quinta-feira, 13 de agosto de 2026
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sexta-feira, 7 de agosto de 2026
quinta-feira, 6 de agosto de 2026
ROL DOS CRIMES HEDIONDOS GANHA NOVO INTEGRANTE
Bizu para a galera concurseira, informação para o cidadão.
A Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) sofreu alteração recente, pelas Leis nsº 14.811/2024, 14.994/2024, 15.159/2025 e 15.384/2026, aumentando os crimes em seu rol. A nova redação, ficou assim descrita:
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por 1 (um) só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º);
I-A - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas:
a) contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal ou integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
b) contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal, ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição; ou
c) nas dependências de instituição de ensino;
I-B – feminicídio (art. 121-A);
I-C – vicaricídio (art. 121-B);
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l°, 2° e 3°);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1° e 2°);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1°, 2°, 3º e 4º);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º).
VII-A – (VETADO)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1°, § 1°-A e § 1°-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º);
XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (art. 148, § 1º, inciso IV);
XII - tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II).
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terça-feira, 4 de agosto de 2026
PROCESSO PENAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - JÁ CAIU EM CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Escrivão de Polícia) Com base nas disposições constitucionais referentes ao processo penal, assinale a opção correta.
A) São imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos.
B) São princípios constitucionais do tribunal do júri a plenitude de defesa, a publicidade das votações, a soberania dos vereditos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
C) Às presidiárias que sejam mães de recém-nascidos serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, salvo as condenadas por crimes praticados com violência.
D) No caso de crime político praticado por estrangeiro, autoriza-se a concessão de extradição.
E) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Gabarito: alternativa E, pois é a única em consonância com a Constituição Federal de 1988, ao disciplinar disposições relativas ao processo penal. Verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Analisemos as demais opções, à luz da Carta da República:
A) Falsa. De fato, são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Entretanto, são prescritíveis:
Art. 5º. [...] XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
B) Incorreta. É assegurado o sigilo das votações, e não a publicidade:
Art. 5º. [...] XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
C) Errada. Não tem exceções:
Art. 5º. [...] L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
D) Incorreto. Não autoriza-se a concessão de extradição neste caso:
Art. 5º. [...] LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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