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quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

PORTARIA PGR/MPU Nº 247/2023 (V)

Outros bizus importantes da Portaria PGR/MPU nº 247, de 13 de novembro de 2023, que instituiu o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, falaremos a respeito das reuniões do Comitê de Integridade, do Plano de Integridade e das Disposições Finais. 

  

Art. 8º O Comitê de Integridade do MPU reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Coordenador ou solicitado por quaisquer dos seus integrantes. 

§ 1º As reuniões deverão ser agendadas preferencialmente ao final de cada trimestre. 

§ 2º As deliberações ocorrerão por maioria simples dos participantes, prevalecendo o voto do Coordenador em caso de empate, e serão registradas em ata. 

§ 3º A convocação das reuniões será preferencialmente via meio eletrônico. 

§ 4º O Coordenador poderá convidar outros profissionais para participarem de reuniões ou mesmo do desenvolvimento de trabalhos relacionados às atribuições do Comitê. 

DO PLANO DE INTEGRIDADE

Art. 9º Os planos de integridade, a serem elaborados pelos ramos do MPU e pela ESMPU, terão vigência de 2 (dois) anos, devendo o seu conteúdo abordar, dentre outros, os seguintes tópicos: 

I - caracterização geral da estrutura administrativa e de governança da integridade, com a elaboração do diagnóstico de riscos de integridade existentes, assim como as medidas de gestão e de minimização desses riscos; 

II - alinhamento das metas e dos objetivos do Programa de Integridade do MPU com o Planejamento Estratégico do respectivo ramo do MPU e da ESMPU; 

III - fortalecimento dos canais de recebimento de notícias de fato, representações ou denúncias de situações que possam configurar condutas impróprias, violação a princípios éticos, bem como irregularidades que representem riscos à integridade ou ao atingimento dos objetivos do Programa de Integridade do MPU; 

IV - estratégia de comunicação do Programa de Integridade, tanto interna como externa, contendo o detalhamento do cronograma das atividades de capacitação e treinamento, assim como a identificação das instâncias preexistentes que possuam funções inerentes ao Programa de Integridade, prevenindo-se redundância de funções; 

V - definição de um espaço no Website (externo) e na Intranet (interno) para a devida transparência e memória dos documentos produzidos sobre o Programa de Integridade do MPU, prevendo-se um canal de comunicação para o envio de críticas, sugestões e demais contribuições ao aprimoramento da cultura de integridade e compliance, com a devida divulgação dos endereços eletrônicos.

Parágrafo único. No trimestre que anteceder ao prazo de encerramento do Plano de Integridade em andamento de cada ramo do MPU e da ESMPU, deverão ser iniciados os estudos necessários à elaboração de seu subsequente, para que não haja descontinuidade das ações de integridade.

DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 10. Compete ao Comitê de Integridade do MPU dirimir dúvidas relativas à aplicação deste Programa. 

Art. 11. Cada ramo do MPU e a ESMPU, observados os termos desta Portaria, deverão instituir comissão para elaborar o seu respectivo Plano de Integridade em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria. 

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral da República.

A Portaria PGR/MPU nº 247/2023 entrou em vigor na data de sua publicação (13 de novembro de 2023).

Fonte: MP.BR.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

PORTARIA PGR/MPU Nº 247/2023 (IV)

Mais dicas importantes da Portaria PGR/MPU nº 247, de 13 de novembro de 2023, que instituiu o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, falaremos a respeito dos elementos fundamentais que devem nortear o Programa de Integridade do MPU e do Comitê de Integridade. 

  

Art. 4º São elementos fundamentais que devem nortear o Programa de Integridade do MPU: 

I - governança pública; 

II - transparência; 

III - compliance; 

IV - profissionalismo e meritocracia; 

V - inovação; 

VI - sustentabilidade e responsabilidade social; 

VII - prestação de contas e responsabilização; 

VIII - tempestividade e capacidade de resposta; 

IX - aprimoramento e simplificação regulatória; e 

X - vedação ao nepotismo. 

DO COMITÊ DE INTEGRIDADE

Art. 5º Fica instituído o Comitê de Integridade do MPU, colegiado de caráter permanente, com atribuições relativas à efetivação e manutenção do Programa de Integridade do MPU.

Parágrafo único. A Coordenação do Comitê de Integridade do MPU será exercida por um membro ou servidor, designado pelo Procurador-Geral da República, sendo os demais integrantes designados pela Secretaria-Geral do MPU, assegurando-se a representatividade de todos os ramos do MPU e da ESMPU.

Art. 6º Compete ao Coordenador do Comitê de Integridade do MPU: 

I - convocar, presidir e dirigir as reuniões do colegiado, adotando as medidas necessárias ao pleno funcionamento do Comitê de Integridade do MPU; 

II - assinar as deliberações do Comitê de Integridade do MPU, representando-o interna e externamente. 

Art. 7º Compete ao Comitê de Integridade do MPU: 

I - revisar anualmente o Programa de Integridade do MPU; 

II - revisar a cada 2 (dois) anos o Código de Ética e de Conduta do MPU e da ESMPU; 

III - apoiar os ramos do MPU e a ESMPU na elaboração e na implementação dos seus respectivos planos de integridade; 

IV - promover treinamentos, fóruns de debate, capacitação e suporte teórico e metodológico para o fomento da cultura de integridade e compliance; 

V - monitorar a execução dos planos de integridade dos ramos MPU e da ESMPU.

Fonte: MP.BR.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

PORTARIA PGR/MPU Nº 247/2023 (III)

Aspectos importantes da Portaria PGR/MPU nº 247, de 13 de novembro de 2023, que instituiu o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, falaremos a respeito do chamado Programa de Integridade.  


DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 

Art. 3º O Programa de Integridade do MPU tem os seguintes eixos fundamentais de atuação: 

I - Gestão e Governança, composto de ações de: 

a) identificação, sistematização e fortalecimento dos agentes de integridade, segmentos do organograma e ferramentas de gestão existentes que tenham atribuições inerentes ao Programa de Integridade; 

b) comprometimento e apoio da alta administração dos ramos do MPU e da ESMPU para a efetivação do Programa de Integridade; 

c) disseminação e promoção da observância de normativos, conceitos e práticas relativos à gestão de riscos, com o prévio mapeamento, identificação e tratamento dos referidos riscos, minimizando a possibilidade de sua ocorrência;

d) criação de mecanismos que tornem perene a cultura de integridade e de compliance, mesmo diante das transições de gestões, de chefias e das movimentações de membros e servidores.

II - Ética, Controle e Transparência, composto de ações de: 

a) incentivo ao uso adequado dos canais internos de comunicação e demais sistemas eletrônicos de envio e recebimento de mensagens; 

b) aprimoramento dos canais de recebimento de notícias de fato ou de representação apresentados por membros, servidores, colaboradores, ou público externo, com garantia de confidencialidade, nos termos da legislação; 

c) priorização do interesse público e adesão aos valores positivos do serviço público, convergindo para uma cultura que promova a aprendizagem organizacional e a gestão do conhecimento, encorajando a boa governança; 

d) identificação das funções organizacionais que, em suas atividades de rotina, envolvam o contato de membros e servidores com as partes interessadas, e que possam acarretar conflitos de interesse reais ou potenciais; 

e) sistematização das normas e dos procedimentos de forma transparente, com linguagem acessível ao público em geral.

III - Cidadania e Integração, composto de ações de: 

a) promoção da interação e colaboração entre as instâncias de integridade do MPU e demais órgãos do Ministério Público brasileiro com os demais órgãos da Administração Pública, agências e entidades da administração pública indireta, fornecedores e prestadores de serviços e com a sociedade civil organizada, visando a promoção e o fortalecimento da cultura de compliance e da integridade pública; 

b) construção colaborativa de um ambiente eticamente saudável, com estímulo ao comportamento íntegro através do fomento a projetos de voluntariado, orientações, palestras, vídeos e capacitações, de acordo com as necessidades e temas relacionados às características das unidades ministeriais.

Fonte: MP.BR.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

sábado, 30 de novembro de 2024

PORTARIA PGR/MPU Nº 247/2023 (II)

Pontos relevantes da Portaria PGR/MPU nº 247, de 13 de novembro de 2023, que instituiu o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, estudaremos as disposições gerais da referida Portaria. 

 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se: 

I - Programa de Integridade: conjunto estruturado de medidas e procedimentos organizacionais destinados a assegurar a aderência dos atos aos padrões legais e de conduta, fomentando a cultura ética, a transparência, a responsabilidade e a gestão de riscos; 

II - Plano de Integridade: documento que organiza as atividades do Programa de Integridade, a serem adotadas em determinado período de tempo, contendo, no mínimo: 

a) descrição dos objetivos, prazos, metas, mapeamento e tratamento dos riscos; 

b) identificação e divulgação dos canais internos de comunicação; 

c) ações de esclarecimento, treinamento e capacitação; 

d) previsão da sua atualização periódica; 

III - agentes de integridade: membros e servidores que atuem, ainda que de forma não necessariamente exclusiva, para o assessoramento, a promoção e o aprimoramento do Plano e do Programa de Integridade do MPU; 

IV - risco para a integridade: vulnerabilidades que podem favorecer ou facilitar a ocorrência da prática de atos ilícitos, fraudes, corrupção, conflitos de interesses ou desvios éticos ou de conduta no âmbito do MPU; 

V - cultura de integridade e compliance: ambiente de valorização da ética pública na estrutura administrativa, permitindo-se o desenvolvimento de comportamentos individuais e coletivos favoráveis ao respeito às leis e à probidade, bem como a preponderância do interesse público sobre o interesse particular.  

Fonte: MP.BR.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

sexta-feira, 29 de novembro de 2024

PORTARIA PGR/MPU Nº 247/2023 (I)

Hoje começamos o estudo e a análise dos pontos mais importantes da Portaria PGR/MPU nº 247, de 13 de novembro de 2023. A referida Portaria instituiu o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. 


Introdução e apresentação de motivos:

A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.006867/2023-18;

Considerando que, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deve observar, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como que o art. 127 da Constituição Federal dispõe que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; 

Considerando que o Brasil é signatário de documentos de prevenção e combate à corrupção de organismos internacionais, tais como a Organização dos Estados Americanos (OEA), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da Organização das Nações Unidas (ONU), que, em sua grande parte, definem princípios e programas para reforma institucional e legal nos países signatários, visando estabelecer requisitos mínimos necessários à criação de um sistema de integridade no setor público; 

Considerando as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público, consubstanciadas no Programa de Integridade instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 120/2019, bem como no Código de Ética do Ministério Público brasileiro, publicado pela Resolução CNMP nº 261, de 11 de abril de 2023;

Considerando a convergência da temática da integridade ao Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público, para o decênio 2020-2029 (PEN-MP 2020-2029), que traz a visão de “Ser uma instituição com atuação resolutiva na defesa da sociedade, no combate à corrupção e criminalidade e na garantia de implementação de políticas públicas” e a missão de aprimorar o Ministério Público brasileiro, tendo como um de seus valores a transparência e um de seus objetivos disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados; 

Considerando as melhores práticas gerenciais, nacionais e internacionais, voltadas à implementação dos programas de integridade, compliance e gestão de riscos, referenciadas em modelos como ISO 31000:2018 (Gestão de Riscos), ISO 37001:2017 (Sistema de Gestão Antissuborno), ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance), ISO 19011:2011 (Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão) e Controle Interno - Estrutura Integrada (Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway - COSO); e 

Considerando a relevância da missão de assegurar a eficiente alocação dos recursos físicos, tecnológicos, humanos e orçamentários com vistas à transparência e ao aperfeiçoamento institucional, bem assim a importância de uma gestão participativa que, em busca de um ambiente eticamente mais saudável, estimule a construção de mecanismos de controle dos riscos inerentes às atividades desempenhadas pelo Ministério Público da União;

RESOLVE:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). 

Parágrafo único. O Programa de Integridade do MPU tem como objetivo fomentar a difusão dos valores da integridade, da ética pública, da transparência, da conformidade às leis e aos padrões éticos estabelecidos e da prevalência do interesse público.  

Fonte: MP.BR.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)