terça-feira, 12 de março de 2019

"BIZUS" DE DIREITO PROCESSUAL PENAL (V)

Fichamento (fragmento) da videoaula Introdução - Princípios do Processo Penal, do professor doutor Walter Nunes, disciplina Direito Processual Penal I, da UFRN, semestre 2019.1

Cesare Lombroso: médico que deu importante contribuição para as Ciências Jurídicas. 

O processo criminal não foi pensado, preparado, para armar o Estado para combater a criminalidade. Foi pensado num viés garantista, como um instrumento para verbalizar as regras que devem ser observadas quando se tem o exercício do direito ou do dever de punir. Isso é importante de ser pontuado porque depois o Processo Penal começa a ser desconstruído. Já no século XIX surge uma corrente de pensamento, com base em estudos de ordem médica e propugnadas por Cesare Lombroso (1835 - 1909), que chega inclusive a escrever um livro: O Homem Delinquente.

Lombroso defendia que existem pessoas pré-determinadas à prática de ilícitos, sendo, portanto incorrigíveis. Quem estava na ideia liberal de que o processo era um instrumento de defesa era tido, pejorativamente, como antigo. Daí essa corrente de pensamento (defendida por Beccaria) é chamada de Escola Clássica.  

A escola surgida a partir do pensamento determinista de Lombroso foi chamada de Escola Positiva Criminal. Ela tinha um outro viés. Seus adeptos defendiam a ideia de que o Processo Penal era para defesa social, representando uma verdadeira arma na mão do Estado. Com base na Escola Positiva é que se volta a defender a pena de morte, a castração química, prisão perpétua, dentre outras ideologias não garantistas.

Uma terceira corrente surgiu na Itália, a do Tecnicismo Jurídico (repare que a Itália esteve na vanguarda de muitas teorias no campo do Direito Criminal. Beccaria e Lombroso, por exemplo, eram italianos). Tinha como expoentes Arturo Rocco (1876 - 1942) e Vicente Manzini (1872 - 1957). O Tecnicismo Jurídico, nas palavras do professor Walter Nunes, “bebia nas fontes” da Escola Positiva Criminal, mas dava primazia ao aspecto jurídica.

Isso é explicado pelo fato de Lombroso não ser jurista, mas sim médico, fazendo mais uso de avaliações médicas, sociológicas, antropológicas, que tinham fundamental importância no aspecto da punição a ser infligida. A do Tecnicismo Jurídico, por outro lado, defendia que a apreciação e julgamento dos casos deviam ser na abordagem estritamente técnica jurídica – daí a nomenclatura. Fazendo, pois, o resgate da autonomia do pensamento jurídico no ambiente criminal.

É importante falarmos dessa corrente de pensamento porque foi ele que preponderou quando da elaboração do Código de processo Penal (italiano) de 1930, que era fascista, e foi com base nessas ideias que foi editado o nosso Código de Processo Penal, de 1941, que até hoje está em vigor (o qual será objeto do nosso estudo), não obstante as muitas modificações que ocorreram ao longo do tempo. 

Mas o Tecnicismo Jurídico também “bebeu nas fontes” da Escola Clássica, visto que, para Giuseppe Bettiol (1907 - 1982), grande jurista italiano, só existiram duas escolas penais: a Clássica e a Positiva. As demais são, nada mais nada menos, que derivações destas. 


(A imagem acima foi copiada do link Italy On This Day.)

DIREITO CIVIL - CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE COISAS

Modelo de contrato de locação de coisas, apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Civil IV, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1.

(Obs.: os dados são fictícios)


CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE COISAS

Pelo presente instrumento particular de locação de coisas, têm ajustado e contratado, por livre vontade e com consentimento mútuo, o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – DAS PARTES
CONTRATANTE LOCADOR: FRANCISCO PAULO DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade R.G. nº 348.461 SSP/CE, e CPF/MF nº 008.032.144-40, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1514 A, Alecrim, 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte;
CONTRATANTE LOCATÁRIO:  JOÃO DE ASSIS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade R.G. nº 613.200 ITEP/RN, e CPF/MF nº 123.230.445-81, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1518, Alecrim, 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte.

CLÁUSULA 2ª – OBJETO
O LOCADOR, afirma ser o proprietário e legítimo dono de uma moto HONDA/CBX 200 CILINDRADAS STRADA, ano de fabricação/ano modelo 1998, na cor verde, movida à gasolina, placa HVO 6937 – ARACOIABA/ CE, CHASSI 8D1NC170MMR019653, CÓDIGO RENAVAM 11601087790 e está dando em locação ao LOCATÁRIO.

CLÁUSULA 3ª – PREÇO
Será pago o aluguel diário de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo este valor fixo, ficando a cargo do LOCATÁRIO o ônus de pagar eventuais despesas com combustível, manutenção, danos sofridos, multas de trânsito ou furto do objeto enquanto este estiver sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA 4ª – FORMA DE PAGAMENTO
A forma de pagamento será em espécie, exigindo-se um pagamento único e antecipado de R$ 300,00 (trezentos reais). Este valor será devolvido ao LOCATÁRIO, de forma proporcional, caso o mesmo devolva o objeto antes de decorridos 06 (seis) dias, e em perfeitas condições de uso, conforme a CLÁUSULA 6ª.

CLÁUSULA 5ª – PRAZO
O presente contrato tem um prazo total de 06 (seis) dias corridos, começando das 8h (oito horas) da manhã do dia 01/03/2019 e encerrando-se às 17h (dezessete horas) da tarde do dia 06/03/2019.

CLÁUSULA 6ª – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
O LOCADOR se obriga a entregar o bem em perfeitas condições de uso: lavado, tanque cheio, óleo trocado, pneus devidamente calibrados, faróis e piscas-alerta funcionando, corrente lubrificada. Ao LOCADOR se reserva o direito de receber o bem ao final do contrato nas condições de uso descritas acima, bem como receber o pagamento referente ao objeto deste contrato de acordo com a CLÁUSULA 4ª.

CLÁUSULA 7ª – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
O LOCATÁRIO tem o direito de receber o bem em perfeitas condições de uso, conforme especificado na CLÁUSULA 6ª. Ao LOCATÁRIO se reserva a obrigação de efetuar os pagamentos conforme estipulado na CLÁUSULA 4ª e entregar o objeto em perfeitas condições de uso, da maneira como recebeu. Enquanto estiver sob o seu uso, o LOCATÁRIO fica responsável por eventuais despesas mecânicas e pela manutenção do objeto. O LOCATÁRIO não poderá ceder, emprestar ou sublocar a outrem, ou fazer qualquer outro tipo de negócio jurídico com o objeto sem o consentimento do LOCADOR. Eventuais multas de trânsito envolvendo o objeto, enquanto estiver sob usufruto do LOCATÁRIO, ficarão a cargo deste. A despesa com combustível durante a fruição do objeto fica por conta do LOCATÁRIO.

CLÁUSULA 8ª – FINALIDADE DO USO
O LOCATÁRIO poderá utilizar o objeto da melhor maneira que lhe convir, ficando impedido, todavia, de repassar o objeto a outrem, conforme descrito na CLÁUSULA 7ª. 

CLÁUSULA 9ª – VISTORIA DO BEM
A vistoria do objeto será realizada em duas situações: no momento da sua entrega, do LOCADOR para o LOCATÁRIO; e no momento da devolução, do LOCATÁRIO para o LOCADOR. No momento da vistoria será observado se o objeto está em perfeitas condições de uso, conforme descrito na CLÁUSULA 6ª. O LOCATÁRIO pode se negar a fechar o acordo se verificar que o objeto não está em perfeitas condições de uso. O LOCADOR não receberá o objeto de volta se o mesmo apresentar algum dano que não o enquadre nas condições descritas na CLÁUSULA 6ª, nesta situação, deverá o LOCATÁRIO sanar o dano ou pagar, em espécie, o valor referente ao conserto.

CLÁUSULA 10ª – REAJUSTE DO CONTRATO
O presente contrato não sofrerá reajuste, salvo se, por caso fortuito ou motivo de força maior, a obrigação para uma das partes ficar excessivamente onerosa em relação à outra parte.

CLÁUSULA 11ª - PENALIDADE 
Caso uma das partes desista do contrato, deverá ressarcir a outra parte com valor proporcional aos dias que faltarem para o termo final. Caso o LOCATÁRIO não entregue o bem em perfeitas condições de uso, conforme a CLÁUSULA 6ª,  no prazo referido na CLÁUSULA 5ª, será cobrado, por dia excedente, um acréscimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

CLÁUSULA 12ª – FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro de Natal/RN para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.

E assim, por estarem contratados na forma acima, assinam o presente instrumento na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram e tiveram conhecimento.



Natal/RN 28/02/2019
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FRANCISCO PAULO DA SILVA

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JOÃO DE ASSIS DOS SANTOS

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TESTEMUNHAS


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

IMORTAIS - FRASES

Filmaço de ação para quem gosta de uma excelente aventura épica. Recomendadíssimo!!!


Teseu: um homem simples com um destino: liderar seu povo, tornar-se um herói e ser lembrado por toda a eternidade.

Algumas frases de Imortais (Immortals) - mas tem que ver para entender...


"Ser um guerreiro não é apenas ser capaz de abater seu oponente com uma espada, mas sim encontrar um bom motivo para desembainhar sua espada".

"Eu uso minha espada para proteger aqueles que amo".

"Os fracos, os indefesos, quem irá protegê-los?"

"Cuidado, muita preocupação pode deixá-lo velho".

"O importante não é apenas viver, mas viver de forma digna".


"O mundo não precisa de mais covardes".


"Se esperamos que os homens tenham fé em nós (deuses), então devemos ter fé neles. Permitir que usem o seu livre arbítrio".


"Nós dois estamos de luto: você pelo que passou, e eu pelo que virá".


"Pessoalmente eu prefiro lutar ao lado, e não contra um louco".


"O mar sempre foi domínio do imprevisível".


"Na paz, os filhos enterram os pais; na guerra, os pais enterram os filhos".


"Através da dúvida vem a verdade".


"Não sou ninguém para lhes dizer o que fazer. Eu sou Teseu, um homem comum, um de vocês. Tenho o mesmo sangue e também o seu temor".


"Fugir agora seria deixar para nossas almas e as de nossos filhos uma escuridão terrível".


"Não recuem. Só porque queimam o corpo e cortam o rosto não significa que tenham mais coragem do que nós".


"Eles são covardes, se escondem atrás de máscaras. Eles são humanos, e sangram, como eu e vocês".


"Lutem, por sua honra. Lutem, pelo homem a seu lado. Lutem, pelas mães que lhes deram a luz. Lutem, por seus filhos. Lutem, por seu futuro. Lutem, para que seu nome sobreviva. Lutem, pela imortalidade".


"As almas de todos os homens são imortais. Porém as almas dos justos são imortais e divinas".


"A luta contra o mal nunca termina".




(A imagem acima foi copiada do link JustWatch.)

IMORTAIS

Filmaço de ação; excelente aventura épica


Teseu: um homem que nasceu para liderar; herói que defendeu seu povo; lenda admirada pelas gerações vindouras. 

Existem filmes que tocam você de tal forma que dá vontade de assistir no volume máximo, sempre que dá vontade. Imortais (Immortals) é um desses filmes. A primeira vez que eu vi, simplesmente fiquei impressionado/encantado/boquiaberto/admirado. 

São muitos os adjetivos para descrevê-lo, e ainda assim, sinto que fica faltando alguma coisa. Inspirado na mitologia grega, o longa metragem traz uma lição de vida a ser aprendida por quem o vê. Companheirismo, amor à família, liderança, perspicácia, fé, perseverança, espírito de corpo, amizade. Como eu disse, são muitas as palavras para descrevê-lo. Melhor assistir para entender. 

Sinopse:

Anos depois da famosa Titanomaquia (guerra entre os Titãs, liderados por Cronos, contra os deuses do Olimpo, liderados por Zeus), o rei Hyperion (Mickey Rourke) resolve declarar guerra aos deuses. Obstinado em sua empreitada, Hyperion procura o Arco de Epiro, arma lendária, criada por Hades (deus do submundo). Tal arma permitirá que o rei Hyperion liberte os titãs do Tártaro (aprisionados depois que foram derrotados na Titanomaquia) e vinguem-se dos deuses olímpicos

Segundo leis antigas, os deuses não podem intervir em assuntos humanos, portanto, não podem ajudar a humanidade na guerra contra Hyperion. Mas surge Teseu (Henry Cavill), um humilde camponês, filho de mãe solteira e, por causa disso, marginalizado na sociedade em que vive. Zeus (Luke Evans) se disfarça de ancião e, percebendo a força, a honestidade, a honra e a coragem de Teseu resolve ajudá-lo secretamente (desrespeitando, pois, as leis antigas). 

Durante um ataque a sua vila, comandada pelo rei Hyperion, Teseu resolve ficar e lutar, protegendo sua gente (idosos, enfermos e sua mãe). A vila fica praticamente desprotegida porque o exército grego não a considera importante para ser guarnecida. 

Neste ataque, apesar de seus esforços heroicos, Teseu não consegue impedir a morte da própria mãe, a qual é morta pessoalmente por Hyperion. Destinado a vingar a morte de sua mãe e a destruição da sua vila, Teseu parte numa viagem épica para enfrentar o rei Hyperion. Nesta jornada ele é ajudado por uma sacerdotisa Phaedra (Freida Pinto) e um escravo (Stephen Dorff).

Chegando ao Monte Tártaro, Teseu lidera os gregos para tentar conter as hordas de Hyperion (que nesse momento já conseguiu o Arco de Epiro) e impedir a libertação dos titãs. Nessa ocasião ele faz um discurso de motivação, tentando reanimar as tropas gregas amedrontadas. Esse discurso é o ponto alto do filme. Simplesmente esplêndido!!! Emocionante!!! Foda!!! Eu mesmo me emociono sempre que escuto.  

Conseguirá Teseu alcançar seu intento e salvar a humanidade da opressão? E Zeus, será que vai dar uma 'mãozinha'? Só assistindo para ver. Imortais, recomendadíssimo!!!


Elenco: 
Henry Cavill (Teseu); 
Robert Naylor (Teseu jovem); 
Freida Pinto (Phaedra - oráculo); 
Alisha Nagarsheth (Phaedra jovem); 
Mickey Rourke (Rei Hyperion); 
Kellan Lutz (Poseidon)
Luke Evans (Zeus)
Anne Day-Jones (Etra, mãe de Teseu, que é morta pelo Rei Hyperion); 
Isabel Lucas (Atena); 
Stephen Dorff (Stavros);
John Hurt (Ancião); 
Joseph Morgan (Lisandro);
Aron Tomori (Lisandro jovem); 
Corey Sevier (Apollo)
Alan van Sprang (Dareios); 
Kristel Verbeke (Deméter, deusa da fertilidade, da terra, das colheitas e irmã de Zeus e Poseidon);  
Steve Byers (Héracles, semideus filho de Zeus); 
Romano Orzari (Ícaro, um artesão que construiu o labirinto de Creta); 
Peter Stebbings (Hélio, deus do sol);  
Daniel Sharman (Ares, deus da guerra); 
Robert Maillet (Minotauro)
Matthew G. Taylor (Mondragon);
Neil Napier (Beast Master, um dos soldados do Rei Hyperion, que controla o Minotauro); 
Stephen McHattie (Cassandro)
Dylan Smith (Stephanos); 
Gage Munroe (Acamas, filho de Teseu e Fedra)



(Fonte: Wikipédia. A imagem acima foi copiada do link Images Google.)