domingo, 11 de outubro de 2026

CENSURA, PURA E SIMPLES À CAMPANHA DO PRESIDENTE LULA

TSE manda "derrubar" canal EXÉRCITO DO LULA no WhatsApp.


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp.

Coordenado pelo deputado eleito André Janones (Rede-MG), o canal tem mais de três milhões de inscritos, e foi criado com objetivo de compartilhar áudios, vídeos e orientações para apoiadores do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. 

A decisão do TSE atendeu a um pedido da campanha do adversário do Presidente Lula.

Independentemente de posicionamento político ou ideológico, entendemos que a decisão do sr. ministro não se coaduna com o ordenamento jurídico pátrio, mormente a Constituição Federal. Explica-se:

A decisão representou censura, pura e simples, pois foi um ataque direto à liberdade de expressão e de pensamento - constitucionalmente amparados -, além de indicar uma clara perseguição à candidatura do Presidente Lula.

A pergunta que fica é: e se fosse o candidato Lula quem tivesse pedido tal medida, será que os defensores da liberdade e da democracia estariam "de bico calado", como estão neste momento?    


Obs.: horas após a publicação desta postagem, o próprio TSE determinou a continuação do no EXÉRCITO DO LULA WhatsApp. 

(A imagem acima foi copiada do link Lula Presidente 2026). 

quinta-feira, 8 de outubro de 2026

LEI 8.112/1990: LICENÇAS DO SERVIDOR PÚBLICO - TREINANDO PARA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2009 - IBAMA - Analista Ambiental - Tema 1 - Subtema 1.2) Maria, servidora do IBAMA, recebeu a notícia de que sua mãe estava com câncer e que precisaria se submeter a tratamento radioterápico em cidade diversa da residência atual de ambas. Como era filha única, afastou-se das suas atividades no IBAMA para acompanhar a mãe no tratamento, requerendo licença por motivo de doença em pessoa da família. Em razão dos gastos com esse tratamento, que eram excessivos, Maria decidiu se dedicar a alguma atividade que pudesse aumentar a renda familiar. Passou então, a realizar trabalhos de consultoria em sua área de formação durante o período de licença.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte acerca da licença por motivo de doença em pessoa da família, segundo a Lei n.º 8.112/1990. 

A licença de Maria será precedida do exame de sua mãe por médico ou junta médica oficial e, constatado o câncer nesta, serão desnecessários novos exames a cada pedido de prorrogação da licença, se houver.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. O enunciado está em desacordo com a legislação pertinente. Para que o servidor tire a licença por motivo de doença em pessoa da família, bem como para renová-la, é obrigatório que haja o exame pericial por médico oficial. 

Nos moldes da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais: 

Das Licenças

Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença: 

I - por motivo de doença em pessoa da família; 

II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; 

III - para o serviço militar; 

IV - para atividade política; 

V - para capacitação;             

VI - para tratar de interesses particulares; 

VII - para desempenho de mandato classista. 

§ 1º  A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (...)     

§ 3º  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo. 

Art. 82.  A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

 

Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família 

Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.              

§ 1º  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. (...)  

Art. 204.  A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. 

 

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

LEI 8.112/1990: ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS - COMO VEM EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2012 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais) A vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos estende-se a empregos e funções do quadro de pessoal das sociedades de economia mista.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo, pois está de acordo com o que dispõe a legislação e a Carta da República. Vejamos:

Lei nº 8.112/1990: Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

§ 1° A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

CF/1988: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) 

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI¹: 

a) a de dois cargos de professor; 

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; 

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

 

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   

*                                *                                *

1. Trata-se do chamado "teto remuneratório" do funcionalismo público: XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;


(As imagens acima foram copiadas do link Kecy Hill and Elizabeth Evans.) 

terça-feira, 6 de outubro de 2026

Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RR Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar Administrativo

Texto associado

Diferentemente do subsídio, o vencimento básico pode ser acrescido de vantagens pecuniárias que formarão a remuneração do servidor público.


Alternativas

Certo

Errado


Gabarito: Certo.


>>> Subsídio = Parcela Única ~> Não incide acréscimo.


>>> Vencimento + Acréscimos = Remuneração


Veja como está na lei 8112:


Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo


público, com valor fixado em lei.




Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das


vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.


§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter


permanente, é irredutível.

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