita gente (eu mesmo já errei!). Segundo explicado na "B", a CF/1988 estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Na questão, o examinador, para confundir o candidato, trocou a ordem. 

A pergunta que não quer calar: não é a mesma coisa??? 

Bem, na prática, entendemos que sim... Mas, fazer o quê... devemos nos guiar pelo que diz a Constituição, ipsis litteris


(As imagens acima foram copiadas do link Danii Banks.)