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segunda-feira, 4 de novembro de 2019

IMPORTÂNCIA DA ÁGUA

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Civil V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.

Água: recurso natural escasso, para o qual o legislador brasileiro deu pouca importância...
A água é elemento mineral de suma importância para a existência do ser humano. Sem ela, a vida no planeta Terra, como a conhecemos, simplesmente seria impossível. A própria evolução das civilizações humanas, ao longo da História, se deve em virtude da presença deste preciosíssimo líquido. Tomemos, por exemplo, o papel de relevo que a água teve para os povos antigos, cujas grandes cidades se desenvolveram e atingiram seu apogeu às margens de algum rio: Nilo (Egito), Tigre e Eufrates (Mesopotâmia, região que hoje compreende Iraque, Síria e Turquia) e Yangtzé (China).

Na contemporaneidade a importância da água se mostra cada dia mais evidente. E, mesmo especialistas de várias nacionalidades apontando este bem como verdadeiro tesouro da humanidade, o próprio ser humano vem contribuindo para sua escassez, seja através da poluição, seja através do desperdício.

Analisando tudo isso, concluímos que a preservação da água é uma necessidade premente da raça humana. Todavia, em que pese a inegável importância deste líquido, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) dedicou-lhe poucos artigos, os quais são reproduzidos ou complementados pelo Código de Águas (Decreto nº 24.643/1934, modificado pelo Decreto-Lei nº 852/1938).

No nosso Código Civil as águas foram disciplinadas dos arts. 1.288 ao 1.296.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)