terça-feira, 20 de agosto de 2024
AÇÃO PENAL PRIVADA: JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA - JÁ CAIU EM PROVA
(CESPE / CEBRASPE Órgão: SGA-AC - 2007) Acerca de jurisdição e competência, julgue o item seguinte.
Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda que seja conhecido o lugar da infração.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. De acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), quando trata da competência pelo domicílio ou residência do réu, e da ação penal privada exclusiva, temos:
DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)