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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

AVOANTE


Quando o riacho vira caminho de pedra

E avoante vai embora procurar verde no chão

A terra seca fica só e num silêncio

Que mal comparando eu penso: tá igual meu coração

Que nem a chuva, você veio na invernada

Perfumando a minha casa e alegrando meu viver

Mas quando o sol bebeu açude “inté” secar

Quem poderia imaginar que levaria “inté” você (2x)


Só resisti porque nasci num pé-de-serra

E quem vem da minha terra resistência é profissão

Que nordestino é madeira de dar em doido

Que a vida enverga e não consegue quebrar não

Sobrevivi e tô aqui contando a estória

Com aquela mesma viola que te fez apaixonar


Tua saudade deu um mote delicado

Que ajuda a juntar o gado toda vez que eu aboiar (2x)


Ê ê ê boi...... Ê, ê ê saudade... (3X)


Só resisti porque nasci num pé-de-serra

E quem vem da minha terra resistência é profissão

Que o nordestino é madeira de dar em doido

Que a vida enverga e não consegue quebrar não

Sobrevivi e tô aqui contando a estória

Com aquela mesma viola que te fez apaixonar


Tua saudade deu um mote delicado

Que ajuda a juntar o gado toda vez que eu aboiar (2x)


Ê ê ê boi...... Ê, ê ê saudade... (3X)


Flávio José

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 9 de julho de 2020

"Quem deseja ver o arco-íris, precisa aprender a gostar da chuva".

Ex-presidente Lula lendo livro de cabeça pra baixo!
O Aleph, de Paulo Coelho: até o Presidente Lula leu!!!

Paulo Coelho (1947 - ): escritor, jornalista e letrista brasileiro. Membro da Academia Brasileira de Letras, desde 2002, sua obra O Alquimista, é o livro brasileiro mais vendido de todos os tempos. No total, Paulo Coelho já teve seus livros traduzidos para 66 línguas diferentes e lidos por mais de 100 milhões de pessoas, em 150 países. O trecho acima é do livro O Aleph, lançado em 2010. Sou "fã de carteirinha" de Paulo Coelho e indico a leitura de TODOS os seus livros. Recomendadíssimo!!

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quinta-feira, 25 de junho de 2020

O LIVRO DO GÊNESIS (IV)

EXPLICANDO A NARRATIVA DA CRIAÇÃO.

O FRUTO PROIBIDO E O JARDIM DO ÉDEN – Jinsai.org

A primeira narrativa da criação (Gn. 1,  1- 2, 4a) apresenta as águas disformes como caos, desordem e ausência de vida. 

A segunda narrativa, elaborada no tempo do rei Salomão (séc. X a.C.), se originou entre nômades que viviam no deserto; para eles, terra seca é ausência de vida. Por isso imaginam, como início da criação, a chuva e a possibilidade de o homem encontrar água. A grande bênção inicial é, portanto, a água (Gn. 2, 4b - 7).

No Livro do Gênesis, os versículos 8 a 17, do capítulo 2º, narram a história do Éden, um paraíso na terra, para onde confluem os maiores rios do mundo então conhecido, e onde as árvores e frutos são abundantes.

DEUS criou a terra para que o homem usufrua dela e possua vida plena (árvore da vida). A condição única é o homem se subordinar a DEUS: obedecer ao seu projeto de vida e fraternidade, e não querer decidir por si mesmo o que é bem e o que é mal (comer o fruto da árvore do bem e do mal), a fim de não ser causa a espécie alguma de opressão e morte. 

Ainda no capítulo 2º, os versículos 18 a 25 salientam duas coisas: primeiro, que o homem tem domínio sobre a criação "dando nome aos animais" e, por isso, participa do poder criativo de DEUS; segundo, que "a mulher não foi tirada da cabeça do homem para mandar nele, nem foi tirada dos pés dele para ser sua escrava: mas foi tirada do lado, para ser sua companheira".     


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, pp. 15 - 16.



(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quarta-feira, 10 de junho de 2020

CTB - NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA (V)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados dos arts. 40 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


O uso de luzes nos veículos obedecerá às determinações seguintes:

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Obs. 1: este inciso é relativamente recente, teve sua redação dada pela Lei nº 13.290/2016. A referida lei, além de outras providências, tornou obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.)

II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar outro veículo ou ao segui-lo;

III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou, ainda, para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

V - o condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência; e,

b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa; e,

VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. 

Obs. 2: Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados (motocicletas, motonetas) deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. 


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
BRASIL. Lei 13.290, de 23 de Maio de 2016.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

DIREITO CIVIL - ÁGUAS (II)

Esboço de trabalho a ser entregue na disciplina Direito Civil V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.

Resultado de imagem para água

No que diz respeito às águas que correm naturalmente dos prédios superiores para os prédios inferiores, estes são obrigados a recebê-las, segundo o art. 1.288, do Código Civil:

"O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior" (grifo nosso).

Do mesmo modo, dispõe o art. 69 do  do Código de Águas: "Os prédios inferiores são obrigados a receber as águas que correm naturalmente dos prédios superiores".

Nos aludidos dispositivos, o legislador brasileiro se pareceu preocupado em reproduzir e autorizar, legalmente, algo que a própria natureza já impõe. Ora, as águas que caem, naturalmente, do prédio superior decorrem de uma das leis da Física, qual seja, a gravidade, cuja revelação é atribuída ao cientista inglês sir Isaac Newton. Logo, ao ocupante, dono ou possuidor do prédio inferior é vedado realizar qualquer tipo de obra que prejudique ou embarace o fluxo natural das águas.

A este respeito, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

"As águas correm naturalmente para jusante. Este é o seu ciclo inexorável, ratio legis da regra consagrada no art. 69 do Código de Águas, reprodução do enunciado contido no art. 563 do Código Civil (de 1916). Evidente, pois, que o prédio do Réu, sendo inferior, vale dizer, estando a jusante, deve receber as águas que escoam naturalmente do prédio superior, a montante, qual seja o pertencente à Autora. As águas cujo escoamento o Réu está obrigado a suportar, no seu trânsito até o córrego, são as provenientes das chuvas, as quais, ao lado das originárias de nascentes e lençóis d'água, são chamadas de águas naturais".

Por fim, cabe salientar que o Código de Águas (Decreto nº 24.643/1934), por ser mais amplo e mais aprofundado (especializado), aplica-se às questões decorrentes da utilização das águas, obviamente, no que não entrar em conflito (contrariar) as normas do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).



Referências:
BRASIL. Código de Águas, Decreto nº 24.643, de Julho de 1934;

BRASIL. Decreto-Lei nº 852, de 11 de Novembro de 1938;

BRASIL. Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito das coisas, volume 5. 11a ed. São Paulo: Saraiva, 2016;

STJ, REsp 100.419-RJ, 3ª T., rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 11-11-1996.



(A imagem acima foi copiada do link Época Negócios.)

domingo, 5 de agosto de 2018

CONHEÇA CASTRO ALVES


Oh! Bendito o que semeia
Livros à mão cheia
E manda o povo pensar!
O livro, caindo n'alma
É germe – que faz a palma,
É chuva – que faz o mar!

Antônio Frederico de Castro Alves (1847 - 1871): mais conhecido como Castro Alves, poeta brasileiro, importante ícone do Romantismo. Morreu com apenas 21 anos de idade, mas deixou obras memoráveis como: Espumas Flutuantes (já li, recomendo!) e O Navio Negreiro. Devido a seus versos, marcados pelo combate à escravidão, recebeu a alcunha de "Poeta dos Escravos".

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

O CORVO - FRASES


"Vítimas, todos somos".

"A infância acaba quando você sabe que vai morrer".

"Todos morreram, apenas não sabem ainda".

"Não pode chover o tempo todo".

"Nada é trivial".

"Devia parar de fumar. Vai te matar".

"Este é o mundo de verdade, cara. Nós te matamos. Não existe volta".

"Para um fantasma você sangra direitinho".

"- O plano é esse: você vai na frente e absorve as balas.
- Parece um ótimo plano".

"Se as pessoas que amamos forem tiradas de nós, o jeito de mantê-las vivas é continuar amando-as".


"Os prédios queimam, as pessoas morrem, mas o amor verdadeiro é para sempre". 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)