segunda-feira, 31 de outubro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XVII)

(Ano: 2022. Banca: FGV Órgão: OAB. Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Em determinada reclamação trabalhista, que se encontra na fase de execução, não foram localizados bens da sociedade empresária executada, motivando o credor a instaurar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ), para direcionar a execução contra os sócios atuais da empresa. Os sócios foram, então, citados para manifestação.  

Diante da situação retratada e da previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.  

A) É desnecessária a garantia do juízo para que a manifestação do sócio seja apreciada.

B) A CLT determina que haja a garantia do juízo, mas com fiança bancária ou seguro garantia judicial.

C) A Lei determina que haja garantia do juízo em 50% para que a manifestação do sócio seja analisada.

D) Será necessário garantir o juízo com bens ou dinheiro para o sócio ter a sua manifestação apreciada. 


Gabarito: opção A. É o que preceitua o Decreto-Lei nº 5.452/1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho:

Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. 

§ 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:  

[...]

II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

e o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): 

Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

[...]

Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (LXI)

7. Execução das leis do santuário


35 O descanso semanal - 1 Moisés convocou toda a comunidade dos filhos de Israel, e lhes disse: "Eis o que Javé manda vocês fazerem: 

2 'Vocês podem trabalhar durante seis dias; o sétimo dia, porém, é para vocês o dia de descanso solene em honra de Javé. Quem trabalhar no dia de sábado, será réu de morte'.

3 No dia de sábado, vocês não acenderão fogo em nenhuma das casas de vocês".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 35, versículo 01 a 03 (Ex. 35, 01 - 03).

Explicando Êxodo 35 - 40.

Estes capítulos relatam a execução das ordens dadas em Ex 25-31, repetindo-as quase literalmente. A finalidade é mostrar que as ordens foram cumpridas ao pé da letra.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 109.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)