segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

PORTARIA PGR/MPU Nº 247/2023 (III)

Aspectos importantes da Portaria PGR/MPU nº 247, de 13 de novembro de 2023, que instituiu o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, falaremos a respeito do chamado Programa de Integridade 


DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 

Art. 3º O Programa de Integridade do MPU tem os seguintes eixos fundamentais de atuação

I - Gestão e Governança, composto de ações de

a) identificação, sistematização e fortalecimento dos agentes de integridade, segmentos do organograma e ferramentas de gestão existentes que tenham atribuições inerentes ao Programa de Integridade

b) comprometimento e apoio da alta administração dos ramos do MPU e da ESMPU para a efetivação do Programa de Integridade

c) disseminação e promoção da observância de normativos, conceitos e práticas relativos à gestão de riscos, com o prévio mapeamento, identificação e tratamento dos referidos riscos, minimizando a possibilidade de sua ocorrência;

d) criação de mecanismos que tornem perene a cultura de integridade e de compliance, mesmo diante das transições de gestões, de chefias e das movimentações de membros e servidores.

II - Ética, Controle e Transparência, composto de ações de

a) incentivo ao uso adequado dos canais internos de comunicação e demais sistemas eletrônicos de envio e recebimento de mensagens

b) aprimoramento dos canais de recebimento de notícias de fato ou de representação apresentados por membros, servidores, colaboradores, ou público externo, com garantia de confidencialidade, nos termos da legislação

c) priorização do interesse público e adesão aos valores positivos do serviço público, convergindo para uma cultura que promova a aprendizagem organizacional e a gestão do conhecimento, encorajando a boa governança

d) identificação das funções organizacionais que, em suas atividades de rotina, envolvam o contato de membros e servidores com as partes interessadas, e que possam acarretar conflitos de interesse reais ou potenciais

e) sistematização das normas e dos procedimentos de forma transparente, com linguagem acessível ao público em geral.

III - Cidadania e Integração, composto de ações de

a) promoção da interação e colaboração entre as instâncias de integridade do MPU e demais órgãos do Ministério Público brasileiro com os demais órgãos da Administração Pública, agências e entidades da administração pública indireta, fornecedores e prestadores de serviços e com a sociedade civil organizada, visando a promoção e o fortalecimento da cultura de compliance e da integridade pública

b) construção colaborativa de um ambiente eticamente saudável, com estímulo ao comportamento íntegro através do fomento a projetos de voluntariado, orientações, palestras, vídeos e capacitações, de acordo com as necessidades e temas relacionados às características das unidades ministeriais.

Fonte: MP.BR.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)