sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MRE - Oficial de Chancelaria) Nos termos da Nova Lei de Licitações e Contratos, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato administrativo caracteriza

A) retardamento da execução do objeto contratado.

B) descumprimento total da obrigação assumida. 

C) inexecução parcial da obrigação, causando grave dano ao funcionamento dos serviços públicos. 

D) inexecução parcial da obrigação, causando grave dano à administração pública.

E) descumprimento parcial da obrigação assumida, com sujeição do adjudicatário às penalidades legais.


Gabarito: Letra B, pois é a única dentre as assertivas que guarda consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). In verbis:

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. [...]

§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (VII)


23 O projeto de DEUS não é um crime (II) - 18 Então Balaão pronunciou o seu poema:

"Levante-se, Balac, e ouça;

preste-me atenção, filho de Sefor.

19 DEUS não mente como o homem,

nem se arrepende como os humanos.

Poderá ele dizer e não cumprir?

Prometerá alguma coisa que depois 

não cumpra?

20 Recebi ordem de abençoar:

pois eu abençoarei e não voltarei atrás.

21 Não se descobre maldade em Jacó,

nem se encontra crime em Israel.

Javé, o seu DEUS, está com ele,

e ele o aclama como rei.

22 DEUS o tirou do Egito,

e é para ele como chifres de búfalo.

23 Não há presságio contra Jacó,

nem magia contra Israel:

no tempo certo dirão a Jacó e a Israel 

o que DEUS realiza.

24 Eis um povo que se levanta como leoa 

e se ergue como leão;

não se deita antes de devorar a presa,

e de beber o sangue dos que matou".

25 Balac disse a Balaão: "Se você não o amaldiçoa, pelo menos não abençoe".

26 Balaão lhe respondeu: "Já não lhe disse que só farei o que Javé me mandar?"  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 23, versículo 18 a 26 (Nm. 23, 18 - 26).

(A imagem acima foi copiada do link Meisterdrucke.) 

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Engenharia Elétrica) Em relação às licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021.

Aplica-se a modalidade pregão à contratação de serviço comum de engenharia, que é considerado todo serviço de engenharia que tenha por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho de qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens. 

Certo     (  )

Errado   (  )


GABARITO: CORRETO. Consoante a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), ao dispor a respeito do pregão, temos:

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

E o que diz a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º da Lei de Licitações? 

Art. 6. [...] XXI a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

(A imagem acima foi copiada do link UOL.)