Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão
Despachos são todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento das partes (CPC, art. 203, § 3º).
Diferentemente da sentença e da decisão interlocutória, os despachos são atos judiciais mais ordinários. Não possuem caráter decisório, não abordando, portanto, a questão controvertida. Determinam providências necessárias ao bom andamento do processo, sendo, em regra, irrecorríveis, excetuando-se as hipóteses de Embargos de Declaração.
Os despachos são, portanto, meras movimentações administrativas dentro do processo, como por exemplo: citação de um réu, designação de audiência, determinação de juntada de documentos.
Em regra, os despachos não causam prejuízo às partes. Há, segundo o STF, o despacho excepcionalmente recorrível, que é aquele que pode causar algum prejuízo.
Bibliografia: disponível em Oficina de Ideias 54.
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