segunda-feira, 7 de outubro de 2013

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - QUEM PODE "EMENDAR" A CONSTITUIÇÃO

São legitimados para propor emendas à Constituição (CF/88, Art. 60):

* um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados Federais ou do Senado Federal;
* o Presidente da República; e
* mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.   

Cuidado: Governador de Estado ou do Distrito Federal não são legitimados para propor uma PEC - proposta de emenda à Constituição. 

E quais são as matérias do texto constitucional que não podem ser "emendados"? Leia em Oficina de Ideias 54.