quarta-feira, 10 de junho de 2020

"Pessoas oprimidas não podem permanecer oprimidas para sempre. O anseio pela liberdade eventualmente se manifesta".


Martin Luther King Jr. (1929 – 1968): pastor protestante e ativista político norte-americano. Ganhou um Prêmio Nobel da Paz por sua influente atuação na luta em defesa dos direitos civis dos negros nos EUA. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

CTB - NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA (VI)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 43 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).

Trânsito de Natal é caótico e sem planejamento - Tribuna do Norte

Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, bem como as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:

I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;

II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente; e,

III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.  

Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência. (Ver art. 29, III, CTB.)

Importante: Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.

Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Transito (CONTRAN). (Ver arts. 181, XII e 182, VII, ambos do CTB.)

A esse respeito, importante mencionar a Resolução CONTRAN nº 36, de 21 de Maio de 1998, a qual estabelece a forma de sinalização de advertência para os veículos os quais, em situação de emergência, estiverem imobilizados no leito viário.

Dica 1: Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

Dica 2: Por seu turno, a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

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"O orgulho de quem não pode construir é destruir".

15 of the Best Quotes By Alexandre Dumas | Quoteikon

Alexandre Dumas (1802 - 1870): autor, cronista e romancista francês. Gênio literário, muitos filmes de sucesso no cinema hoje foram baseados em seus livros. Da vasta obra de Alexandre Dumas, os títulos que mais gosto são: O Conde de Monte Cristo (1844) e A Trilogia dos Mosqueteiros, também conhecida como Os Romances de D'Artagnan: Os Três Mosqueteiros (1844), Vinte Anos Depois (1845) e O Visconde de Bragelonne (1847), do qual faz parte O Homem da Máscara de Ferro. Recomendadíssimo!!!        

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CTB - NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA (V)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados dos arts. 40 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


O uso de luzes nos veículos obedecerá às determinações seguintes:

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Obs. 1: este inciso é relativamente recente, teve sua redação dada pela Lei nº 13.290/2016. A referida lei, além de outras providências, tornou obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.)

II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar outro veículo ou ao segui-lo;

III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou, ainda, para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

V - o condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência; e,

b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa; e,

VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. 

Obs. 2: Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados (motocicletas, motonetas) deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. 


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
BRASIL. Lei 13.290, de 23 de Maio de 2016.

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"Quando em lágrimas se derramar, seu rosto irei enxugar; quando seu mundo desabar, estarei do seu lado para segurar; de tudo poderás duvidar, mas nunca duvide que para sempre irei te amar".

RicardoOrlandini.net - Informa e faz pensar - Hoje na história ...

Ricardo I de Inglaterra, mais conhecido como Ricardo Coração de Leão (1157 - 1199): guerreiro, líder militar e rei inglês. Além de Rei da Inglaterra, ainda foi Duque da Normandia, Aquitânia e Gasconha; Senhor do Chipre; Cande de Anjou, Maine e Nantes; e, Suserano da Bretanha em diversos momentos. Ricardo I também participou da Terceira Cruzada (1189 - 1192) e, por sua liderança e grande bravura, ganhou a alcunha de Coração de Leão. Seu adversário nesta cruzada era o famoso líder muçulmano Saladino

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CTB - NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA (IV)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 30 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


Nova Dutra e outros seis trechos de rodovias serão leiloados em ...

Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; e,

II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

Importante: Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

Dica 1: O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. 

O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários  da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. (Ver: art. 29, XI, 'a', CTB.)

Dica 2: Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

Em vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível; e,

II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando existir, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas. 

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

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