terça-feira, 4 de julho de 2017

O CONTEÚDO ESSENCIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: TEORIAS E POSSIBILIDADES (V)

Continuação do resumo do texto "O Conteúdo Essencial dos Direitos Fundamentais: Teorias e Possibilidades" (cap. 6), de Virgílio Afonso da Silva, apresentado como trabalho de conclusão da segunda unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.

José Afonso da Silva: grande jurista brasileiro, de renome internacional. Dispensa apresentações...


INTRODUÇÃO

São poucas as teorias que, ao longo do tempo, apesar das discussões teóricas, são tão aceitas pela doutrina e pela jurisprudência, como a desenvolvida por José Afonso da Silva em fins da década de 1960. Tal teoria, concernente à aplicabilidade das normas constitucionais, distinguiu estas de maneira tríplice, em normas constitucionais de eficácia plena, normas constitucionais de eficácia contida e normas constitucionais de eficácia limitada.

A base da classificação de José Afonso da Silva reside, segundo afirma Virgílio Afonso, em duas distinções essenciais, quais sejam:

a) entre as normas que podem e as que não podem ser restringidas; e

b) entre as normas que necessitam e as que não necessitam de regulamentação ou desenvolvimento infraconstitucional.


(A imagem acima foi copiada do link Blog do Tarso.)