quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

LEI Nº 11.079/2004 - PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (XII)

Outras dicas da Lei nº 11.079/2004, que este ano completa 25 anos de sua promulgação.

 

DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À UNIÃO (III)

Art. 18. O estatuto e o regulamento do FGP devem deliberar sobre a política de concessão de garantias, inclusive no que se refere à relação entre ativos e passivos do Fundo.         

§ 1º A garantia será prestada na forma aprovada pela assembleia dos cotistas, nas seguintes modalidades

I – fiança, sem benefício de ordem para o fiador; 

II – penhor de bens móveis ou de direitos integrantes do patrimônio do FGP, sem transferência da posse da coisa empenhada antes da execução da garantia; 

III – hipoteca de bens imóveis do patrimônio do FGP

IV – alienação fiduciária, permanecendo a posse direta dos bens com o FGP ou com agente fiduciário por ele contratado antes da execução da garantia

V – outros contratos que produzam efeito de garantia, desde que não transfiram a titularidade ou posse direta dos bens ao parceiro privado antes da execução da garantia; 

VI – garantia, real ou pessoal, vinculada a um patrimônio de afetação constituído em decorrência da separação de bens e direitos pertencentes ao FGP.

§ 2º O FGP poderá prestar contra-garantias a seguradoras, instituições financeiras e organismos internacionais que garantirem o cumprimento das obrigações pecuniárias dos cotistas em contratos de parceria público-privadas

§ 3º A quitação pelo parceiro público de cada parcela de débito garantido pelo FGP importará exoneração proporcional da garantia

§ 4º O FGP poderá prestar garantia mediante contratação de instrumentos disponíveis em mercado, inclusive para complementação das modalidades previstas no § 1º .         (Redação dada pela Lei nº 12.766¹, de 2012) 

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1 A Lei nº 12.766/2012, dentre outras providências, alterou a Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado.

Fonte: BRASIL. Parceria Público-Privada. Lei nº 11.079, de 30 de Dezembro de 2004.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)