quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

I. CONQUISTA DA TERRA (IV)


2 Espionagem e aliança (II) - 14 Os homens juraram: "Nossa vida em troca da vida de vocês, com a condição de que você não nos denuncie. Quando Javé nos entregar esta terra, nós a trataremos com lealdade e fidelidade".

15 Então ela os desceu por uma corda pela janela, porque a casa onde vivia era pegada à muralha.

16 E lhes disse: "Fujam para a montanha, para que os perseguidores não encontrem vocês. Escondam-se durante três dias, até que eles voltem. Depois continuem o seu caminho.

17 Os homens disseram: "Ficaremos livres do juramento que você nos exigiu 18 se você, quando chegarmos à terra, não amarrar este cordão vermelho na janela pela qual estamos descendo, e não reunir com você, em sua casa, seu pai, sua mãe, seus irmãos e toda a família de seu pai.

19 Quem sair para a rua será responsável pela própria morte, e não nós. E nós seremos responsáveis pela morte de quem estiver com você em sua casa, se alguém o tocar.

20 Contudo, se você nos denunciar, não responderemos pelo juramento que você nos fez prestar".

21 Ela respondeu: "De acordo". E os despediu. Eles foram embora, e ela amarrou o cordão vermelho na janela.

22 Eles foram para a montanha e aí ficaram três dias, até que os perseguidores voltassem; por mais que estes procurassem, não conseguiram encontrar os espiões.

23 Então os dois homens desceram da montanha, atravessaram o rio Jordão e foram até Josué, filho de Nun, contando tudo o que havia acontecido com eles.

24 Disseram a Josué: "Realmente Javé está entregando esta terra em nossas mãos. Os habitantes estão tremendo diante de nós".   


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 02, versículo 14 a 24 (Js. 02, 14 - 24)

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)  

LRF: AUMENTO DE DESPESA - TREINANDO PARA CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2019 - Prefeitura de Campo Grande - MS - Procurador Municipal) Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item seguinte.

É nulo de pleno direito o ato de prefeito de município brasileiro que resulte em aumento de despesa em geral nos cento e oitenta dias anteriores ao final do seu mandato.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. É nulo o aumento de despesas com pessoal, e não de despesa em geral. Consoante a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC nº 101/2000), temos: 

Art. 21. É nulo de pleno direito: (...)   

II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (...) 

Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito

Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

 


A título de curiosidade, a Lei nº 4.320/1964, a qual estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, preceitua algo parecido. Verbis:

Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (...)

§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.

(As imagens acima foram copiadas do link Hazel Moore.)