segunda-feira, 8 de junho de 2026

BRASIL TEM MENOR TAXA DE DESEMPREGO DA HISTÓRIA

Dados indicam que Brasil tem menor desemprego da série histórica para trimestre


O Brasil atingiu a menor taxa de desocupação de toda a série histórica para o trimestre encerrado em fevereiro, segundo dados da PNAD Contínua Mensal divulgados recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

No período de dezembro de 2025 a fevereiro de 2026, a taxa de desocupação, que mede o percentual de pessoas que não têm emprego, mas que procuraram ativamente uma vaga nos últimos 30 dias, foi de 5,8%. 

O índice é um ponto percentual (p.p.) menor do que o registrado no mesmo trimestre do ano passado, o que significa mais de 1 milhão de pessoas a menos desempregadas (de 7,3 milhões em 2025 para 6,2 milhões em 2026). Na comparação com o mesmo trimestre de 2022 (11,2%), a redução é de 5,4 pontos percentuais.

Outro destaque relativo ao mercado de trabalho no trimestre refere-se ao rendimento médio mensal real habitualmente recebido em todos os trabalhos pelas pessoas ocupadas, que atingiu novo patamar recorde, chegando a R$ 3.679. 

Isso representa um aumento de 2% no período e de 5,2% no ano. A massa de rendimento real habitual, valor total de dinheiro recebido mensalmente por todas as pessoas ocupadas no mercado de trabalho, de R$ 371,1 bilhões, cresceu 6,9% (mais R$ 24,1 bilhões) no ano e ficou estável no trimestre.

“O crescimento do rendimento vem sendo impulsionado pela grande demanda de trabalhadores, acompanhada de tendência de maior formalização em atividades de comércio e serviços”, afirmou a coordenadora de Pesquisas por Amostra de Domicílios do IBGE, Adriana Beringuy. 


Os dados mostram ainda que houve queda em relação à população desalentada, pessoas em idade ativa que gostariam de trabalhar e desistiram de procurar emprego por não encontrar oportunidade adequada ou não terem conseguido vaga anteriormente. A população desalentada (2,7 milhões) ficou estável no trimestre e teve redução de 14,9% (menos 477 mil pessoas) no ano (3,2 milhões). O percentual de desalentados (2,4%) mostrou estabilidade no trimestre e queda de 0,4 pontos percentuais no ano (2,9%).

ESTABILIDADE – Em relação a empregados no setor privado com carteira assinada, trabalhadores por conta própria e trabalhadores domésticos, o país apresentou estabilidade no trimestre encerrado em fevereiro. O número de empregados no setor privado com carteira assinada foi de 39,2 milhões. Houve estabilidade no trimestre e no ano. O número de empregados sem carteira no setor privado (13,3 milhões) mostrou redução de 342 mil pessoas no trimestre e estabilidade no ano. O número de trabalhadores por conta própria (26,1 milhões) ficou estável no trimestre e aumentou 3,2% no ano (mais 798 mil pessoas). Já o número de trabalhadores domésticos (5,5 milhões) mostrou estabilidade no trimestre e no ano. 

INFORMALIDADE – A taxa de informalidade foi de 37,5% da população ocupada (ou 38,3 milhões de trabalhadores), contra 37,7% (ou 38,8 milhões) no trimestre encerrado em novembro e 38,1% (ou 38,4 milhões) no trimestre de dezembro de 2024 a janeiro de 2025. 

PNAD CONTÍNUA – A PNAD Contínua é a principal pesquisa sobre a força de trabalho do Brasil. Sua amostra abrange 211 mil domicílios, espalhados por 3.500 municípios, que são visitados a cada trimestre. Cerca de dois mil entrevistadores trabalham nessa pesquisa, integrados às mais de 500 agências do IBGE em todo o país.

Os números mostram que o Presidente Lula está fazendo um bom trabalho, na redução do desemprego e na melhoria da renda dos trabalhadores. Lembremo-nos destas coisas na eleição presidencial que se aproxima.


Fonte: Presidência da República, adaptado.

(As imagens acima foram copiadas dos links Oficina de Ideias 54Presidência da República e Oficina de Ideias 54.) 

LINDB - ASSUNTOS JÁ ABORDADOS EM PROVA

(Fundação CETREDE - 2024 - Prefeitura de Caucaia - CE - Auditor do Tesouro Municipal) O Decreto-lei 4657/42, conhecido até 2010 como Lei de Introdução ao Código Civil, com a reforma por meio da Lei n. 12.376/2010, passou a ser conhecido como Lei de Introdução ao Direito Brasileiro. Tal mudança foi entendida por alguns como uma maneira de ajustar a denominação ao conteúdo. Considerando o que dispõe e as mudanças nela ocorrida, assinale a opção CORRETA. 

A) No Brasil, o costume é fonte primária do Direito. 

B) Nos casos de omissão da lei, o juiz não pode socorrer-se à analogia. 

C) Os princípios gerais de direito revelam-se como verdadeiro método de integração diante da omissão da lei. 

D) Jurisprudência, no sentido estrito, é o conjunto de decisões proferidas pelos juízes ou tribunais sobre uma determinada matéria jurídica. 

E) A norma pode iniciar a produção de efeitos de maneira imediata, como no caso do Código Civil, que produziu efeitos a partir de sua publicação. 


Gabarito: assertiva C, sendo a única de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942). De fato, os chamados princípios gerais de direito são um dos métodos de integração que o juiz lança mão, diante da omissão da lei:

Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Vejamos os demais itens, nos moldes da LINDB:

A) Errado. No Brasil, a fonte primária do direito é a Lei. O costume é uma fonte secundária, que pode ser utilizada na ausência de disposições legais ou regulamentares.

B) Incorreto. Conforme visto alhures, o juiz pode, sim, socorrer-se da analogia, nos casos de omissão da Lei.

D) Falsa. O enunciado está incompleto e impreciso, causando dúvida no candidato. "Jurisprudência" diz respeito ao conjunto de decisões reiteradas dos tribunais sobre determinada matéria. Ela não é o enfoque principal da LINDB, que trata mais das fontes e métodos de integração do Direito.

E) Incorreta. No Brasil, salvo disposição em contrário, as leis entram em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação. O Código Civil de 2002, por exemplo, teve sua vigência iniciada um ano após sua publicação:

Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

 

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Nicole Murkovski and Fessa Lux.)