domingo, 27 de setembro de 2026
sábado, 26 de setembro de 2026
sexta-feira, 25 de setembro de 2026
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
terça-feira, 22 de setembro de 2026
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
domingo, 20 de setembro de 2026
LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - PRATICANDO PARA PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2022 - SEE-PE - Analista em Gestão Educacional - Direito) Admite-se como critério de desempate, presente a igualdade de condições, que os bens sejam produzidos por empresas que comprovem a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. De fato, é critério de desempate a empresa que comprovar a prática de mitigação¹, nos termos da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei nº 12.187/2009), ou seja, mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.
Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), temos:
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Já de acordo com a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei nº 12.187/2009), temos:
Art 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...)
V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha; (...)
VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
* * *
1. Mitigação significa a ação de diminuir, suavizar ou reduzir a gravidade de algo negativo, como um dano, um risco ou um efeito nocivo.
(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)



