terça-feira, 25 de agosto de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: PODER CONSTITUINTE - TREINANDO PARA CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2026 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Especialidade: Assistente Legislativo e Administrativo - Código: CD-AL- 026) Acerca do poder constituinte e de aspectos atinentes à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

O poder constituinte derivado não está previsto na CF, embora nela estejam previstos seus limites expressos e implícitos.

Certo     (  )

Errado   (  )

Gabarito: Errado. A afirmativa encontra-se errada porque o Poder Constituinte Derivado está previsto, sim, na Constituição Federal de 1988. In verbis

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (...)

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)

Ou seja, nosso Texto Maior disciplina expressamente:

Poder Constituinte Derivado Reformador → art. 60 (Emendas Constitucionais).

Poder Constituinte Derivado Decorrente → art. 25 (Constituições dos Estados e do Distrito Federal - DF).

Cuidado: a Lei Orgânica dos Municípios não é considerada uma manifestação do poder constituinte derivado decorrente.

Isto acontece porque o chamado Poder Constituinte Derivado Decorrente é a capacidade atribuída aos Estados-membros (e ao Distrito Federal) para elaborarem e votarem suas próprias Constituições Estaduais, fundamentando-se na autonomia garantida pela Constituição Federal (artigo 25).

Por seu turno, em que pese os Municípios serem dotados de autonomia de auto-organização, esta se manifesta por meio da edição da Lei Orgânica, e não de uma Constituição Municipal. A Lei Orgânica possui natureza jurídica de lei em sentido formal, e não de Constituição. 

Isso se dá porque, segundo a posição da doutrina majoritária, a elaboração da Lei Orgânica decorre de um processo legislativo especial (previsto no art. 29¹ da Constituição Federal), tratando-se formalmente de uma lei local de rito rígido, e não do exercício de poder constituinte. Não existe, portanto, "poder constituinte municipal".

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1. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:.

Fonte: anotações pessoais e IA Google.