Aspectos importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Concluindo nosso estudo do Ministério Público Militar, hoje falaremos a respeito dos Promotores da Justiça Militar e das assim chamadas Unidades de Lotação e de Administração.
Dos Promotores da Justiça Militar
Art. 145. Os Promotores da Justiça Militar serão designados para oficiar junto às Auditorias Militares.
Parágrafo único. Em caso de vaga ou afastamento de Procurador da Justiça Militar por prazo superior a trinta dias, poderá ser convocado pelo Procurador-Geral, mediante aprovação do Conselho Superior, Promotor da Justiça Militar, para a substituição.
Art. 146. Os Promotores da Justiça Militar serão lotados nos ofícios nas Procuradorias da Justiça Militar.
Das Unidades de Lotação e de Administração
Art. 147. Os ofícios na Procuradoria-Geral da Justiça Militar e nas Procuradorias da Justiça Militar são unidades de lotação e de administração do Ministério Público Militar.
Art. 148. A estrutura das unidades de lotação e de administração será organizada por regulamento, nos termos da lei.
Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.
(A imagem acima foi copiada do link Deviant Art.)
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