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terça-feira, 21 de junho de 2022

III. A MARCHA PARA A LIBERDADE: DIFICULDADES E PERIGOS (VII)

4. A Luta pela libertação


15 Água no deserto - 22 Moisés fez Israel partir do mar Vermelho, e eles se dirigiram para o deserto de Sur. Caminharam três dias no deserto e não encontraram água.

23 Quando chegaram a Mara, não puderam beber a água, porque era amarga: foi por isso que deram a esse lugar o nome de Mara.

24 O povo murmurou contra Moisés, dizendo: "O que vamos beber?"

25 Moisés clamou a Javé, e Javé lhe mostrou um tipo de planta. Então Moisés atirou-a na água, e a água se tornou doce.

Foi aí que Moisés estabeleceu um estatuto e um direito para o povo, colocando-o à prova 26 e dizendo: 

"Se você obedecer a Javé seu DEUS, praticando o que ele aprova, ouvindo seus mandamentos e observando todas as suas leis, eu não mandarei sobre você nenhuma das enfermidades que mandei sobre os egípcios. Pois eu sou Javé, aquele que cura você".

27 Então chegaram a Elim, onde havia doze fontes de água e setenta palmeiras. E acamparam junto às águas.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 15, versículo 22 a 27 (Ex. 15, 22 - 27).

Explicando Êxodo 15, 22 - 27.

No sistema opressor do Egito, a água da vida se transforma em fonte de morte (sangue). No deserto, na condição difícil de um povo que luta pela libertação, a água amarga da morte transforma-se em fonte de vida.

A murmuração (v. 24) mostra que o povo ainda não assumiu a condição de povo livre. Ao mesmo tempo, apresenta um problema real: os líderes precisam responder às necessidades básicas, para que o povo não desanime nem acabe desacreditando o projeto da libertação.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 87

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 12 de julho de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XXXI)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


26 A luta pela água (I) - 12 Isaac semeou aquela terra e, nesse ano, colheu o cêntuplo. 

Javé o abençoou 13 e ele foi ganhando muito, até ficar bem rico.

14 Tinha rebanhos de bois e ovelhas e numerosos servos. Por causa disso, os filisteus ficaram com inveja.

15 Os filisteus haviam entulhado e coberto de terra todos os poços que os servos de Abraão, pai de Isaac, haviam cavado no tempo de Abraão.

16 Abimelec disse a Isaac: "Vá embora daqui, porque você ficou mais poderoso do que nós".

17 Isaac foi embora dali, acampou no vale de Gerara, e aí se estabeleceu.

18 Cavou de novo os poços que os servos de seu pai Abraão haviam cavado e que os filisteus tinham entulhado depois da morte de Abraão, e lhes deu os mesmos nomes que seu pai lhes havia dado.

19 Os servos de Isaac cavaram no vale e encontraram  uma fonte. 20 Mas os pastores de Gerara brigaram com os pastores de Isaac, dizendo: "Essa água é nossa!"

Isaac então chamou o poço de Desafio, pois brigavam por causa dele.

21 Cavaram outro poço, e também acabaram brigando por causa dele. A este Isaac deu o nome de Rivalidade.

22 Então partiu daí e cavou outro poço; e, como não houve briga por causa deste, deu-lhe o nome de Campo Livre, dizendo: "Agora Javé nos deu o campo livre para que prosperemos na terra".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 26, versículos 12 a 22 (Gn 26, 12 - 22).

Explicando Gênesis 26, 12 - 22:

A briga por causa dos poços é, na verdade, uma luta para a ocupação da terra.

A promessa feita a Abraão passa para Isaac e, em meio aos conflitos, pouco a pouco vai se tornando realidade.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 39.

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quinta-feira, 25 de junho de 2020

O LIVRO DO GÊNESIS (IV)

EXPLICANDO A NARRATIVA DA CRIAÇÃO.

O FRUTO PROIBIDO E O JARDIM DO ÉDEN – Jinsai.org

A primeira narrativa da criação (Gn. 1,  1- 2, 4a) apresenta as águas disformes como caos, desordem e ausência de vida. 

A segunda narrativa, elaborada no tempo do rei Salomão (séc. X a.C.), se originou entre nômades que viviam no deserto; para eles, terra seca é ausência de vida. Por isso imaginam, como início da criação, a chuva e a possibilidade de o homem encontrar água. A grande bênção inicial é, portanto, a água (Gn. 2, 4b - 7).

No Livro do Gênesis, os versículos 8 a 17, do capítulo 2º, narram a história do Éden, um paraíso na terra, para onde confluem os maiores rios do mundo então conhecido, e onde as árvores e frutos são abundantes.

DEUS criou a terra para que o homem usufrua dela e possua vida plena (árvore da vida). A condição única é o homem se subordinar a DEUS: obedecer ao seu projeto de vida e fraternidade, e não querer decidir por si mesmo o que é bem e o que é mal (comer o fruto da árvore do bem e do mal), a fim de não ser causa a espécie alguma de opressão e morte. 

Ainda no capítulo 2º, os versículos 18 a 25 salientam duas coisas: primeiro, que o homem tem domínio sobre a criação "dando nome aos animais" e, por isso, participa do poder criativo de DEUS; segundo, que "a mulher não foi tirada da cabeça do homem para mandar nele, nem foi tirada dos pés dele para ser sua escrava: mas foi tirada do lado, para ser sua companheira".     


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, pp. 15 - 16.



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sexta-feira, 19 de junho de 2020

GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (I)

A CRIAÇÃO

G1 > Ciência e Saúde - NOTÍCIAS - Bíblia abriga duas versões ...

1. A humanidade, ponto alto da criação - 1 No princípio, DEUS criou o céu e a terra. 2 A terra estava sem forma e vazia; as trevas cobriam o abismo e um vento impetuoso soprava sobre as águas.

3 DEUS disse: "Que exista a luz!" E a luz começou a existir. 4 DEUS viu que a luz era boa. E DEUS separou a luz das trevas: 5 à luz DEUS chamou "dia", e às trevas chamou "noite". Houve uma tarde e uma manhã: foi o primeiro dia.

6 DEUS disse: "Que exista um firmamento no meio das águas para separar águas de águas!" 7 DEUS fez o firmamento para separar as águas que estão acima do firmamento da águas que estão abaixo do firmamento. E assim se fez. 8 E DEUS chamou ao firmamento "céu". Houve uma tarde e uma manhã: foi o segundo dia.

9 DEUS disse: "Que as águas que estão debaixo do céu se ajuntem num só lugar, e apareça o chão seco". E assim se fez. 10 E DEUS chamou o chão seco "terra", e ao conjunto das águas "mar". E DEUS viu que era bom.

11 DEUS disse: "Que a terra produza relva, ervas que produzam semente, e árvores que deem frutos sobre a terra, frutos que contenham sementes, cada uma segundo a sua espécie". E assim se fez. 12 E a terra produziu relva, ervas que produzem semente, cada uma segundo a sua espécie, e árvores que dão fruto com a semente, cada uma segundo a sua espécie. E DEUS viu que era bom. 13 Houve uma tarde e uma manhã: foi o terceiro dia.

14 DEUS disse: "Que existam luzeiros no firmamento do céu, para separar o dia da noite e para marcar festas, dias e anos; 15 e sirvam de luzeiros no firmamento do céu para iluminar a terra". E assim se fez. 16 E DEUS fez os dois grandes luzeiros: o luzeiro maior para regular o dia, o luzeiro menor para regular a noite, e as estrelas. 17 DEUS os colocou no firmamento do céu para iluminar a terra, 18 para regular o dia e a noite e para separar a luz das trevas. E DEUS viu que era bom. 19 Houve uma tarde e uma manhã: foi o quarto dia.

20 DEUS disse: "Que as águas fiquem cheias de seres vivos e os pássaros voem sobre a terra, sobre o firmamento do céu". 21 E DEUS criou as baleias e os seres vivos que deslizam e vivem na água, conforme a espécie de cada um, e as aves de asas conforme a espécie de cada uma. E DEUS viu que era bom.

22 E DEUS os abençoou e disse: "Sejam fecundos, multipliquem-se e encham as águas do mar; e que as aves se multipliquem sobre a terra". 23 Houve uma tarde e uma manhã: foi o quinto dia.

24 DEUS disse: "Que a terra produza seres vivos conforme a espécie de cada um: animais domésticos, répteis e feras, cada um conforme a sua espécie". E assim se fez. 25 E DEUS fez as feras da terra, cada uma conforme a sua espécie; os animais domésticos, cada um conforme a sua espécie; e os répteis do solo, cada um conforme a sua espécie. E DEUS viu que era bom.

26 Então DEUS disse: "Façamos o homem à nossa imagem e semelhança. Que ele domine os peixes do mar, as aves do céu, os animais domésticos, todas as feras e todos os répteis que rastejam sobre a terra". 27 E DEUS criou o homem à sua imagem; à imagem  de DEUS ele o criou; e os criou homem e mulher. 28 E DEUS os abençoou e lhes disse: "Sejam fecundos, multipliquem-se, encham e submetam a terra; dominem os peixes do mar, as aves do céu e todos os seres vivos que rastejam sobre a terra".

29 E DEUS disse: "Vejam! Eu entrego a vocês todas as ervas que produzem semente e estão sobre toda a terra, e todas as árvores em que há frutos que dão semente: tudo isso será alimento para vocês. 30 E para todas as feras, para todas as aves do céu e para todos os seres que rastejam sobre a terra e nos quais há respiração de vida, eu dou a relva como alimento". E assim se fez. 31 E DEUS viu tudo o que havia feito, e tudo era muito bom. Houve uma tarde e uma manhã: foi o sexto dia

2. 1 Assim foram concluídos o céu e a terra com todo o seu exército. 2 No sétimo dia, DEUS terminou todo o seu trabalho; e no sétimo dia, ele descansou de todo o seu trabalho. 3 DEUS então abençoou e santificou o sétimo dia, porque foi nesse dia que DEUS descansou de todo o seu trabalho como criador.

4a Essa é a históira da criação do céu e da terra.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 1, versículo 1º a capítulo 2, versículo 4a (Gn. 1, 1 - 2, 4a).

Tenha uma breve análise da passagem bíblica acima no texto O Livro do Gênesis (III) - A Narrativa da Criação.

Compreenda melhor a sistemática, as mensagens e os ensinamentos deste importante livro das Sagradas Escrituras nos textos O Livro do Gênesis (I) e O Livro do Gênesis (II).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 7 de maio de 2020

SOBRE O VALOR

David Ricardo, English economist - Stock Image - H418/0206 ...

O economista escocês Adam Smith (1723 - 1790) ensinou que a palavra valor tem dois significados diferentes, a saber: umas vezes exprime a utilidade de um um objeto particular; outras vezes a faculdade de se adquirir outros bens com esse objeto. À primeira chama-se valor de uso; à segunda, valor de troca.

E prossegue o economista escocês: "Aquilo que tem elevado valor de uso tem, frequentemente, pouco ou nenhum valor de troca e, pelo contrário, aquilo que tem elevado valor de troca tem pouco ou nenhum valor de uso".

Trocando em miúdos: ar e água são extremamente úteis sendo, literalmente, imprescindíveis à vida como a conhecemos. Contudo, via de regra, muito se pouco se obtém em troca deles. Por outro lado, diamante e ouro, embora perfeitamente dispensáveis a um estilo de vida comum (são bens supérfluos), só podem ser trocados por uma grande quantidade de outros bens.

Assim, a utilidade não serve de medida de valor de troca, embora lhe seja absolutamente essencial. Ora, se um bem fosse destituído de utilidade - se não pudesse, de forma alguma, contribuir para o nosso bem-estar - não teria valor de troca independentemente da sua escassez ou da quantidade de trabalho para produzi-lo.

Os bens que possuem utilidade vão buscar o valor de troca em duas fontes:

I - à sua escassez; e

II - à quantidade de trabalho necessária para a obtenção desse bem.

Existem alguns bens cujo valor é determinado unicamente pela sua escassez. A quantidade desses bens não pode ser aumentada pelo trabalho e, portanto, não se pode reduzir o seu valor aumentando a oferta. Pertencem a esta classe bens supérfluos, como objetos de arte e joias feitas com ouro ou pedras preciosas. O valor de tais bens é absolutamente independente da quantidade de trabalho necessária para produzi-los mas, em contrapartida, varia com as alterações na situação econômica e nos gostos daqueles que os desejam - e podem - possuir.

Obviamente, tais produtos supérfluos representam uma parcela diminuta da massa dos bens quotidianamente trocada no mercado. A maioria esmagadora dos bens negociados no mercado diariamente são obtidos por meio do trabalho e podem ser produzidos, em grande quantidade, não apenas num país, mas em muitos outros, desde que se tenha disposição e os meios necessários para os obter.



Fonte: adaptado de Princípios de Economia Política e Tributação, de David Ricardo. Edição impressa nas oficinas da Atlântida Editora, para a Fundação Calouste Gulbenkian - Coimbra, Portugal, 1975.

(A imagem acima foi copiada do link Science Photo Library.)

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

"Águas passadas não movem moinhos".


Ditado popular, remete à ideia de que 'o que passou, passou' e, portanto, não é possível ser mudado.


(A imagem acima foi copiada do link Imagens Net.)

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

DIREITO CIVIL - DO USO DO PRÉDIO VIZINHO

Esboço de texto a ser apresentado na disciplina Direito Civil V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.


O Código Civil Brasileiro obriga, em algumas situações, que o proprietário ou ocupante do imóvel tolere que seu vizinho adentre no imóvel.

O referido diploma legal dispõe em seu art. 1.313:

“O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para: (grifo nosso)

I – dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;

II – apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

§ 1º: O disposto neste artigo aplica-se aos casos de limpeza ou reparação de esgotos, goteiras, aparelhos higiênicos, poços e nascentes e ao aparo de cerca viva.

§ 2º: Na hipótese do inciso II, uma vez entregues as coisas buscadas pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel.

§ 3º: Se do exercício do direito assegurado neste artigo provier dano, terá o prejudicado direito a ressarcimento”.

Importante deixar registrado o apontamento feito por Pontes de Miranda, o qual esclarece que a regra insculpida no § 1º é meramente exemplificativa, não taxativa. Podendo, pois, ser aplicada a outras hipóteses nas quais fique demonstrada a necessidade temporária de ingresso no prédio vizinho.


Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 19 de novembro de 2019

DIREITO CIVIL - DIREITO DE CONSTRUIR (I)

Esboço de texto a ser apresentado como trabalho da disciplina Direito Civil V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.

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Limitações e responsabilidades

O Código Civil Brasileiro (Lei nº 13.105/2015), no capítulo referente ao direito de vizinhança fala do chamado direito de construir, bem como das limitações impostas a este direito. O assunto vem disciplinado do art. 1.299 ao art. 1.313.

Para GONÇALVES (2016, p. 370) "o direito de propriedade constitui emanação do direito de propriedade". Ora, o direito de propriedade - nele incluído o de edificar - assegura ao proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor do que lhe pertence (coisa), da maneira que bem entender (art. 1.228, caput, CC). Entretanto, como lembra o autor, este exercício do direito de propriedade não é absoluto; condiciona-se a outros valores, os quais também merecem igual tutela da legislação, seja no interesse dos vizinhos (individual), seja no bem-estar social (coletividade).

Assim, o direito de construir encontra limitações tanto no direito dos vizinhos, quanto nos regulamentos administrativos, visando a preservação da harmonia social e submetendo a utilização do solo urbano aos princípios gerais disciplinadores da chamada função social da propriedade.

É o que dispõe a redação do art. 1.299, do Código Civil:

"O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos" (grifo nosso).

As limitações de direito privado (direito dos vizinhos) consubstanciam-se em restrições de vizinhança, as quais estão dispostas em normas civis ou resultantes de convenções particulares (convenção de condomínio, por exemplo). No que se refere a este tipo de limitações, podemos citar os seguintes artigos, todos do Código Civil Brasileiro:

a) art. 1.300: "O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho";

b) art. 1.308: "Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações prejudiciais ao vizinho" (grifo nosso);

c) art. 1.311, caput: "Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras assecuratórias".

Havendo uma das situações descritas alhures, são cabíveis dois tipos de ações, a demolitória e a indenizatória.



Fonte: 
BRASIL. Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito das coisas, volume 5. 11a ed. São Paulo: Saraiva, 2016

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

DIREITO CIVIL - ÁGUAS (II)

Esboço de trabalho a ser entregue na disciplina Direito Civil V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.

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No que diz respeito às águas que correm naturalmente dos prédios superiores para os prédios inferiores, estes são obrigados a recebê-las, segundo o art. 1.288, do Código Civil:

"O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior" (grifo nosso).

Do mesmo modo, dispõe o art. 69 do  do Código de Águas: "Os prédios inferiores são obrigados a receber as águas que correm naturalmente dos prédios superiores".

Nos aludidos dispositivos, o legislador brasileiro se pareceu preocupado em reproduzir e autorizar, legalmente, algo que a própria natureza já impõe. Ora, as águas que caem, naturalmente, do prédio superior decorrem de uma das leis da Física, qual seja, a gravidade, cuja revelação é atribuída ao cientista inglês sir Isaac Newton. Logo, ao ocupante, dono ou possuidor do prédio inferior é vedado realizar qualquer tipo de obra que prejudique ou embarace o fluxo natural das águas.

A este respeito, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

"As águas correm naturalmente para jusante. Este é o seu ciclo inexorável, ratio legis da regra consagrada no art. 69 do Código de Águas, reprodução do enunciado contido no art. 563 do Código Civil (de 1916). Evidente, pois, que o prédio do Réu, sendo inferior, vale dizer, estando a jusante, deve receber as águas que escoam naturalmente do prédio superior, a montante, qual seja o pertencente à Autora. As águas cujo escoamento o Réu está obrigado a suportar, no seu trânsito até o córrego, são as provenientes das chuvas, as quais, ao lado das originárias de nascentes e lençóis d'água, são chamadas de águas naturais".

Por fim, cabe salientar que o Código de Águas (Decreto nº 24.643/1934), por ser mais amplo e mais aprofundado (especializado), aplica-se às questões decorrentes da utilização das águas, obviamente, no que não entrar em conflito (contrariar) as normas do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).



Referências:
BRASIL. Código de Águas, Decreto nº 24.643, de Julho de 1934;

BRASIL. Decreto-Lei nº 852, de 11 de Novembro de 1938;

BRASIL. Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito das coisas, volume 5. 11a ed. São Paulo: Saraiva, 2016;

STJ, REsp 100.419-RJ, 3ª T., rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 11-11-1996.



(A imagem acima foi copiada do link Época Negócios.)

terça-feira, 12 de novembro de 2019

DIREITO CIVIL - ÁGUAS (I)

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Civil V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2

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O art. 1.293 regulamenta a utilização de aqueduto ou canalização de águas:

"É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos" (grifo nosso).

Este dispositivo consagra o chamado direito à servidão de aqueduto, adotando a orientação do art. 117, do Decreto nº 24.643/1934 (Código de Águas), in verbis:

"A todos é permitido canalizar pelo prédio de outrem as águas a que tenham direito, mediante prévia indenização ao dono deste prédio (grifo nosso):

a) para as primeiras necessidades da vida;


b) para os serviços da agricultura ou da indústria;



c) para o escoamento das águas superabundantes;



d) para o enxugo ou bonificação dos terrenos".


O art. 1.290 do Código Civil, por seu turno, nos apresenta o direito às sobras das águas nascentes e das águas pluviais:

"O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores" (grifo nosso).

De modo parecido, dispõe o art. 90 do Código de Águas: "O dono do prédio onde houver alguma nascente, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir o curso natural das águas pelos prédios inferiores" (grifo nosso).

Ambos os dispositivos tratam da chamada servidão das águas supérfluas, e destes artigos, segundo GONÇALVES (2016, p. 363 - 364) pode-se inferir o seguinte:

I - o direito do prédio inferior é apenas o de receber as sobras de fonte não captada;

II - as águas pluviais (da chuva) são coisas sem dono e, desde que escoem por terrenos particulares, são de propriedade dos respectivos donos;

III - é defeso ao dono da nascente, satisfeitas as necessidades de consumo, desviar o curso das sobras, de modo que sigam rumo diverso (artificial) ao que seria traçado pela natureza do terreno;

IV - do mesmo modo do dispositivo anterior, o dono do prédio inferior não pode alterar o curso natural das águas.


Fonte: 

BRASIL. Código de Águas, Decreto nº 24.643, de Julho de 1934;

BRASIL. Decreto-Lei nº 852, de 11 de Novembro de 1938;

BRASIL. Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito das coisas, volume 5. 11a ed. São Paulo: Saraiva, 2016.


(A imagem acima foi copiada do link Demae.)

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

IMPORTÂNCIA DA ÁGUA

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Civil V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.

Água: recurso natural escasso, para o qual o legislador brasileiro deu pouca importância...
A água é elemento mineral de suma importância para a existência do ser humano. Sem ela, a vida no planeta Terra, como a conhecemos, simplesmente seria impossível. A própria evolução das civilizações humanas, ao longo da História, se deve em virtude da presença deste preciosíssimo líquido. Tomemos, por exemplo, o papel de relevo que a água teve para os povos antigos, cujas grandes cidades se desenvolveram e atingiram seu apogeu às margens de algum rio: Nilo (Egito), Tigre e Eufrates (Mesopotâmia, região que hoje compreende Iraque, Síria e Turquia) e Yangtzé (China).

Na contemporaneidade a importância da água se mostra cada dia mais evidente. E, mesmo especialistas de várias nacionalidades apontando este bem como verdadeiro tesouro da humanidade, o próprio ser humano vem contribuindo para sua escassez, seja através da poluição, seja através do desperdício.

Analisando tudo isso, concluímos que a preservação da água é uma necessidade premente da raça humana. Todavia, em que pese a inegável importância deste líquido, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) dedicou-lhe poucos artigos, os quais são reproduzidos ou complementados pelo Código de Águas (Decreto nº 24.643/1934, modificado pelo Decreto-Lei nº 852/1938).

No nosso Código Civil as águas foram disciplinadas dos arts. 1.288 ao 1.296.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

CARTA ESCRITA NO ANO 2070


Ano 2070.

Acabo de completar 50 anos, mas a minha aparência é de alguém de 85. Tenho sérios problemas renais porque bebo pouca água. Creio que me resta pouco tempo. Hoje sou uma das pessoas mais idosas nesta sociedade.

Recordo quando tinha 5 anos. Tudo era muito diferente.

Havia muitas árvores nos parques. As casas tinham bonitos jardins e eu podia desfrutar de um banho de chuveiro por aproximadamente uma hora. Agora usamos toalhas em azeite mineral para limpar a pele. Antes, todas as mulheres mostravam as suas formosas cabeleiras. Agora, raspamos a cabeça para mantê-la limpa sem água. Antes, meu pai lavava o carro com água que saía de uma mangueira. Hoje os meninos não acreditam que utilizávamos a água dessa forma. 

Recordo que havia muitos anúncios que diziam para CUIDAR DA ÁGUA, só que ninguém lhes dava atenção. Pensávamos que a água jamais poderia terminar. Agora, todos os rios, barragens, lagoas e mantos aquíferos estão irreversivelmente contaminados ou esgotados. Imensos desertos constituem a paisagem que nos rodeia por todos os lados. As infecções gastrointestinais, enfermidades da pele e das vias urinárias são as principais causas de morte.

A indústria está paralisada e o desemprego é dramático. As fábricas dessalinizadoras são a principal fonte de emprego e pagam os empregados com água potável em vez de salário. Os assaltos por um litro de água são comuns nas ruas desertas. A comida é 80% sintética.

Antes, a quantidade de água indicada como ideal para se beber era oito copos por dia, por pessoa adulta. Hoje só posso beber meio copo.

A roupa é descartável, o que aumenta grandemente a quantidade de lixo. Tivemos que voltar a usar as fossas sépticas como no século passado porque as redes de esgoto não funciona mais por falta de água.

A aparência da população é horrorosa: corpos desfalecidos, enrugados pela desidratação, cheios de chagas na pele pelos raios ultravioletas que já não têm a capa de ozônio que os filtrava na atmosfera. Com o ressecamento da pele, uma jovem de 20 anos parece ter 40. Os cientistas investigam, mas não há solução possível. Não se pode fabricar água, o oxigênio também está degradado por falta de árvores, o que diminui o coeficiente intelectual das novas gerações.

Alterou-se a morfologia dos gametas de muitos indivíduos. Como consequência, há muitas crianças com insuficiências, mutações e deformações. O Governo até nos cobra pelo ar que respiramos: 137m3 por dia por habitante adulto. Quem não pode pagar é retirado das “zonas ventiladas”, que estão dotadas de gigantescos pulmões mecânicos que funcionam com energia solar. Não são de boa qualidade, mas se pode respirar. A idade média é de 35 anos.

Em alguns países restam manchas de vegetação com o seu respectivo rio que é fortemente vigiado pelo exército. A água tornou-se um tesouro muito cobiçado, mais do que o ouro ou os diamantes. Aqui não há árvores porque quase nunca chove. E quando chega a ocorrer uma precipitação, é de chuva ácida. As estações do ano foram severamente transformadas pelas provas atômicas e pela poluição da indústria do século XX. Advertiam que era preciso cuidar do meio ambiente, mas ninguém fez caso.

Quando a minha filha me pede que lhe fale de quando era jovem, descrevo o quão bonito eram os bosques. Falo da chuva e das flores, do agradável que era tomar banho e poder pescar nos rios e barragens, beber toda a água que quisesse. O quanto nós éramos saudáveis!

Ela pergunta-me:

- Papai, por que a água acabou?

Então, sinto um nó na garganta! Não posso deixar de me sentir culpado porque pertenço à geração que acabou de destruir o meio ambiente, sem prestar atenção a tantos avisos. Agora, nossos filhos pagam um alto preço...

Sinceramente, creio que a vida na Terra já não será possível dentro de muito pouco tempo porque a destruição do meio ambiente chegou a um ponto irreversível.

Como gostaria de voltar atrás e fazer com que toda a humanidade compreendesse isto...

... enquanto ainda era possível fazer algo para salvar o nosso planeta Terra!



Texto publicado na revista Crónicas de Los Tiempos, de abril de 2002. 


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)