(CESPE / CEBRASPE - 2004 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa) Com base no conceito de empregado e empregador, julgue o item a seguir.
O trabalhador contratado para a reforma dos banheiros de uma residência familiar, em um determinado prazo, mediante valor fixo adiantado em parcelas semanais, deve ser considerado empregado, ainda que conte com o auxílio de um ajudante.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: ERRADO. No caso em epígrafe, o trabalhador contratado deve ser considerado não empregado, mas trabalhador eventual, cuja principal característica é a ausência do elemento da não-eventualidade.
E, como já estudamos em outras oportunidades, faltando um dos elementos/requisitos da relação de emprego, a mesma restará descaracterizada. A título de curiosidade, os requisitos caracterizadores da relação de emprego, são: trabalho realizado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade (habitualidade), onerosidade, subordinação jurídica e alteridade (CLT, art. 3º).
Grosso modo, trabalhador eventual é todo aquele que presta um serviço específico, mas esporádico e de maneira ocasional. É regido pelo Código Civil, artigos 593 a 609.
De acordo com o autor, jurista e Ministro do TST Mauricio Godinho Delgado (2019, p. 341):
A legislação trabalhista clássica não incide sobre o trabalhador eventual — embora não haja dúvida de que ele também possa ser um trabalhador subordinado. Por ser um “subordinado de curta duração” (Amauri Mascaro Nascimento), esporádica e intermitentemente vinculado a distintos tomadores de serviço, falta ao trabalhador eventual um dos cinco elementos fático-jurídicos da relação empregatícia — exatamente o elemento que enfatiza a ideia de permanência —, o que impede sua qualificação como empregado.
Ainda de acordo com o citado jurista, o trabalho de natureza eventual possui as seguintes características:
a) descontinuidade da prestação do trabalho, entendida como a não permanência em uma organização com ânimo definitivo;
b) não fixação jurídica a uma única fonte de trabalho, com pluralidade variável de tomadores de serviços;
c) curta duração do trabalho prestado;
d) natureza do trabalho tende a ser concernente a evento certo, determinado e episódico no tocante à regular dinâmica do empreendimento tomador dos serviços;
e) em consequência, a natureza do trabalho prestado tenderá a não corresponder, também, ao padrão dos fins normais do empreendimento (DELGADO, 2019, p. 344).
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
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