quinta-feira, 29 de junho de 2023

O LOUVOR DO POVO DE DEUS

Salmo 148


1 Aleluia!

Louvem a Javé no céu,

louvem a Javé nas alturas.

2 Louvem a Javé, todos os anjos,

louvem a ele seus exércitos todos!

3 Louvem a Javé, sol e lua,

louvem a ele, astros de luz!

4 Louvem a Javé, céu dos céus,

e águas acima dos céus!

5 Louvem o nome de Javé,

pois ele mandou e foram criados.

6 Fixou-os eternamente, para sempre,

deu-lhes uma lei que jamais passará.

7 Louvem a Javé na terra,

monstros marinhos e abismos todos,

8 raio e granizo, neve e nevoeiro,

e furacão cumpridor da sua palavra.

9 Montes e colinas todas,

árvores frutíferas e cedros todos, 

10 feras e animais domésticos,

répteis e pássaros que voam.

11 Reis da terra e povos todos,

príncipes e juízes da terra,

12 jovens e também as donzelas,

os velhos com as crianças!

13 Louvem o nome de Javé:

o único nome sublime!

A majestade dele está além da terra e do céu,

14 e ele reforça o vigor do seu povo!

Louvor de todos os seus fiéis,

dos filhos de Israel,

seu povo íntimo.

Aleluia!

Salmo 148, Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998. Editora PAULUS

(A imagem acima foi copiada do link Alto Astral.) 

LEI Nº 14.133/2021 - DUAS QUESTÕEZINHAS PARA TREINAR

A Lei nº 14.133/2021, a chamada Lei de Licitações e Contratos Administrativos é relativamente nova e tem caído bastante em provas de concursos públicos. A seguir, duas questões "fresquinhas" que tratam do referido diploma normativo. 


(FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro) Conforme a Lei nº 14.133/2021, o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser

A) maior retorno econômico. 

B) melhor técnica.

C) melhor técnica e preço.

D) menor preço ou maior desconto.   

Gabarito: opção D. É o que dispõe o art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021: "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;".

*            *            *

(FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro) O artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 trata dos princípios que norteiam todas as contratações públicas. É um princípio do tratamento isonômico o da

A) Igualdade. 

B) Legalidade.

C) Moralidade.

D) Publicidade. 

Gabarito: letra A. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, quando fala DOS PRINCÍPIOS, assim dispõe: 

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Ora, tratamento isonômico (isonomia) é um sinônimo para igualdade, portanto, por eliminação, ficamos com a letra A. Mesmo quem não entende nada de Direito, de Administração Pública ou não conhece a Lei nº 14.133/2021, poderia muito bem resolver esta questão com um pouco de conhecimentos na Língua Portuguesa.

Só a título de curiosidade, outros sinônimos para isonomia, além de igualdade, são: equidade, equivalência, homogeneidade, imparcialidade, justiça, paridade, regularidade, uniformidade.  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 25 de junho de 2023

ELEIÇÕES: ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(FCC - 2003 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária) O recebimento dos votos começará às 8 horas e terminará às 17 horas. Após esse horário, só poderão votar os eleitores que

A) chegarem ao local de votação em até 15 minutos de atraso.

B) tenham recebido senha do Presidente e entreguem seus títulos à Mesa Receptora.

C)  apresentarem atestado médico ao Juiz Eleitoral. 

D)  comprovem residir em bairro distante do local de votação.

E)  apresentarem justificativa ao Presidente da Mesa Receptora.


GABARITO: LETRA B. A questão trata do encerramento da votação, assunto que deve estar na "ponta da língua" para quem presta concurso da área eleitoral. A respeito da matéria, a redação do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) é a seguinte:

Art. 128. Compete aos secretários: 

I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica; [...]

Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito) e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas. [...]

Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.

As demais opções não devem ser assinaladas, pois não estão de acordo com a legislação eleitoral.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(Quadrix - 2023 - CRB 9ª Região - Agente de Orientação e Fiscalização) Com base nas disposições da Lei n.° 8.429/1992, julgue o item abaixo. 

Considera-se ato de improbidade administrativa toda e qualquer conduta que atente contra os princípios da Administração Pública. 

(  ) Certo

(  ) Errado


    

Gabarito: Errado. Não é para toda e qualquer conduta, mas só para condutas dolosas.

É o que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.° 8.429/1992), com redação incluída pela Lei nº 14.230, de 2021: 

Art. 1º  [...]

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais

(A imagem acima foi copiada do link ASMETRO-SI.) 

DA VOTAÇÃO (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).


DOS LUGARES DA VOTAÇÃO

Art. 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juízes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.

§ 1º A publicação deverá conter a seção com a numeração ordinal e local em que deverá funcionar com a indicação da rua, número e qualquer outro elemento que facilite a localização pelo eleitor.

§ 2º Dar-se-á preferência aos edifícios públicos, recorrendo-se aos particulares se faltarem aqueles em número e condições adequadas.

§ 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.

§ 4º É expressamente vedado uso de propriedade pertencente a candidato, membro do diretório de partido, delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive.

§ 5º Não poderão ser localizadas seções eleitorais em fazenda sítio ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público, incorrendo o juiz nas penas do Art. 312, em caso de infringência.            (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

§ 6º Os Tribunais Regionais, nas capitais, e os juízes eleitorais, nas demais zonas, farão ampla divulgação da localização das seções.

§ 6º-A.  Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

§ 6ºB (VETADO)             (Incluído pela Lei nº 10.226, de 15 de maio de 2001)

§ 7º Da designação dos lugares de votação poderá qualquer partido reclamar ao juiz eleitoral, dentro de três dias a contar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de quarenta e oito horas.            (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

§ 8º Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de três dias, devendo no mesmo prazo, ser resolvido.            (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

§ 9º Esgotados os prazos referidos nos §§ 7º e 8º deste artigo, não mais poderá ser alegada, no processo eleitoral, a proibição contida em seu § 5º.            (Incluído pela Lei nº 6.336, de 1º.6.1976)

Art. 136. Deverão ser instaladas seções nas vilas e povoados, assim como nos estabelecimentos de internação coletiva, inclusive para cegos e nos leprosários onde haja, pelo menos, 50 (cinquenta) eleitores.

Parágrafo único. A mesa receptora designada para qualquer dos estabelecimentos de internação coletiva deverá funcionar em local indicado pelo respectivo diretório mesmo critério será adotado para os estabelecimentos especializados para proteção dos cegos.

Art.137. Até 10 (dez) dias antes da eleição, pelo menos, comunicarão os juízes eleitorais aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para pronunciamento das mesas receptoras.

Art. 138. No local destinado a votação, a mesa ficará em recinto separado do público; ao lado haverá uma cabina indevassável onde os eleitores, à medida que comparecerem, possam assinalar a sua preferência na cédula.

Parágrafo único. O juiz eleitoral providenciará para que nos edifícios escolhidos sejam feitas as necessárias adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMO CAI EM PROVA

(Quadrix - 2023 - CRB 9ª Região - Agente de Orientação e Fiscalização) Com base nas disposições da Lei n.° 8.429/1992, julgue o item abaixo. 

Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade conhecedora dos fatos representará ao juízo competente, que determinará a intimação do Ministério Público para que seja manifestado o interesse no ajuizamento da ação respectiva. 

(  ) Certo

(  ) Errado


Gabarito: Errado. A autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, e não ao juízo. É o que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.° 8.429/1992), com redação incluída pela Lei nº 14.230, de 2021:

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

O examinador trocou as palavras e confundiu a maioria dos candidatos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 23 de junho de 2023

RECURSOS NO CÓDIGO ELEITORAL - QUESTÃO DE PROVA

(Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-PI) Assinale a opção correta de acordo com o disposto no CE.

A) O recurso deverá ser interposto no quinto dia da publicação do ato, da resolução ou do despacho.

B) Os embargos de declaração devem ser interpostos no prazo de três dias da data de publicação do acórdão, quando este gerar dúvida ou contradição.

C) O eleitor que desejar impetrar o recurso contra expedição de diploma deverá estar ciente de que o único argumento aceito será o de falta de condição de elegibilidade.

D) A propaganda eleitoral é de responsabilidade dos partidos e candidatos e por eles paga, sendo os excessos cometidos pelos candidatos de responsabilidade exclusiva dos partidos políticos, independentemente da legenda partidária.

E) Os recursos eleitorais têm efeito suspensivo, podendo a execução de um acórdão ser feita imediatamente, mediante comunicação por escrito, em qualquer meio, a critério do presidente do tribunal regional eleitoral.


Gabarito: alternativa B. O Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015) ensina que:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: 

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; 

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; 

III - corrigir erro material. 

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: 

I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

De fato, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de três dias, contados da data de publicação da decisão embargada:

Art. 275. São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil. 

§ 1º  Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.                     

Vejamos as outras assertivas, à luz do Código Eleitoral:

A: Errada. A "regra" para interposição de recurso é o prazo de 3 (três) dias, e não cinco:

Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

C: Incorreta. Na verdade, são dois "argumentos": inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e falta de condição de elegibilidade:

Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. 

D: Falsa. A propaganda eleitoral ocorre por conta dos partidos e a responsabilidade, nos casos de excessos, se restringe aos candidatos e aos respectivos partidos; não alcança outros partidos, ainda que integrantes da mesma coligação:

Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.           

E: Incorreta. Os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo:

Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

§ 1º  A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 21 de junho de 2023

"Um homem derrubado por um adversário pode levantar-se outra vez. Um homem derrubado pela conformidade fica para sempre no chão".


Thomas More ou Thomas Morus (1478 - 1535): advogado e homem das leis, diplomata, escritor e  filósofo britânico. Exerceu diversos cargos políticos, dentre eles o cargo de "Lord Chancellor" (Chanceler do Reino) durante o reinado de Henrique VIII. Considerado um dos grandes expoentes do Renascimento, sua principal obra literária é Utopia (recomendo!!!). Foi canonizado pela Igreja Católica, como mártir, em 19 de maio de 1935, e sua festa litúrgica se dá em 22 de junho. Santo católico, é patrono dos políticos, governantes e estadistas.

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OUTRA QUESTÃO DE PROVA

(FGV - 2023 - SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã) Maria, fiscal de Tributos Estaduais do Mato Grosso, em abril de 2023, agiu negligentemente na arrecadação de tributo.

De acordo com o atual texto da Lei de Improbidade Administrativa, em tese, Maria

A) não praticou ato de improbidade, mas é correto afirmar que agir ilicitamente na arrecadação de tributo, em tese, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

B) não praticou ato de improbidade, pois houve revogação do dispositivo legal que previa como conduta ímproba agir ilicitamente na arrecadação de tributo.

C) praticou ato de improbidade, entre cujas sanções está o pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

D) praticou ato de improbidade, entre cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos por até 12 (doze) anos.

E) praticou ato de improbidade, entre cujas sanções está a perda da função pública. 


  

Gabarito: letra A. Maria não praticou ato de improbidade, pois não agiu com dolo, mas de maneira negligente (uma das modalidades do crime culposo). E, como sabemos, a Lei de Improbidade Administrativa - LIA - (Lei nº 8.429/1992), com alterações recentes, só abarca condutas DOLOSAS: 

Art. 1º  [...]

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais

Entretanto, se Maria tivesse agido com dolo, cometeria ato de improbidade que causa lesão ao erário:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

[...]

X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;


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O ESTADO COMO REGULADOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA - QUESTÃO DE PROVA

(Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TST) Considerando os conceitos e aplicações gerais de administração, julgue o item.

Ao estabelecer que o Estado deve exercer o papel de agente normativo e regulador da atividade econômica, a Constituição Federal está atribuindo-lhe funções clássicas de administração, tais como planejamento e controle. É por isso que as ações nesse sentido têm caráter motivador para o setor público e determinante para o setor privado.

Certo     (  )

Errado   (  )

BACEN: um dos órgão oficiais que o Governo utiliza quando quer intervir na economia.


Gabarito: Errado, pois não condiz com o que estabelece a Constituição Federal, ao tratar DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. In verbis:

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Quem tiver curiosidade, recomendamos a leitura da Lei n° 13.874/2019 que, dentre outras providências, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado.    

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - QUESTÃO PARA PRATICAR

(FGV - 2023 - TJ-RN - Oficial de Justiça - Judiciária – Direito) No ano corrente, a sociedade Delta pagou propina, no montante de cem mil reais, para que Aurimar, analista judiciário de certo Tribunal de Justiça, praticasse, dolosamente, ato irregular a fim de beneficiá-la nos autos de determinado processo.

Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, e na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é correto afirmar que a responsabilização da sociedade Delta:

A) por improbidade administrativa independe da caracterização de tal ilícito por Aurimar;

B) com base na Lei Anticorrupção, pode ser administrativa ou civil;

C) depende da responsabilização dos administradores no âmbito da Lei Anticorrupção;

D) submete-se apenas à Lei de Improbidade Administrativa, que deve prevalecer sobre a Lei Anticorrupção;

E) eximirá seus dirigentes de responsabilização, se houver o sancionamento da pessoa jurídica com base na Lei Anticorrupção.   


Gabarito: alternativa b. De pronto, vale destacar que tanto a sociedade Delta quanto Arimar, infringiram a Lei de Improbidade Administrativa - LIA, concorrendo para a prática do seguinte ato ímprobo:

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

Acontece que, a responsabilidade da Sociedade Delta está delimitada pelos ganhos auferidos pela mesma, os quais apenas poderão acontecer caso o agente administrativo atue nesse sentido. Não sem razão a própria LIA estabelece:

Art. 18. A sentença que julgar procedente a ação fundada nos arts. 9º e 10 desta Lei condenará ao ressarcimento dos danos e à perda ou à reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.  

Feitos tais esclarecimentos, vamos à análise do enunciado.

LETRA A: ERRADA. A responsabilização da Sociedade Delta depende da caracterização de tal ilícito por Aurimar. É o que se extrai da Lei 12.846/13:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

LETRA B: CORRETA. De fato, com base na Lei Anticorrupção, a responsabilização da sociedade Delta pode ser administrativa ou civil:

Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

LETRA C: ERRADA, pois independe da responsabilização dos administradores no âmbito da Lei Anticorrupção:

Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

§ 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

LETRA D: ERRADA. Não se submete apenas à LIA, e esta não deve prevalecer sobre a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013);

Lei 8.429/92 (LIA) 

Art. 3º, [...]

§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.           

CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE A LEI DE IMPROBIDADE NÃO PREVALECE SOBRE A LEI ANTICORRUPÇÃO.

LETRA E: ERRADA. OS DIRIGENTES PODEM SIM SER RESPONSABILIZADOS. 

Lei 8.429/92 (LIA)

Art. 3º, [...]

§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.          

Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção)

Art. 3º, [...]

§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 16 de junho de 2023

LEI ORÇAMENTÁRIA - COMO APARECE EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2017 - SEDF - Professor de Educação Básica - Administração) Acerca do orçamento público, julgue o item seguinte.

A Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de aprovação, pelo Poder Legislativo, de desequilíbrio entre despesa e receita no projeto de lei orçamentária.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Certo. Esta questão surpreendeu e causou estranheza em muito candidato - eu mesmo errei...

A explicação, dada pela própria banca examinadora, foi a seguinte:

O equilíbrio das contas públicas pressupõe, portanto, a compatibilidade entre a estimativa da receita e a previsão das despesas a serem realizadas no exercício fiscal, o que não impossibilita a existência de déficit. Com efeito, o equilíbrio das contas públicas não se vincula à premissa de que somente se admite a despesa na correlata proporção das receitas, uma vez que se coloca a possibilidade de realização de operações de crédito para a satisfação das despesas a serem executadas, observando-se a capacidade de pagamento da dívida e sua amortização em determinado período de tempo. Assim, o equilíbrio fiscal não corresponde a uma “equação matemática rígida, em que a diferença numérica entre o montante de receitas e de despesas deva ser sempre igual a zero, mas, sim, que essa equação tenha valores estáveis e equilibrados, a fim de permitir a identificação dos recursos necessários à realização dos gastos”. (Marcus Abraham. Curso de Direito Financeiro Brasileiro).

Complicado...

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LEI Nº 14.133/2021 - DUAS QUESTÕES PARA TREINAR


(FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro) Sobre a adjudicação e a homologação de um pregão, conforme a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que

A) a adjudicação é uma atribuição da autoridade superior e será realizada logo após a homologação. 

B) a adjudicação será realizada pelo pregoeiro logo após o julgamento das propostas de preços. 

C) a adjudicação do objeto e a homologação da licitação são atribuições da autoridade superior.

D) a homologação deverá ser realizada pelo setor jurídico, caso haja a apresentação de recursos.

Gabarito: alternativa C. De fato, nos moldes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, são estas atribuições da autoridade superior: 

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

[...]

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

Lembrando que a homologação faz parte do processo de licitação, que por sua vez possui as seguintes fases:

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação. 


*            *            *


Ano: 2023 Banca: FUNCERN Órgão: Câmara de Natal - RN Prova: FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro

Para a aquisição de materiais de expediente, a Câmara Municipal de Natal optou por realizar um pregão na forma eletrônica. Nesse caso, conforme a Lei nº 14.133/2021, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, é de

A) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.

B) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço, maior desconto ou maior retorno econômico. 

C) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto. 

D) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço, maior desconto ou maior retorno econômico.   

Gabarito: opção A. Materiais de expediente são aqueles materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos e burocráticos da Administração Pública, em suas repartições, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, canetas, pastas de arquivos, folhas de "papel ofício". 

São bens utilizados nas rotinas administrativas da ADM. Conforme disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para aquisição dos referidos bens:

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I - para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;


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PETRÓLEO: PRODUÇÃO ONSHORE E OFFSHORE.

Dicas para investidores e curiosos de plantão


O petróleo, este recurso natural escasso que proporcionou o desenvolvimento da nossa civilização moderna, é produzido em escala industrial de dois modos: onshore (em terra) e offshore (no mar).  

Na produção onshore é utilizado um processo de elevação artificial, através do bombeio mecânico com uma vareta de sucção, usando uma unidade de produção apelidada no Brasil de cavalo-de-pau ou cabeça-de-cavalo. 

Já na produção offshore, temos as plataformas petrolíferas em alto mar. Elas podem ser fixadas (com tubos de aço de construção naval) ou com ancoradas (com cabos de aço). Neste tipo de produção, equipamentos submarinos são utilizados para trazer o petróleo dos poços no solo marítimo - que são perfurados até alcançar os reservatórios em até alguns quilômetros de profundidade -, até as plataformas.

Na produção offshore, depois que é realizada a extração do petróleo pelos poços de produção, ele é armazenado na unidade de produção e então transportado em larga escala. Isto é feito através de oleodutos, que são tubos submarinos que transportam o óleo cru produzido, interligando as plataformas com terminais e estes entre si e as refinarias. Grandes navios-tanques, conhecidos como petroleiros, também realizam esse transporte.

Os poços marítimos, apesar de bem mais produtivos se comparados aos poços em terra, são muito mais caros de serem perfurados e explorados. Exigindo, assim, tecnologia de ponta e uma logística avançada, diferentemente da perfuração de poços terrestres.

A menor produtividade por poço em terra, em comparação ao mar, não inviabiliza a produção. Ao contrário, tendo em vista os custos menores e a fácil extração, isso facilita a participação de pequenas e médias empresas no setor. Também devido à menor profundidade onde o óleo está localizado, o investimento e a complexidade para iniciar a operação são menores.

Os custos de extração são todos os custos operacionais da fase de produção de petróleo. Em inglês, é chamado de lifting cost. Mundialmente, o custo onshore é muito menor que o offshore. O Brasil tem se destacado dos países produtores offshore por investir em tecnologia de ponta para abaixar o custo de extração em águas profundas, principalmente nos enormes campos do Pré-sal. 

Esta é a única maneira do Brasil continuar competitivo com os maiores produtores mundiais (EUA, Rússia, Arábia Saudita) no mercado mundial de exportação de petróleo.

Fonte: CBIE, imagem, idem. 

VEDAÇÕES AOS ENTES FEDERATIVOS - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPC-SC - Técnico em Atividades Administrativas) Julgue o item que se segue, acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro. 

A CF proíbe que os entes da Federação criem distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: CORRETO, estando em consonância com o que dispõe a Carta da República, ao tratar DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, mormente DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 

II - recusar fé aos documentos públicos; 

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - QUESTÃO DE PROVA

(OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Piratininga - SP - Fiscal de Rendas Municipais) Sobre a organização administrativa da Administração Pública, assinalar a alternativa CORRETA: 

A) São entes da administração indireta: fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias, exceto associações públicas.

B) Os órgãos independentes não estão subordinados a nenhum outro e encontram-se no topo da hierarquia organizacional, como, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública.

C) Na descentralização por outorga, apenas a execução do serviço público é transferida, permanecendo o Estado com a titularidade.

D) De acordo com a teoria da imputação volitiva, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio dos órgãos públicos.  


Gabarito: alternativa D. Excelente questão, que traz vários assuntos no seu enunciado e exige conhecimento apurado do candidato. Passemos à análise:

A letra "A" está falsa, uma vez que os consórcios públicos podem vir a se constituir em associações públicas; e, caso dotado de personalidade jurídica de direito público, consórcio público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Vejamos: 

Lei nº 11.107/2005

Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

[...]

§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

A alternativa B está incorreta. De fato, a Secretaria de Segurança Pública não é órgão independente, uma vez que subordina-se ao Governo do Estado. Trata-se de órgão autônomo, situado na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes. Também existem os chamados órgãos superiores, com atribuições de direção, controle e decisão, porém sem nenhuma autonomia, seja administrativa ou financeira. Exemplo: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes. 

A opção C também é falsa. Descentralização por outorga (também denominada de técnica, funcional ou por serviços) acontece quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria, destinando-lhe a titularidade e a execução de algum serviço.

Por sua vez, a descentralização por delegação (ou por colaboração) decorre de um contrato ou ato administrativo, o qual transfere apenas a execução de um serviço público a uma pessoa jurídica já existente. 

A letra D é a correta, devendo ser assinalada. De fato, existem três teorias que explicam a manifestação de vontade dos órgãos, a saber:

TEORIA DO MANDATO: para esta teoria, os órgãos seriam mandatários, entretanto, se não têm personalidade jurídica, não podem ser mandatários;

TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: aqui, os órgãos seriam representantes das entidades. Esta teoria também não prospera pois, se o não tem personalidade, o órgão não tem responsabilidade jurídica;

TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA: ou teoria do órgão, de acordo com ela, os órgãos são meros instrumentos da atuação estatal, e a relação que mantêm com a entidade é de imputação e não de representação. A atuação do órgão, por seus agentes, é imputada à pessoa jurídica. Ou seja, as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém.

Fonte: Classificação dos Órgãos Públicos; Estratégia Concursos; JusBrasilTeoria de Direito Administrativo; Wikipédia. 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 14 de junho de 2023

COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPC-SC - Procurador de Contas do Ministério Público) O prefeito de um município catarinense apresentou projeto de lei à câmara municipal no qual propôs a alteração do estatuto do RPPS local, com a inclusão, no rol de beneficiários do seguro de pensão por morte, dos menores de idade sob sua guarda.

Com base na situação hipotética narrada e tendo a Constituição Federal de 1988 como parâmetro, julgue o item subsequente. 

O projeto apresenta vício de competência, pois legislar acerca de seguridade social é matéria de competência privativa da União.  

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. O projeto não apresenta vício de competência. Em que pese a competência para legislar sobre a seguridade social ser privativa da União, o ato do Prefeito é puramente previdenciário. Explica-se: ao aumentar o rol de beneficiários do RPPS do Município, o projeto de lei trata tão somente da previdência social, e não de assistência social. E, segundo nossa Constituição estabelece, a competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre a União, Estados e DF.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

XXIII - seguridade social;

*            *            *

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

Mas, como ficam os Municípios? Não possuem competência concorrente para legislar sobre previdência social?

Na verdade, possuem competência para suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber:

Art. 30. Compete aos Municípios: [...]

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

Por todo o exposto, concluímos que a alternativa está incorreta.

Questão excelente. Essa eu errei...

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PRINCÍPIOS DAS LICITAÇÕES - QUESTÃO PARA TREINAR

(FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro) Tem como objetivo inibir ações tendenciosas, reduzir a ocorrência de erros e, por meio da divisão de atribuições, produzir a especialização para o trabalho, otimizando e gerando eficiência administrativa. Essa descrição refere-se ao princípio do (a)

A) Julgamento objetivo.

B) Legalidade.

C) Proporcionalidade. 

D) Segregação de funções. 


Gabarito: letra D. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) traz um rol de princípios a serem observados:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Ainda com relação ao princípio da segregação de funções, a Lei nº 14.133/2021 estabelece:

Art. 7º [...]

§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação

A respeito deste princípio, a doutrina ensina:

A rigor, trata-se de princípio inerente ao controle interno, que estabelece o dever de assegurar a separação de atribuições entre servidores distintos nas várias fases de um determinado processo, em especial as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações.

No âmbito das contratações públicas, o princípio da segregação de funções objetiva prevenir erros, omissões, fraudes e o uso irregular de recursos públicos por meio da repartição de funções essenciais para a formação e o desenvolvimento das contratações, impedindo que um mesmo agente público seja responsável por atividades incompatíveis, tais como executar e fiscalizar uma mesma atividade.

Fonte: Blog ZENITE

GUIMARÃES, Edgar e SAMPAIO, Ricardo. Dispensa e inexigibilidade de licitação: Aspectos jurídicos à luz da Lei nº 14.133/2021. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 29.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 13 de junho de 2023

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E SISTEMA FEDERATIVO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2008 - IPEA - Técnico de Planejamento e Pesquisa - Estado, Instituições e Democracia) Levando em consideração a estruturação da democracia e a reorganização da administração pública e do sistema federativo a partir da Constituição de 1988, julgue o item a seguir.

A democracia brasileira caracteriza-se pela coexistência da democracia representativa e da democracia participativa, emanando todo o poder do povo, que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. De fato, na atual ordem democrática constitucional, advinda com a Carta da República de 1988, todo poder emana do povo, que o exerce diretamente (democracia participativa) ou indiretamente, por meio de seus representantes (democracia representativa):

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

A Lei nº 9.709/1998, por seu turno, dispõe:

Art. 1º A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

O povo exerce o poder diretamente através da iniciativa popular, do plebiscito e do referendo; e indiretamente por meio de seus representantes, os políticos eleitos nas eleições municipais, estaduais ou federais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)