Mais dicas importantes da Portaria PGR/MPU nº 247, de 13 de novembro de 2023, que instituiu o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, falaremos a respeito dos elementos fundamentais que devem nortear o Programa de Integridade do MPU e do Comitê de Integridade.
Art. 4º São elementos fundamentais que devem nortear o Programa de Integridade do MPU:
I - governança pública;
II - transparência;
III - compliance;
IV - profissionalismo e meritocracia;
V - inovação;
VI - sustentabilidade e responsabilidade social;
VII - prestação de contas e responsabilização;
VIII - tempestividade e capacidade de resposta;
IX - aprimoramento e simplificação regulatória; e
X - vedação ao nepotismo.
DO COMITÊ DE INTEGRIDADE
Art. 5º Fica instituído o Comitê de Integridade do MPU, colegiado de caráter permanente, com atribuições relativas à efetivação e manutenção do Programa de Integridade do MPU.
Parágrafo único. A Coordenação do Comitê de Integridade do MPU será exercida por um membro ou servidor, designado pelo Procurador-Geral da República, sendo os demais integrantes designados pela Secretaria-Geral do MPU, assegurando-se a representatividade de todos os ramos do MPU e da ESMPU.
Art. 6º Compete ao Coordenador do Comitê de Integridade do MPU:
I - convocar, presidir e dirigir as reuniões do colegiado, adotando as medidas necessárias ao pleno funcionamento do Comitê de Integridade do MPU;
II - assinar as deliberações do Comitê de Integridade do MPU, representando-o interna e externamente.
Art. 7º Compete ao Comitê de Integridade do MPU:
I - revisar anualmente o Programa de Integridade do MPU;
II - revisar a cada 2 (dois) anos o Código de Ética e de Conduta do MPU e da ESMPU;
III - apoiar os ramos do MPU e a ESMPU na elaboração e na implementação dos seus respectivos planos de integridade;
IV - promover treinamentos, fóruns de debate, capacitação e suporte teórico e metodológico para o fomento da cultura de integridade e compliance;
V - monitorar a execução dos planos de integridade dos ramos MPU e da ESMPU.
Fonte: MP.BR.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)