terça-feira, 2 de junho de 2026

AURA33: OPORTUNIDADE COM QUEDA NO PREÇO DA AÇÃO?

Dicas para concurseiros e investidores.


A Aura Minerals é uma mineradora canadense com foco na exploração, desenvolvimento e operação de projetos de ouro, cobre e outros metais nas Américas.

Sua sede é em Toronto, no Canadá e está registrada na Bolsa de Valores de Toronto (TSX) desde 2006.

Aqui no Brasil, quem deseja negociar os papéis desta empresa pode fazê-lo através da Bolsa de Valores (B3), através do BDR (Brazilian Depositary Receipts) de ticker¹ AURA33.

Com um bom histórico de pagamento de dividendos e crescimento exponencial nos últimos meses, a Aura é, sem sombra de dúvidas, um ótimo investimento para quem busca segurança, valorização do capital e lucros previsíveis. 

Mas, porque o papel da empresa despencou hoje na B3, incríveis 7,35%? E isto pode ser uma oportunidade de compra? 


A resposta inclui uma gama de fatores, mas sem relação direta com a saúde financeira da empresa.

A queda nos BDRs da Aura Minerals (AURA33) reflete um movimento natural de realização de lucros após altas expressivas anteriores, combinado à pressão de custos operacionais e ao impacto de derivativos de hedge. 

Embora a empresa reporte forte crescimento e pague bons dividendos, oscilações no preço do ouro no mercado internacional influenciam diretamente a volatilidade do papel.

Abaixo estão os principais fatores que explicam o comportamento da ação: 

1. Realização de Lucros e Correção Técnica. O papel acumulou uma valorização expressiva nos últimos anos, o que naturalmente atrai movimentos de venda por parte de investidores que buscam garantir seus lucros. Em momentos em que o preço do ouro recua globalmente, as ações da Aura tendem a sofrer correções, muitas vezes de forma mais intensa.

2. Pressão de Custos e Derivativos. Apesar de ter reportado números operacionais fortes e receita em alta, a leitura do mercado recentemente pesou sobre a elevação dos custos de produção da mineradora e o impacto contábil negativo de derivativos atrelados ao ouro. 


3. Ajuste de Valuation. Bancos de investimento reavaliaram a recomendação para o papel para "neutra" em função da forte alta recente. Isso significa que, aos preços em que a ação vinha sendo negociada, o potencial de valorização a curto prazo ficou mais restrito se comparado a outras empresas do setor, o que leva a uma pausa na subida dos preços.

4. Volatilidade do ouro. Como uma mineradora de ouro, a Aura atua como um termômetro do metal precioso. Flutuações nos contratos de ouro no exterior — impactadas por incertezas geopolíticas ou decisões de juros nos EUA — geram volatilidade imediata no preço das suas BDRs na B3.

Perspectivas. Apesar da volatilidade, a tese de longo prazo da empresa continua positiva. Analistas destacam o plano da Aura de expandir sua produção nos próximos anos, o que a mantém como uma das principais recomendações para exposição ao setor de ouro.

Frente a tudo isso, e com arrimo na análise e projeções dos especialistas, seguimos comprando papéis AURA33, principalmente depois do pregão de hoje. Acreditamos que seja uma excelente oportunidade, a médio e longo prazos. 

*                            *                        *

1. Ticker é o código alfanumérico usado na bolsa de valores para identificar de forma única um ativo ou derivativo, funcionando como um "apelido" ou CPF do papel. Ele serve para facilitar a busca e a negociação rápida em plataformas de investimento.



Fonte:
anotações pessoais, IA Google e Wikipédia
.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

sexta-feira, 29 de maio de 2026

PRINCÍPIOS QUE REGEM AS LICITAÇÕES - COMO VEM EM PROVA

(Quadrix - 2025 - CRP - 16ª Região (ES) - Analista Operacional) Com base na Lei nº 14.133/2021, julgue o item a seguir.  

A Nova Lei de Licitações buscou consolidar e ampliar os princípios que regem as licitações no Brasil, com o objetivo de tornar os processos mais transparentes, eficientes e alinhados ao interesse público.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, o item acertou ao dizer que a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) buscou ampliar os princípios que regem as licitações no Brasil. A Lei de Licitações "antiga" (Lei nº 8.666/1993), revogada pela Lei nº 14.133/2021, trazia muito menos princípios que os elencados na nova Lei:

Vejamos:

Lei nº 8.666/1993: Art. 3. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

Lei nº 14.133/2021: Art. 5º. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

 

(As imagens acima foram copiadas do link Julia Crown.) 

DIREITO CIVIL: MORTE PRESUMIDA - JÁ CAIU EM CONCURSO

(Quadrix - 2025 - CRO-SP - Analista Jurídico) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro não for encontrado até três anos após o término da guerra.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. A Lei é clara: o prazo é até de 02 (dois) anos após o término da guerra. Se o combatente não aparecer até este prazo, o juiz já pode assinar o atestado de óbito sem precisar recorrer ao instituto da ausência. O examinador tentou enganar o candidato informando um prazo incorreto:

Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: 

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; 

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Julia Crown.) 

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - QUESTÃO DE PROVA

(FEPESE - 2023 - Prefeitura de Balneário Camboriú - SC - Analista de Recursos Humanos) O artigo 37 da Constituição Federal estabelece princípios que devem ser obedecidos pela Administração Pública em sua atuação. Este artigo previa originalmente quatro princípios, mas sua redação foi alterada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que incluiu ainda um quinto item a este rol principiológico.

Quais eram os princípios originalmente previstos pelo texto constitucional e qual foi o princípio adicionado pela referida Emenda Constitucional?

A) Os princípios do texto original eram legalidade, igualdade, moralidade e eficiência e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da publicidade no rol do artigo 37

B) Os princípios do texto original eram legalidade, isonomia, moralidade e publicidade e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da economicidade no rol do artigo 37.

C) Os princípios do texto original eram legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da publicidade no rol do artigo 37.

D) Os princípios do texto original eram legalidade, igualdade, publicidade e eficiência e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da moralidade no rol do artigo 37.

E) Os princípios do texto original eram legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da eficiência no rol do artigo 37.


Gabarito: item E. O Texto Constitucional original, promulgado em 1988, previa apenas quatro princípios fundamentais pelos quais a Administração Pública deveria se guiar: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade.

Formava o acrônimo LIMP, mas sem o "E", obviamente.

Mas isto mudou no contexto da chamada "Reforma Administrativa", que buscava transitar de uma administração burocrática para uma administração gerencial (focada em resultados e produtividade). Foi incluído, então, um quinto princípio, o da Eficiência. 

Consolidou-se, assim, o acrônimo LIMPE, com "E" no final.

O Princípio da Eficiência é o mais recente dos princípios constitucionais da Administração Pública brasileira, tendo sido adotado a partir da promulgação, pela Mesa do Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 (EC 19/98).

Contexto histórico: Estávamos no final do primeiro mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) e no auge da adoção, no Brasil, da ideia da administração pública gerencial, cuja característica principal é o controle por resultados, e não por processos, como ocorre na administração pública burocrática.


Dito isto, o Texto Constitucional passou a ser redigido assim:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(As imagens acima foram copiadas do link Julia Crown.) 

PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO É COBRADO EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - fase matutina) Embora não explicitado no artigo 37 da CF, o princípio da proporcionalidade, considerado como decorrência do devido processo legal, é reconhecido como aplicável à administração pública e tem como um de seus elementos a exigência de adequação entre os meios que o poder público empregue e as finalidades às quais eles se destinem. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. Verdadeiramente, o chamado Princípio da Proporcionalidade não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988. Todavia, está expressamente inscrito, por exemplo, na Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo em âmbito federal. In verbis

CF/1988: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Lei nº 9.784/1999: Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Repare. Na Constituição Federal, não há, como dissemos, menção expressa ao Princípio da Proporcionalidade, mas tanto doutrina quanto jurisprudência são convergentes no sentido de que tal princípio deriva do Princípio do Devido Processo Legal:

Art. 5º. (...) LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;


Vale salientar que não existe um conceito uno do que seria o Princípio da Proporcionalidade. Todavia, no ordenamento jurídico brasileiro, toma-se como base a doutrina alemã que foi uma das primeiras a se debruçar sobre esse princípio.

Assim, a proporcionalidade, na verdade é um tripé, composto de:

1) Adequação;

2) Necessidade;

3) Proporcionalidade em sentido estrito.

(As imagens acima foram copiadas do link Julia Crown.) 

DIREITO CIVIL: DIREITOS DA PERSONALIDADE E DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO - COMO VEM EM CONCURSO

(Quadrix - 2025 - CRO-SP - Analista Jurídico) É ilícita, com objetivo altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para após a morte.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. O Código Civil, ao tratar dos chamados Direitos da Personalidade, permite a disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para após a morte:

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.  

A título de conhecimento, um objetivo altruístico é a intenção genuína de beneficiar o próximo, promovendo o bem-estar alheio sem esperar nada em troca, como recompensas, reconhecimento ou reciprocidade. Baseia-se, punica e exclusivamente, na empatia e generosidade, priorizando o coletivo sobre o egoísmo. É considerado uma ação voluntária, muitas vezes envolvendo abnegação pessoal para ajudar outros seres.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)