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terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

CONCEITO DE EMPREGADO E EMPREGADOR - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2004 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa) Com base no conceito de empregado e empregador, julgue o  item  a seguir.  

O trabalhador contratado para a reforma dos banheiros de uma residência familiar, em um determinado prazo, mediante valor fixo adiantado em parcelas semanais, deve ser considerado empregado, ainda que conte com o auxílio de um ajudante.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: ERRADO. No caso em epígrafe, o trabalhador contratado deve ser considerado não empregado, mas trabalhador eventual, cuja principal característica é a ausência do elemento da não-eventualidade.

E, como já estudamos em outras oportunidades, faltando um dos elementos/requisitos da relação de emprego, a mesma restará descaracterizada. A título de curiosidade, os requisitos caracterizadores da relação de emprego, são: trabalho realizado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade (habitualidade), onerosidade, subordinação jurídica e alteridade (CLT, art. 3º). 

Grosso modo, trabalhador eventual é todo aquele que presta um serviço específico, mas esporádico e de maneira ocasional. É regido pelo Código Civil, artigos 593 a 609.

De acordo com o autor, jurista e Ministro do TST Mauricio Godinho Delgado (2019, p. 341): 

A legislação trabalhista clássica não incide sobre o trabalhador eventual — embora não haja dúvida de que ele também possa ser um trabalhador subordinado. Por ser um “subordinado de curta duração” (Amauri Mascaro Nascimento), esporádica e intermitentemente vinculado a distintos tomadores de serviço, falta ao trabalhador eventual um dos cinco elementos fático-jurídicos da relação empregatícia — exatamente o elemento que enfatiza a ideia de permanência —, o que impede sua qualificação como empregado.

Ainda de acordo com o citado jurista, o trabalho de natureza eventual possui as seguintes características:

a) descontinuidade da prestação do trabalho, entendida como a não permanência em uma organização com ânimo definitivo; 

b) não fixação jurídica a uma única fonte de trabalho, com pluralidade variável de tomadores de serviços; 

c) curta duração do trabalho prestado; 

d) natureza do trabalho tende a ser concernente a evento certo, determinado e episódico no tocante à regular dinâmica do empreendimento tomador dos serviços; 

e) em consequência, a natureza do trabalho prestado tenderá a não corresponder, também, ao padrão dos fins normais do empreendimento (DELGADO, 2019, p. 344).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

CONTINUIDADE/HABITUALIDADE NO CONTRATO DE TRABALHO - JÁ CAIU EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área V) Julgue o item que se seguem, referente ao contrato de emprego.

A não eventualidade é definida pela continuidade, isto é, pelo trabalho exercido diariamente.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. A continuidade/habitualidade não significa dizer, necessariamente, que o trabalho será exercido diariamente. Um exemplo da não prestação diária é o do trabalhador doméstico.

Em que pese Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico ter entrado em vigor depois que a questão foi elaborada, alguns Tribunais já vinham se posicionando no sentido de que a prestação de serviço em 2 (dois) ou 3 (três) dias semanais, não descaracterizava a continuidade/habitualidade. Vejamos:

RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. FAXINEIRA. DUAS VEZES POR SEMANA. ÂMBITO COMERCIAL. Deve ser mantido o vínculo de emprego, nos termos do art. 3º da CLT. Embora a prestação de serviços ocorresse duas vezes por semana, esta perdurou por mais de dois anos e não houve prova de autonomia. Com efeito, a prestação de serviços de faxina em estabelecimento comercial, com pessoalidade, subordinação e onerosidade, configura vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT, na medida em que a caracterização da não eventualidade não pode ser obstada pela natureza intermitente da prestação habitual dos serviços. Julgados do c. TST. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-142700-58.2009.5.12.0055).

A título de curiosidade, a Lei Complementar nº 150/2015, assim dispõe:

Art. 1º  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 5 de fevereiro de 2023

REQUISITOS ESSENCIAS À CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito) À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do entendimento dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, referente a aspecto pertinente ao contrato de trabalho.

Policial militar que preste, em empresa privada, serviço de natureza contínua, de maneira subordinada e mediante o recebimento de salário, poderá ter o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa, independentemente de eventual penalidade disciplinar prevista em estatuto.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. Como já vimos antes aqui no blog Oficina de Ideias 54, são requisitos essenciais e indispensáveis à configuração da relação de emprego, a saber: serviço prestado por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade (habitualidade), subordinação e onerosidade.

A este respeito, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispõe: 

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

Ora, em que pese o policial militar ser um servidor público, regido por estatuto próprio, in casu ele está prestando serviço para uma empresa privada e preenche todos os requisitos essenciais à configuração da relação de emprego. 

Assim, o PM, mesmo que seja punido disciplinarmente na caserna, tem uma relação de emprego legítima com a empresa privada. Este é o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST): 

Súmula nº 386/TST: POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA

Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”.

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

REQUISITOS ESSENCIAS À CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2004 - Polícia Federal - Administrador) Acerca dos conceitos de empregado e empregador, julgue o seguinte item.

Considera-se empregado a pessoa física que, na condição de advogado, presta serviços pessoais, onerosos e habituais a uma determinada empresa, embora sem exclusividade.  

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. O enunciado está incorreto porque não menciona todos os requisitos essenciais e indispensáveis à configuração da relação de emprego, a saber: serviço prestado por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade (habitualidade), subordinação e onerosidade. 

No exemplo em epígrafe, faltou a subordinação. Em que pese a figura do advogado atuar, normalmente, como profissional autônomo, nada impede que ele também possa desenvolver seu mister na condição de empregado. Para tanto, deverão estar presentes todos os mencionados requisitos caracterizadores da relação de emprego. 

A este respeito, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispõe:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 23 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PODER HIERÁRQUICO

Aumente seus conhecimentos sobre Direito Administrativo - assunto que serve para os concursos e para o dia a dia.



Poder Hierárquico é o instrumento de que o Poder Executivo dispõe para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

Também podemos conceituar o Poder Hierárquico como o poder vinculado e legalmente outorgado à Administração Pública para se auto-organizar. Neste sentido, tal poder confere à ADM a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas em seu âmbito interno.

Como decorrência do Poder Hierárquico e da auto-organização da ADM proporcionado pelo mesmo, surgem os institutos da avocação e da delegação de competência. 

A delegação de competência é a transferência, embora temporária, de atribuições não exclusivas, por parte do superior hierárquico, a um órgão ou agente mesmo que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

Já a avocação é o ato excepcional no qual o agente superior hierárquico retoma, temporariamente, a função atribuída ao subordinado. 

   

Fonte: BRASIL. Processo Administrativo, Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

GARCIA, Wander et al: Como Passar em Concursos Jurídicos. 4ª ed., Indaiatuba/SP: Editora Foco Jurídico, 2014;

Justiça & Cidadania.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)