quinta-feira, 23 de abril de 2020

SOYUZ 1

Alimente sua curiosidade e aumente seus conhecimentos

Space Race KSP - Soyuz 1 - Making History - YouTube
A nave Soiuz 1 e o cosmonauta Vladimir Komarov: uma tragédia anunciada.

A Soyuz 1 foi a primeira missão tripulada daquele que ficou conhecido como programa espacial soviético Soyuz. O lançamento ocorreu no dia 23 de Abril de 1967 - portanto, há exatos 53 anos - do Cazaquistão, na antiga União Soviética.

O objetivo do programa espacial Soyuz, embora nunca revelado publicamente pelos soviéticos, era de ser uma preparação para levar o homem à Lua.

A missão, todavia, infelizmente terminou em tragédia. O cosmonauta Vladimir Komarov, único tripulante da Soyuz 1, faleceu durante a reentrada da nave na atmosfera, que ocorreu no dia 24/04/1967.

A morte de Komarov foi a primeira fatalidade confirmada na história da exploração espacial. Todavia, era uma tragédia anunciada.

A Soyuz 1 foi lançada a despeito de inúmeras falhas observadas anteriormente pelos engenheiros nos testes de voos não tripulados. A História conta que foram comunicadas mais de 200 falhas no design do projeto aos líderes do Partido Comunista Soviético, os quais se mostraram irredutíveis e deram seguimento à missão. Dentre os que comunicaram as falhas, estava Yuri Gagarin, cosmonauta soviético e primeiro homem a viajar pelo espaço, em 12 de Abril de 1961.

A decisão em seguir com a missão, mesmo com o risco de desastre iminente, se deu por pressões políticas. (Eu já disse uma vez e vou repetir: isso é o que acontece quando a política quer se meter na Ciência. Dá merda!!!) Os líderes da União Soviética desejavam coincidir a data da missão com o aniversário de nascimento de Lenin, além de mostrar para o mundo a qualidade e o poderio de sua tecnologia.

Vladimir Komarov, portanto, sabia que ia morrer. Mesmo assim, não desistiu da missão e morreu como um herói. Enquanto a nave Soyuz 1 entrava na atmosfera e o levava para a morte certa, suas últimas palavras foram uma mensagem para a esposa. 

Grande patriota, grande ser humano, grande herói, que merece e deve ser lembrado!!!      

Fonte: Wikipédia, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

DIREITO CIVIL - IMPEDIMENTOS PARA O CASAMENTO

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, concernentes ao Direito de Família, compilados dos arts. 1.521 e seguintes, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), os quais tratam dos impedimentos para o casamento 


Não podem casar:

I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II - os afins em linha reta (enteados, sogros, avós do companheiro(a)...);

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado, e o adotado com quem foi cônjuge do adotante;

IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

Obs 1.: o Decreto-Lei nº 3.200/1941, que dispõe sobre a organização e a proteção da família, permite (arts. 1º a 3º) o casamento de colaterais, legítimos ou ilegítimos, de terceiro grau: tio(a), sobrinho(a).

V - o adotado, com o filho do adotante;

VI - as pessoas casadas; e,

Obs 2.: o Código Penal, em seus arts. 235 a 239 pune os crimes contra o casamento. 

VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Os impedimentos para o casamento podem ser opostos por qualquer pessoa capaz, até o momento da celebração do casamento. Todavia, se o juiz ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum tipo de impedimento, será obrigado a declará-lo.

    
Fonte: BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de Setembro de 1940; 
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de Abril de 1941; 
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)