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quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA LEGISLAR - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Assistente Administrativo) Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

A) desapropriação.

B) procedimentos em matéria processual.  

C) radiodifusão.

D) trânsito.

E) transporte.

Gabarito: alternativa B. De fato, a Carta da República estabelece a competência legislativa concorrente entre União, Estado e DF (não inclui Municípios!!! 🧐) nas seguintes áreas:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;     

II - orçamento;

III - juntas comerciais;

IV - custas dos serviços forenses;

V - produção e consumo;

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

XI - procedimentos em matéria processual;

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;        

XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

XV - proteção à infância e à juventude;

XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

Cuidado para não confundir

Em se tratando de PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL, a competência é CONCORRENTE.

PRIVATIVA DA UNIÃO - PROCESSUAL 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


Questãozinha recente, de concurso que já aconteceu este ano.

(A imagem acima foi copiada do link) 

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

AVOANTE


Quando o riacho vira caminho de pedra

E avoante vai embora procurar verde no chão

A terra seca fica só e num silêncio

Que mal comparando eu penso: tá igual meu coração

Que nem a chuva, você veio na invernada

Perfumando a minha casa e alegrando meu viver

Mas quando o sol bebeu açude “inté” secar

Quem poderia imaginar que levaria “inté” você (2x)


Só resisti porque nasci num pé-de-serra

E quem vem da minha terra resistência é profissão

Que nordestino é madeira de dar em doido

Que a vida enverga e não consegue quebrar não

Sobrevivi e tô aqui contando a estória

Com aquela mesma viola que te fez apaixonar


Tua saudade deu um mote delicado

Que ajuda a juntar o gado toda vez que eu aboiar (2x)


Ê ê ê boi...... Ê, ê ê saudade... (3X)


Só resisti porque nasci num pé-de-serra

E quem vem da minha terra resistência é profissão

Que o nordestino é madeira de dar em doido

Que a vida enverga e não consegue quebrar não

Sobrevivi e tô aqui contando a estória

Com aquela mesma viola que te fez apaixonar


Tua saudade deu um mote delicado

Que ajuda a juntar o gado toda vez que eu aboiar (2x)


Ê ê ê boi...... Ê, ê ê saudade... (3X)


Flávio José

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 20 de janeiro de 2024

"Não há culpa maior do que entregar-se às vontades. Não há mal maior do que aquele de não saber contentar-se. Não há dano maior do que nutrir o desejo de conquista".


Lao Tsé, também conhecido como Lao Zi ou Lao-Tzu (571 a.C - 531 a.C): escritor e filósofo da Antiga China. Conhecido por ser o fundador do taoísmo e autor do importante livro Tao Te Ching, até hoje é reverenciado como personagem-chave na cultura chinesa.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO - COMO É COBRADO EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGM - SP - Procurador do Município) No que tange às competências municipais, assinale a opção correta.

A) É dos municípios a competência para legislar integralmente sobre os bens integrantes do patrimônio histórico nacional situados em seu território.

B) Os municípios possuem competências exclusivas, como é o caso da competência para instituir e arrecadar os tributos que lhes caibam, observadas as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis.

C) A autonomia municipal no regime da Constituição Federal de 1988 (CF) limita-se à capacidade de aprovar a lei orgânica. 

D) Devido à autonomia municipal, a proporcionalidade do número de vereadores em face da população é definida na lei orgânica. 

E) Prefeitos municipais são julgados no âmbito do tribunal de justiça do estado em que se insere o município, por qualquer delito praticado no exercício da função.


Gabarito: assertiva B. Segundo o Texto Constitucional, esta é uma competência que cabe aos Municípios:

Art. 30. Compete aos Municípios: [...]

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

Analisemos as demais opções:

A) Errada. Em que pese os bens integrantes do patrimônio histórico nacional se situarem no território do Município, não é competência dele legislar sobre tal matéria. Na verdade, esta competência é concorrente dos outros entes federativos:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

Cuidado para não confundir com o art. 30, IX: 

Art. 30. Compete aos Municípios: [...]

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

C) Incorreta. A autonomia municipal no regime da Constituição Federal de 1988 não se limita à capacidade de aprovar a Lei Orgânica. Temos também a capacidade de autogoverno, autolegislação e autoadministração (art. 30, CF).

D) Falsa. A proporcionalidade do número de Vereadores é determinada pelo art. 29, IV, da CF/88, e não pela Lei Orgânica. A composição das Câmaras Municipais deverá observar um limite máximo, que utiliza como parâmetro o número de habitantes.   

E) Errada. Não é por qualquer delito, praticado no exercício da função, que os Prefeitos municipais são julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado em que se insere o respectivo Município (CF, art. 29, X). Eles também podem ser julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nos casos de crimes eleitorais, ou pelo Tribunal Regional Federal (TRF), nos casos de crimes de competência da Justiça Federal.

É o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF):

Súmula nº 702/STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

Essa eu errei...

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

"Abram a mente, meus amigos. Todos nós tememos aquilo que foge à nossa compreensão".


Daniel Gerhard Brown, mais conhecido como Dan Brown (1964 - ): aclamado escritor norte-americano, autor de best-sellers que venderam milhões de cópias em todo o mundo, como O Código Da Vinci (recomendo!), Anjos e Demônios, Inferno, Fortaleza Digital, Ponto de Impacto e O Símbolo Perdido. Seus livros serviram, ainda, de base para filmes, que também foram sucesso de bilheteria. O cara é um gênio.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

"As grandes mentes são sempre temidas pelas mais medíocres".


Daniel Gerhard Brown, mais conhecido como Dan Brown (1964 - ): escritor norte-americano, autor de best-sellers como O Código Da Vinci (recomendo!), Anjos e Demônios, Inferno, Fortaleza Digital, Ponto de Impacto e O Símbolo Perdido. Seus livros venderam milhões de cópias em todo o mundo e serviram de base para filmes, que também foram sucesso de bilheteria. O cara é um gênio.   

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 23 de dezembro de 2023

"As decisões do passado são os arquitetos do presente".


Daniel Gerhard Brown, mais conhecido como Dan Brown (1964 - ): aclamado escritor norte-americano, autor de best-sellers que venderam milhões de cópias em todo o mundo, como Anjos e Demônios, Inferno, Fortaleza Digital, Ponto de Impacto, O Símbolo Perdido e talvez o melhor e mais polêmico de todos O Código Da Vinci (recomendo!). Seus livros serviram, ainda, de base para filmes, que também foram sucesso de bilheteria. O cara é um gênio.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

"Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias".


Lao Tsé, também conhecido como Lao Zi ou Lao-Tzu (571 a.C - 531 a.C): escritor e filósofo da Antiga China. Conhecido por ser o fundador do taoísmo, é personagem-chave na cultura chinesa.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 14 de novembro de 2023

"A dor passa, mas a beleza permanece".


Pierre-Auguste Renoir (1841 - 1919): pintor francês, considerado um dos principais ícones do movimento estético conhecido como Impressionismo. Outra característica marcante de Renoir é sua celebração da beleza e, especialmente, da sensualidade femininas, muito presentes em suas obras. Um gênio. 

Alguns de seus trabalhos:

Rosa e Azul (As Meninas Cahen d'Anvers).

Esta das "menininhas" tem no Museu de Arte de São Paulo (MASP). Eu vi e é simplesmente linda.

Mulher Jovem em um Chapéu de Palha.

 
Duas Meninas ao Piano.

 

As Grandes Banhistas.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google e História das Artes.)

sábado, 12 de agosto de 2023

POEMA DE SETE FACES


Quando nasci, um anjo torto
desses que vivem na sombra
disse: Vai, Carlos! ser gauche na vida.
As casas espiam os homens
que correm atrás das mulheres.
A tarde talvez fosse azul,
não houvesse tantos desejos.

O bonde passa cheio de pernas:
pernas brancas pretas amarelas.
Para que tanta perna, meu Deus, pergunta meu coração.
Porém meus olhos
não perguntam nada.

O homem atrás do bigode
é sério, simples e forte.
Quase não conversa.
Tem poucos, raros amigos
o homem atrás dos óculos e do bigode.

Meu Deus, por que me abandonaste
se sabias que eu não era Deus
se sabias que eu era fraco.
Mundo mundo vasto mundo,
se eu me chamasse Raimundo
seria uma rima, não seria uma solução.
Mundo mundo vasto mundo,
mais vasto é meu coração.

Eu não devia te dizer
mas essa lua
mas esse conhaque
botam a gente comovido como o diabo.

Carlos Drummond de Andrade (1902 — 1987) poeta, contista e cronista brasileiro. In ALGUMA POESIA, 1930. 

(A imagem acima foi copiada do link Exame.) 

sábado, 31 de dezembro de 2022

I. RITUAL DOS SACRIFÍCIOS (III)


2 As oblações (I) - 1 Quando alguém fizer uma oblação a Javé, sua oferta será de flor de farinha; sobre ela derramará azeite e colocará incenso.

2 A pessoa levará a oferta aos sacerdotes, filhos de Aarão, e um deles pegará um punhado de flor de farinha, com o azeite e todo o incenso, e queimará sobre o altar como memorial. É uma oferta queimada, de suave odor para Javé.

3 O resto ficará para Aarão e seus filhos. É a porção sagrada da oblação para Javé.

4 Quando você oferecer uma oblação cozida no forno, ela será de roscas sem fermento, feitas de flor de farinha amassada com azeite; ou de bolinhos sem fermento, untados com azeite.

5 Se a oblação for cozida na assadeira, ela será de flor de farinha sem fermento, amassada com azeite.

6 Você a partirá em pedaços e por cima derramará azeite. É uma oblação.

7 Se a oblação for cozida na panela, a flor de farinha será preparada com azeite.    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 02, versículo 01 a 07 (Lv. 02, 01 - 07).

Explicando Levítico 02, 01 - 16.

A oblação (ou oferta queimada) é própria de uma cultura agrária, e consiste em ofertar alimentos, e não animais. Uma parte era queimada (memorial) e o resto destinava-se aos sacerdotes.

O fermento é proibido, porque corrompe o alimento; enquanto o sal é obrigatório, porque o conserva e lhe dá sabor; além disso é símbolo da amizade.

As primícias são os primeiros frutos, porque são os melhores, se oferecem a DEUS como sacrifício.   

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 117.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 11 de setembro de 2022

A TERRA É NOSSA


A terra é um bem comum
Que pertence a cada um.
Com o seu poder além,
Deus fez a grande Natura
Mas não passou escritura
Da terra para ninguém.

Se a terra foi Deus quem fez,
Se é obra da criação,
Deve cada camponês
Ter uma faixa de chão.

Quando um agregado solta
O seu grito de revolta,
Tem razão de reclamar.
Não há maior padecer
Do que um camponês viver
Sem terra pra trabalhar.

O grande latifundiário,
Egoísta e usurário,
Da terra toda se apossa
Causando crises fatais
Porém nas leis naturais
Sabemos que a terra é nossa
.

Nesse poema, o poeta cearense Patativa do Assaré (1909 - 2002) expõe seu ponto de vista, defendendo e sendo a favor do uso social da terra. 

É um texto que carrega forte carga política, enaltecendo que todos os camponeses devem ter seu pedaço de chão para plantar e colher.  

O poeta critica os latifundiários, donos de grandes extensões de terra, as quais são utilizadas para fins pouco sustentáveis (como exemplo a monocultura e o pasto). Ora, enquanto o dono do latifúndio enriquece ainda mais, os trabalhadores do campo ficam sem terra para tirar seu sustento.  

Também podemos perceber que, para o autor, no campo da espiritualidade, Deus não aprova esse sistema opressor e excludente, baseado na propriedade privada e que produz desigualdades sociais.

Fonte: Cultura Genial, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

O QUE MAIS DÓI


O que mais dói não é sofrer saudade
Do amor querido que se encontra ausente
Nem a lembrança que o coração sente
Dos belos sonhos da primeira idade.
Não é também a dura crueldade
Do falso amigo, quando engana a gente,
Nem os martírios de uma dor latente,
Quando a moléstia o nosso corpo invade.
O que mais dói e o peito nos oprime,
E nos revolta mais que o próprio crime,
Não é perder da posição um grau.
É ver os votos de um país inteiro,
Desde o praciano ao camponês roceiro,
Pra eleger um presidente mau.

No texto acima, Patativa do Assaré (1909 - 2002) nos presenteia com uma reflexão na qual exibe um lamento por conta de escolhas infelizes de representantes políticos, eleitos pelo povo.  

De maneira brilhante, o poeta cearense faz uma correlação de questões individuais, pautadas no apelo emocional, amoroso e nostálgico, com assuntos de ordem coletiva, que envolvem cidadania, democracia, política e, de forma subjetiva, manipulação social.  

Com isso, o autor consegue criar um elo entre a vida pessoal e a vida pública, pois, de fato, é necessário o entendimento de que as coisas estão interligadas e a sociedade é um organismo integral.  

Interessante notar como os poemas de Patativa, escritos há tantos anos, ainda permanecem atuais.

Fonte: Cultura Genial, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 17 de julho de 2022

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (XII)

Mais apontamentos para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 44 e seguintes, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.


DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL (III)

Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome, nome social ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB

Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido. 

Importante: É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico. 

A publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos deverá observar as diretrizes estabelecidas no Capítulo VIII, deste Código de Ética. 

A telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículo de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela. 

As normas sobre publicidade profissional constantes do Capítulo VIII poderão ser complementadas por outras que o Conselho Federal aprovar, observadas as diretrizes do presente Código.

Será admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados e estagiários. (Dica: Este dispositivo é relativamente recente, tendo sido incluído pela Resolução 04/2020 (DEOAB, 03.11.2020, p. 7) e Regulamentado pelo Provimento 200/2020 (DEOAB, 03.11.2020, p. 1). Já caiu, inclusive, no XXXV Exame Unificado.)

O termo referido acima será regulamentado mediante edição de provimento do Conselho Federal, que estabelecerá seus requisitos e condições.

 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sexta-feira, 15 de julho de 2022

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (X)

Mais apontamentos para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 39 a 41, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.


DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL (I)

A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão

Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: 

I – a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão; 

II – o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; 

III – as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público; 

IV – a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras; 

V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail; 

VI – a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela. 

Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39 deste Código de Ética.

As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 31 de maio de 2022

MEUS VERSOS É COMO SEMENTE


Meus versos é como semente

Que nasce arriba do chão;

Não tenho estudo nem arte,

A minha rima faz parte

Das obras da criação.

Patativa do Assaré (1909 - 2002): Compositor, cantor, improvisador e poeta popular nascido no Ceará. Apesar de nunca ter frequentado a escola, se tornou um dos maiores poetas brasileiros do século XX. Isto sim, é talento nato!!!

(A imagem acima foi copiada do link TJCE.) 

sexta-feira, 6 de maio de 2022

O PEIXE


Tendo por berço o lago cristalino,
Folga o peixe, a nadar todo inocente,
Medo ou receio do porvir não sente,
Pois vive incauto do fatal destino.

Se na ponta de um fio longo e fino
A isca avista, ferra-a inconsciente,
Ficando o pobre peixe de repente,
Preso ao anzol do pescador ladino.

O camponês, também, do nosso Estado,
Ante a campanha eleitoral, coitado!
Daquele peixe tem a mesma sorte.

Antes do pleito, festa, riso e gosto,
Depois do pleito, imposto e mais imposto.
Pobre matuto do sertão do Norte!


No poema acima, Patativa do Assaré (1909 - 2002) faz uma crítica inteligente ao sistema eleitoral brasileiro, da forma como ele ocorre. De acordo com o poeta cearense, as pessoas são ludibriadas pelos candidatos no momento da campanha, mas depois deixadas ao léu, sem assistência alguma e, pior, tendo que arcar com grande carga tributária.  

É interessante também a comparação que ele faz entre a atividade da pescaria e a atividade político-partidária. O peixe, no seu habitat natural, vive tranquilamente, sem saber que a morte o espera na ponta do anzol do pescador; de maneira análoga a população, que, inocente, não percebe as reais intenções dos candidatos a cargos políticos.

Fonte: Cultura Genial, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 4 de maio de 2022

"Coragem é a resistência ao medo, domínio do medo, e não a ausência do medo".


Samuel Langhorne Clemens, mais conhecido pelo pseudônimo Mark Twain (1835 - 1910): escritor e humorista norte-americano. Crítico ferrenho do racismo, destacou-se nos seguintes gêneros literários: ensaio, ficção, ficção histórica, literatura de viagem, literatura infantojuvenil, não ficção e sátira. Suas principais obras foram os romances  The Adventures of Tom Sawyer (As aventuras de Tom Sawyer, de 1876) e sua sequência The Adventures of Huckleberry Finn (As Aventuras de Huckleberry Finn, de 1885), este último considerado "O Maior Romance Americano". 

(A imagem acima foi copiada do link Tribuna de Ituverava.) 

sábado, 18 de dezembro de 2021

RESSARCIMENTO POR DANO CAUSADO À FAZENDA PÚBLICA - QUESTÃO DE PROVA

(Ano: 2021. Banca: CESPE / CEBRASPE. PGE/CE - Procurador do Estado.) Conforme a posição majoritária e atual do STF a respeito da prescrição das ações de ressarcimento por dano causado à fazenda pública,  

A) são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato culposo ou doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.   

B) para os atos ocorridos após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, não há mais hipótese de imprescritibilidade da ação de regresso por dano ao erário. 

C) são imprescritíveis as ações de reparação de danos à fazenda pública decorrentes de ilícito penal ou civil. 

D) a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas é, em regra, prescritível.


Gabarito oficial: Alternativa D. Questãozinha excelente e que serve para testar se o candidato está "antenado" nas decisões das nossas Cortes Superiores.

A questão se refere ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, do Recurso Extraordinário (RE) 636886, realizado em sessão virtual, com repercussão geral reconhecida (Tema 899).  

No caso concreto, a ex-presidenta da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para aplicação no projeto Educar Quilombo. Em virtude disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos.  

Como a quitação do débito não aconteceu, a União propôs a execução de título executivo extrajudicial. A ocorrência da prescrição foi reconhecida pelo juízo de 1º grau, que extinguiu o processo. Decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).  

De acordo com o Ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, o STF concluiu, no julgamento do RE 852475, com repercussão geral (tema 897), que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário com base na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).  

O Ministro salientou que, em relação aos demais atos ilícitos, inclusive àqueles não dolosos atentatórios à probidade da administração e aos anteriores à edição da norma, aplica-se o decidido pelo Supremo no RE 669069; é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil – tema de repercussão geral nº 666.  

No caso da Associação Cultural Zumbi, de Alagoas, o relator disse que não ocorreu a imprescritibilidade, haja vista as decisões dos tribunais de contas que resultem imputação de débito ou multa possuírem eficácia de título executivo. 

Desta feita, é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário baseada nessas decisões, uma vez que a Corte de Contas, em momento algum, analisa a existência ou não de ato doloso de improbidade administrativa. Além do mais, não há decisão judicial caracterizando a existência de ato ilícito doloso, inexistindo contraditório e ampla defesa plenos, pois não é possível ao acusado defender-se no sentido da ausência de elemento subjetivo (dolo ou culpa).

Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, no caso apreciado, deve ser aplicado o disposto no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). Referido artigo fixa em cinco anos o prazo para a cobrança do crédito fiscal e para a declaração da prescrição intercorrente.  

No RE, a União alegava que a decisão do TCU configurava ofensa ao artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, porque não se aplica a decretação de prescrição de ofício às execuções de título extrajudicial propostas com base em acórdão do Tribunal de Contas que mostram, em última análise, a existência do dever de ressarcimento ao erário.  

Como decisão, o Plenário desproveu o recurso, mantendo a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. 

Finalmente, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: 

Tema 899 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.  

Fonte: Buscador Dizer o DireitoSEDEP e STF

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)