quarta-feira, 13 de julho de 2022

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (IX)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 35 e seguintes, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.

Prólogo: sigilo é segredo; tem a ver com coisa ou fato que não se pode revelar ou divulgar. A importância do sigilo profissional reside no fato de proteger a intimidade do indivíduo durante o atendimento, evitando, assim, que sua privacidade seja violada sem uma prévia aquiescência.  

Profissionais que não respeitam o sigilo em suas respectivas áreas de atuação podem, inclusive, responder na Justiça, conforme tipificado no Código Penal, art. 325. E com o advogado não é diferente.


DO SIGILO PROFISSIONAL

O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão

O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil. Tal sigilo é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. 

Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

Ainda quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, o advogado se submete às regras de sigilo profissional. 

Atenção: O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria. 

O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (VI)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


21 Lei sobre os escravos - 1 São estas as normas que você promulgará para o povo: 2 Quando você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos; mas, no sétimo ano, ele sairá livre, sem pagar nada.

3 Se veio sozinho, sozinho sairá; se era casado, a esposa sairá com ele. 4 Se o patrão der a ele uma esposa, e esta tiver filhos e filhas, a esposa e os filhos pertencerão ao patrão, e o escravo partirá sozinho.

5 Se o escravo disser: Gosto do meu patrão, da minha mulher e dos meus filhos; não quero ficar livre, 6 então o patrão o levará diante de DEUS, fará com que ele se encoste na porta ou nos batentes, lhe furará a orelha com uma sovela: aí, ele se tornará seu escravo para sempre.

7 Se alguém vender a filha como escrava, esta não sairá como saem os escravos. 8 Se ela desagradar ao patrão, a quem estava destinada, este deixará que a resgatem; não poderá vendê-la a estrangeiros, usando de fraude para com ela.

9 Se o patrão destinar a escrava para seu filho, este a tratará conforme o direito das filhas.

10 Se o patrão tomar uma nova mulher, ele não privará a primeira de comida, roupa e direitos conjugais.

11 Se ele não lhe der essas três coisas, ela pode ir embora sem pagar nada.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 21, versículo 01 a 11 (Ex. 21, 01 - 11).  

Explicando Êxodo 21, 01 - 11.

Em Israel, o trabalho escravo existia por causa de dívidas e pobreza. A lei procura amenizar a situação, abrindo oportunidades para o escravo se tornar livre. Por outro lado, impede que o patrão abuse e explore a situação do escravo.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 93.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)