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quarta-feira, 21 de junho de 2023

O ESTADO COMO REGULADOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA - QUESTÃO DE PROVA

(Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TST) Considerando os conceitos e aplicações gerais de administração, julgue o item.

Ao estabelecer que o Estado deve exercer o papel de agente normativo e regulador da atividade econômica, a Constituição Federal está atribuindo-lhe funções clássicas de administração, tais como planejamento e controle. É por isso que as ações nesse sentido têm caráter motivador para o setor público e determinante para o setor privado.

Certo     (  )

Errado   (  )

BACEN: um dos órgão oficiais que o Governo utiliza quando quer intervir na economia.


Gabarito: Errado, pois não condiz com o que estabelece a Constituição Federal, ao tratar DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. In verbis:

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Quem tiver curiosidade, recomendamos a leitura da Lei n° 13.874/2019 que, dentre outras providências, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado.    

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 29 de setembro de 2020

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MAIS DICAS DE PROVA

(CESPE/2012 - TJ/ES) Quando o chefe do Poder Executivo expede um Decreto especificando o conteúdo de uma lei, está a administração pública exercendo o Poder:

a) Regulamentar.

b) Hierárquico.

c) De polícia.

d) Disciplinar.


Gabarito: alternativa "a". Como já estudamos anteriormentePoder Regulamentar ou Poder Normativo é a faculdade de que que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a Lei para sua correta e fiel execução, ou de expedir decretos autônomos a respeito de matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. Isto acontece porque nem sempre as leis têm sua aplicabilidade imediata, ou, ainda, apresentam lacunas ou obscuridades. Logo, quando, quando o chefe do Executivo expede um Decreto especificando o conteúdo de uma Lei, está exercendo o Poder Regulamentar.    


(A imagem acima foi copiada do link Diário do Pré-Sal.) 

domingo, 23 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO

Aprenda um pouco mais, aumente seus conhecimentos e 'detone' nas provas.


Poder Regulamentar ou Poder Normativo é a faculdade de que que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a Lei para sua correta e fiel execução, ou de expedir decretos autônomos a respeito de matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. 

Este poder, portanto, é uma prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais, com o fito de complementar as leis, permitindo sua aplicação efetiva. Isto acontece porque nem sempre as leis têm sua aplicabilidade imediata, ou, ainda, apresentam lacunas ou obscuridades.

Nossa Constituição Federal respalda o Poder Regulamentar/Normativo, in verbis:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

[...]

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Importante: esta atribuição do Chefe do Executivo não pode ser delegada.

E mais, de acordo com a chamada simetria constitucional, o mesmo Poder Regulamentar/Normativo conferido ao Presidente da República (Chefe do Poder Executivo Federal), o é também para os Governadores (Chefes do Executivo Estadual) e Prefeitos (Chefes do Executivo Municipal).

Finalmente, vale salientar que os atos emanados do Poder Regulamentar/Normativo não podem discrepar ou irem de encontro com a Lei, haja vista esta se encontrar sempre em posição hierarquicamente superior a qualquer ato regulamentar/normativo. Vejamos:

Constituição Federal e Emendas Constitucionais  (estão no topo)


Lei (abaixo da CF e das EC)


Decretos/Regulamentos (abaixo das Leis)    

    


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico: 1988, 292 p; 

GARCIA, Wander et al: Como Passar em Concursos Jurídicos. 4ª ed., Indaiatuba/SP: Editora Foco Jurídico, 2014;

SANTANA, Cesar Lago: O Poder Regulamentar e suas Implicações na Administração Pública. Disponível em: Jus.com.br.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Abordagem policial: um exemplo do poder de polícia.

Poderes da Administração ou Poderes Administrativos são instrumentos que o ordenamento jurídico disponibiliza à Administração para que ela possa alcançar suas finalidades.

Recorrente em provas de concursos públicos, o candidato deve saber esse assunto na "ponta da língua". Segundo a doutrina, são Poderes da Administração:

PODER REGULAMENTAR, também conhecido como PODER NORMATIVO;



PODER VINCULADO;

PODER DISCRICIONÁRIO; e

PODER DE POLÍCIA.

Tão importante quanto saber o que são, o candidato deve entender a função/características de cada Poder da Administração, bem como reconhecê-los numa situação hipotética. As bancas examinadoras costumam trabalhar muito com isso, justamente para confundir os concorrentes. 

E qual a função/características de cada Poder Administrativo? Isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)