quinta-feira, 17 de agosto de 2023

PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(INSTITUTO AOCP - 2023 - MPE-RR - Promotor De Justiça Substituto) Quanto à atuação de membro do Ministério Público Estadual em matéria eleitoral, é correto afirmar que

A) o Promotor de Justiça Eleitoral desempenha suas funções perante o juízo de cada zona eleitoral (primeira instância) e também perante à Junta Eleitoral.

B) compete privativamente aos Procuradores de Justiça oficiar perante o Tribunal Regional Eleitoral.

C) não é função do Promotor Eleitoral, no dia da eleição, prestar esclarecimentos a mesários, fiscais e eleitores, cabendo-lhe apenas fiscalizar as mesas eleitorais.

D) é defeso ao Promotor Eleitoral impugnar a atuação do mesário, fiscal ou delegado de partido.


Gabarito: opção A. Para resolver o enunciado da questão exige-se do candidato conhecimentos sobre a atuação do membro do Ministério Público Eleitoral. A base legal fica por conta da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar n.º 75/1993).

De fato, a "A" está correta, haja vista guardar consonância com a LC nº 75/93):

Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

B) Incorreta, pois não é competência privativa dos Procuradores de Justiça. Na verdade, compete privativamente aos Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios (e não entre os Procuradores de Justiça), oficiar perante o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 76, caput, da LC n.º 75/93. 

Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

Cuidado: Procurador Regional da República e Procurador da República são membros do Ministério Público Federal, o qual é um dos ramos do Ministério Público da União (MPU); já Procurador de Justiça, por seu turno, é membro do Ministério Público Estadual e que tem atuação perante os Tribunais de Justiça (TJ's).

C) Errada, pois não é apenas a função de fiscalizar as mesas eleitorais. Também é função, sim, do Promotor Eleitoral, no dia da eleição, prestar esclarecimentos a mesários, fiscais e eleitores, cabendo-lhe, ainda, (e não apenas) fiscalizar as mesas eleitorais. 

A todos os membros do Ministério Público Eleitoral compete, no que couber, o exercício das funções de parte autora ou fiscal da lei em todas as fases e instâncias do processo eleitoral. Daí a fiscalização das eleições na primeira instância caber ao Promotor de Justiça Eleitoral, ao qual incumbe, ainda, propor as ações e representações eleitorais competentes. 

A atuação ministerial, em matéria eleitoral, visa garantir o sucesso das eleições, a manutenção da ordem eleitoral, a legitimidade do pleito e a observância da igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos políticos que disputam as eleições.

Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo. [...]  

Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral. 

Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

D) Errado. É permitido (e não defeso ou vedado) ao Promotor Eleitoral impugnar a atuação do mesário, fiscal ou delegado de partido, já que ele atua na primeira instância da Justiça Eleitoral e lá exerce a atividade fiscalizadora do cumprimento e observância do ordenamento jurídico por todos que atuam perante a Justiça Eleitoral, a exemplo de mesários e fiscais ou delegados de partidos políticos

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)