domingo, 31 de dezembro de 2023

APROVAÇÃO DE LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a lei orgânica de cada município será

A) votada em dois turnos, com o interstício mínimo de trinta dias, e aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal.

B) votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal. 

C) votada em turno único e aprovada por um terço dos membros da câmara municipal

D) votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por um terço dos membros da câmara municipal.

E) votada em turno único aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal.


Alternativa correta: letra B, pois é a única das opções que guarda consonância com a Constituição Federal. In verbis:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

LITISCONSÓRCIO - QUESTÃO PARA PRATICAR

Réveillon, mas a preparação acadêmica continua...

(Quadrix - 2023 - CRT - SP - Advogado) Considerando o direito processual civil, julgue o item.

Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão ou beneficiarão os outros.

Certo     (   )

Errado   (   )


Gabarito: ERRADO

No enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito de litisconsórcio. E o que danado é litisconsórcio? 

Resumidamente, litisconsórcio é um fenômeno processual caracterizado pela pluralidade de sujeitos (partes), em um ou em ambos os lados de um processo judicial. Denominamos litisconsortes as partes quando em litisconsórcio. O litisconsórcio pode ser: ativo, passivo, misto, inicial, posterior ou ulterior, unitário, simples. 

Quanto ao enunciado, o Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015) dispõe que no caso do litisconsórcio unitário, os atos e omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. Vejamos: 

Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)