segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026
domingo, 22 de fevereiro de 2026
sábado, 21 de fevereiro de 2026
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
ADEUS, ERIC DANE
Eric Dane, astro de 'Grey’s Anatomy' e 'Euphoria', morre aos 53 anos.
Fãs do mundo todo foram surpreendidos, na noite desta quinta-feira (19), pela morte prematura do ator norte-americano Eric Dane, que contava com apenas 53 anos.
O astro, famoso aqui no Brasil e no mundo por sua atuação marcante nos seriados 'Grey’s Anatomy' e 'Euphoria', enfrentava uma batalha contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), diagnóstico revelado pelo próprio ator em abril do ano passado.
A ELA é uma condição neurológica degenerativa que compromete gradualmente movimentos e funções do corpo. Mesmo assim, Dane manteve sua rotina profissional por meses e se dedicou a ações de conscientização.
A informação do falecimento do ator foi divulgada pela revista People, gerando grande repercussão entre fãs e colegas de trabalho.
Que descanse em paz.
(Fonte e imagem: MSN.)
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
RESPONSABILIDADE CIVIL - MAIS UMA PARA PRATICAR
(Quadrix - 2018 - CODHAB-DF - Analista - Direito e Legislação) Acerca do direito das obrigações, de contratos e de responsabilidade civil, julgue o item a seguir.
A responsabilidade civil do causador de dano ambiental é objetiva, sendo o Ministério Público legitimado para o ajuizamento da respectiva ação indenizatória.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. De fato, a responsabilidade civil em se tratando de matéria ambiental é objetiva, imprescritível e solidária. Além de ser obrigação propter rem.
Nos moldes da Constituição Federal e na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), a responsabilidade civil do causador de dano ambiental é objetiva. Isso significa dizer que, independentemente de culpa, o responsável pelo dano ambiental deve reparar o prejuízo causado ao meio ambiente, uma vez que a preservação ambiental é um direito coletivo e difuso, afetando toda a sociedade:
CF/1988: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações. (...)
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
* * *
Lei nº 6.938/1981: Art. 14 (...) § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
Por seu turno, o Ministério Público (MP) é legitimado para ajuizar ações de reparação de danos ambientais, conforme a Carta da República e a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985):
CF/1988: Art.129. São funções institucionais do Ministério Público: (...)
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
* * *
Lei nº 7.347/1985: Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
I - ao meio-ambiente; (...)
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
Exemplo prático: empresa que, ao realizar atividades industriais, provoca o despejo de resíduos tóxicos em um rio, prejudicando a fauna, a flora e a saúde de comunidades locais. O Ministério Público pode, nesse caso, ajuizar uma ação civil pública em nome da sociedade, visando a reparação dos danos ambientais e a indenização dos afetados.
Fonte: anotações pessoais e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Rina Ellis.)
RESPONSABILIDADE CIVIL - PRATICANDO PARA CONCURSO
(FGV - 2009 - SEFAZ-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 1) A respeito da responsabilidade civil do empregador ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos, é correto afirmar que:
A) não há responsabilidade na ausência de vínculo empregatício.
B) a responsabilidade do empregador ou comitente depende da comprovação de sua "culpa in eligendo" ou "culpa in vigilando".
C) a responsabilidade do empregador exclui a do empregado.
D) o empregador que ressarcir a vítima poderá reaver o que houver pago em ação contra seu empregado.
E) não há responsabilidade quando o empregador ou comitente é pessoa física.
GABARITO: alternativa D. É verdade. O empregador responde OBJETIVAMENTE pelos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos; conforme dispõe o Código Civilista:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Neste caso, é plenamente lícito que o empregador exija o ressarcimento do valor que pagou para vítima, ao empregado causador do dano.
Tal ressarcimento pode se dar tanto por meio de uma ação à parte, como também por uma ação regressiva. Esta ação determina que o réu (empregador) coloque uma terceira pessoa no processo, sendo esta a quem o autor (vítima) deveria ter proposto a ação.
Exemplificando: suponha, caro leitor, que você fosse o empregador e uma vítima estivesse processando você por algo que seu empregado fez. Então, você fala para vítima: "eu não tenho nada a ver com isso, é o empregado que tem que pagar você". Ao dizer isso, você coloca o empregado no processo. Isto é a ação de regresso.
Analisemos as demais assertivas:
A) Errada. Conforme apontado na explicação da "D", o Código Civil estabelece a existência de responsabilidade não apenas por atos de empregados, mas também de serviçais e prepostos (art. 932, III).
B) Incorreta. Como mostrado na explicação da "D", o Código Civilista estabelece que o empregador ou comitente será responsabilizado, ainda que não haja culpa de sua parte (art. 933), estabelecendo, portanto uma responsabilidade objetiva.
C) Falsa. A responsabilidade do empregador exclui a do empregado. O Código Civil estabelece que são solidariamente responsáveis:
Art. 942 (...) Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
E) Falsa. Como podemos concluir nas assertivas preambulares, a Lei não distingue entre a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas.
Fonte: anotações pessoais e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Cindy Starfall.)







