sábado, 28 de novembro de 2020

DIREITO CONSTITUCIONAL: CASA, ASILO INVIOLÁVEL - COMO CAI EM PROVA

(IBADE/2020 - Prefeitura de Linhares/ES - Analista de Controle Interno - Direito) De acordo com a Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo:

a) para cometer crime.

b) para prestar socorro.

c) em caso de crime ocorrido há muito tempo.

d) durante o dia, sem determinação judicial.

e) durante a noite, por determinação judicial.


Gabarito: alternativa "b". No enunciado ora analisado, o examinador quis testar, mais uma vez, os conhecimentos do candidato a respeito dos direitos e garantias fundamentais. Percebemos que a questão estar a falar da inviolabilidade da casa, nos moldes do art. 5º, XI, da CF: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Deste dispositivo constitucional podemos concluir:

I - em regra, só podemos adentrar na casa de alguém com o consentimento do morador, e isto serve, inclusive, para servidores públicos (pena que alguns policiais não sabem disso...);

II - pode-se adentrar na casa de outrem, a qualquer hora do dia ou de noite, caso se esteja em perseguição de alguém que se encontre em flagrante delito; ou para fugir de um desastre (enchente, avalanche, vendaval...). Como vimos, a entrada é permitida para se combater o crime em flagrante, e não para cometer um, ou resolver crime praticado há muito tempo. Assim, as opções "a" e "c" estão incorretas;

III - pode-se adentrar na casa de outrem, a qualquer hora do dia ou de noite, para prestar socorro. Logo, a assertiva "b" está certa;

IV - pode-se adentrar na casa de outrem, durante o dia, por determinação judicial. Acontece, principalmente, nos casos de busca e apreensão,  mas para isso, o mandado judicial é imprescindível, sob pena de abuso de poder, o que é crime e torna o ato nulo. Assim, as assertivas "d" e "e" estão erradas.       


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segunda-feira, 23 de novembro de 2020

“A verdadeira medida de um homem é aquilo que ele faz quando tem poder”.

Academia de Atenas: fundada por Platão e considerada a primeira instituição de ensino superior do mundo.



Platão (428 - 347 a.C.): autor, filósofo e matemático grego. Ao lado Sócrates (seu mestre) e Aristóteles (seu discípulo), Platão lançou os alicerces não só da Filosofia mas também da ciência ocidental. Foi ele quem fundou a Academia de Atenas, a primeira instituição de ensino superior (universidade?) do mundo ocidental.


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INQUÉRITO POLICIAL: CARACTERÍSTICAS - COMO CAI EM PROVA

(IBADE/2017. PC/AC - Escrivão de Polícia Civil) Sobre as características do inquérito pode se dizer que ele é:

a) inquisitivo e público.

b) acusatório e informativo.

c) sigiloso e contraditório.

d) inquisitório e informativo.

e) sigiloso e acusatório.


Gabarito: "d". De fato, dentre as características do Inquérito Policial estão ser inquisitório e informativo. A doutrina costuma apontar outras características do IP mas, grosso modo, as principais podem ser memorizadas através do mnemônico É IDOSO:

Éscrito (o acento agudo é para ajudar a memorizar, não utilize!!!)

Inquisitivo

Dispensável

Oficial

Sigiloso

Oficioso


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domingo, 22 de novembro de 2020

“De todos os ódios, nenhum supera o da ignorância contra o conhecimento”.




Galileu Galilei (1564 - 1642): astrônomo, físico, matemático e filósofo italiano, considerado o pai da ciência moderna. Foi o personagem fundamental na revolução científica ao defender o método empírico. Tal método enfatiza o papel da experiência e da evidência para se checar uma teoria e construir o conhecimento. O método empírico é utilizado até hoje por estudiosos das mais diversas áreas do conhecimento humano. Há mais de cinco séculos Galileu já ensinava que a Terra era redonda... e ainda hoje tem gente que não acredita nisso!!!

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INQUÉRITO POLICIAL - MAIS "BIZUS" DE PROVA

(INAZ do Pará/2016. CRO/RJ - Assistente Jurídico) No tocante ao Inquérito Policial, assinale a alternativa correta

a) O Inquérito Policial poderá ser instaurado de ofício pelo delegado de polícia independentemente da natureza da infração penal.

b) O delegado de polícia, diante da falta de elementos suficientes para a propositura da ação penal poderá arquivar o procedimento investigativo.

c) Durante as investigações do inquérito policial o indiciado terá garantido o acesso a qualquer informação contida no inquérito policial.

d) O inquérito policial é um procedimento que tem a natureza de verdadeiro processo judicial, razão disso é garantida a ampla defesa e o contraditório.

e) Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.


Gabarito: letra "e". É o que dispõe o art. 9º, CPP: "Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade".

A "a" está incorreta porque não é independentemente da natureza da infração penal. O IP será instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia nos crimes de ação penal pública (CPP, art. 5º, I). Por outro lado, quando se tratar dos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá iniciar o inquérito mediante requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (CPP, art. 5º, § 5º). 

A alternativa "b" está errada porque Delegado de Polícia (autoridade policial) não pode mandar arquivar o procedimento investigativo. É o que dispõe o art. 17, CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". E quem manda arquivar o IP?

Esta atribuição cabe ao Juiz, nos moldes do art. 18, CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia". 

A letra "c" está incorreta porque o acesso do indiciado não é a qualquer informação contida no IP, mas tão somente àqueles elementos de prova já documentados. Se assim não fosse, o acesso irrestrito poderia dificultar as diligências ou investigações ainda em curso. A este respeito, vale lembrar o que diz a Súmula Vinculante nº 14, do STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". 

A alternativa "d" não está correta porque estas não são características do IP. O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar de caráter informativo. Presidido pela autoridade policial (Delegado de Polícia), tem por objetivo apurar a autoria, a materialidade e as circunstâncias nas quais a infração penal foi praticada. A finalidade do IP é contribuir na formação da opinião delitiva do titular da ação penal. Lembrando que o titular da ação penal não é o Estado, mas o Ministério Público.

E mais: não há contraditório pleno nem ampla defesa no IP. Isso não significa, entretanto, que não haja qualquer dimensão de tais institutos no inquérito. A doutrina majoritária entende que o inquérito policial goza do chamado contraditório mitigado e de defesa limitada.  

Fonte: Consultor JurídicoConsultor Jurídico.  

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sábado, 21 de novembro de 2020

“Enquanto a mentira já deu a volta ao mundo, a verdade ainda está apenas calçando os sapatos”.


Samuel Langhorne Clemens, mais conhecido pelo pseudônimo Mark Twain (1835 - 1910): escritor, humorista e jornalista norte-americano. Grande crítico do racismo, Twain escreveu Adventures of Huckleberry Finn (1885), considerado por muitos como o maior romance americano.


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quinta-feira, 19 de novembro de 2020

SÚMULAS DO STF APLICADAS AO PROCESSO PENAL - BIZUS DE PROVA

(VUNESP - 2018. PC/BA - Delegado de Polícia) De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal,

a) a imunidade parlamentar estende-se ao corréu sem essa prerrogativa (Súmula 245).

b) para requerer revisão criminal, o condenado deve recolher-se à prisão (Súmula 393).

c) só é licito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou terceiros, sem, contudo, necessidade de a autoridade policial justificar a utilização por escrito (Súmula Vinculante 11).

d) é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa (Súmula Vinculante 14). 

e) a homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95 faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retorna-se à situação anterior, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal (Súmula Vinculante 35).


Gabarito: "d", 
literalidade da Súmula nº 14, do STF. Questão fácil e sem mistérios. Basta conhecer as principais súmulas do STF aplicáveis ao processo penal. As súmulas vinculantes 11 e 14 já estudamos aqui em outras oportunidades.

A letra "a" está errada porque a Súm. 245/STF diz: "A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.".

A "b" não está correta porque, nos moldes da Súmula 393/STF: "Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão".

A alternativa "c" está errada porque há a necessidade da autoridade policial justificar por escrito o uso das algemas. Vejamos o que diz a Súmula Vinculante nº 11, do STF: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". 

A "e" está errada porque não faz coisa julgada: "Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial". 


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“Pessoas de bem não precisam de leis para agir com responsabilidade. Já as pessoas más sempre encontram uma forma de ludibriar as leis”.



Sócrates (469–399 a.C.): filósofo grego, considerado o pai da atual Filosofia Ocidental.


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quarta-feira, 18 de novembro de 2020

NOTITIA CRIMINIS - COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2018. STJ - Técnico Judiciário - Administrativa) A respeito dos procedimentos de investigação, julgue o item que se segue.

Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

( ) Certo.

( ) Errado.


Gabarito: Errado
. Notitia criminis é a notícia do crime, ou seja, a forma como a autoridade toma conhecimento da ocorrência da infração penal (crime ou contravenção penal). Ela é feita pelo próprio ofendido ou por seu representante na ação penal privada e na ação penal pública condicionada à representação. 

É através da notitia criminis que se viabiliza o início da investigação pela autoridade competente.

Caso existam suficientes elementos de autoria e materialidade, pode-se proceder ao oferecimento da denúncia. Assim, o simples fato de alguém noticiar uma infração penal, mesmo que seja da sua vontade, não significa, necessariamente, que o inquérito policial será instaurado, ou que a denúncia será oferecida.

Fonte: Enciclopédia Jurídica e JusBrasil

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segunda-feira, 16 de novembro de 2020

“A religião, que deveria nos distinguir dos animais, muitas vezes nos torna mais irracionais do que eles”.



John Locke (1632 - 1704): filósofo inglês, defendia que os homens ao nascerem tinham direitos naturais (direito à vida, à liberdade, à propriedade).  Ele foi um dos principais teóricos do contrato social e defensor do liberalismo, e criticou a teoria do direito divino dos reis, formulada por Thomas HobbesAs ideias de Locke contribuíram para a derrocada do absolutismo na Inglaterra. 

Algumas de suas obras: Pensamentos Sobre Educação; Ensaio Acerca do Entendimento Humano; Dois Tratados Sobre o Governo; Razoabilidade do Cristianismo; e Carta Sobre A Tolerância.
 

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domingo, 15 de novembro de 2020

PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - MAIS DICAZINHAS DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2018. STM - Analista Judiciário - Área Judiciária) A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, julgue o item a seguir.

Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, em respeito ao princípio constitucional do juiz natural.


Gabarito: Certo. Letra da Lei. É o que dispõe a Constituição Federal: 

Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

(omissis)

LIII: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente"

A Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é país signatário, dispõe em seu art. 8º que todo indivíduo tem o direito de ser ouvido por "um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente pela lei".

De acordo com a doutrina pátria, o chamado princípio do juiz natural diz respeito à existência de juízo adequado para a apreciação e o julgamento de determinada demanda, consoante as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos depois dos fatos.

Desta feita, fica assegurada ao acusado o direito ao processo que se faça perante uma autoridade competente, segundo a legislação em vigor. Assim, é terminantemente vedada a instituição de juízo posterior ao fato objeto de investigação.

O princípio do juiz natural é basilar para a formação do processo penal, haja vista protege o jurisdicionado de arbitrariedades praticadas pelo Estado juiz, em sua sanha punitiva. Não obedecer tal princípio leva, como consequência, a nulidade do processo. Exemplo disso, o caso Lula...

Fonte: STJ.

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“Reaja com inteligência, mesmo quando for tratado com ignorância”.



Lao Tsé, também conhecido como Lao Zi ou Lao-Tzu (571 a.C - 531 a.C): escritor e filósofo da Antiga China. Personagem-chave na cultura chinesa, é conhecido por ser o fundador do taoísmo. 


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segunda-feira, 9 de novembro de 2020

AÇÃO PENAL PRIVADA E INQUÉRITO POLICIAL - COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2018. ABIN - Oficial Técnico de Inteligência-Área 2) A respeito do inquérito policial, julgue o item seguinte. 

A autoridade policial poderá instaurar inquérito policial de ofício nos crimes cuja ação penal seja de iniciativa privada. 

( ) Certo.

( ) Errado.


Gabarito: Errado. Nos moldes do art. 5º, § 5o, do Código de Processo Penal: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

E mais: como já estudado aqui anteriormente, a autoridade policial somente poderá instaurar inquérito policial de ofício nos crimes de ação pública (CPP, art. 5º, I). 


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“Jamais conseguiremos mudar nossos políticos se não mudarmos as pessoas que os elegem”.


Mark Skousen (1947 - ): autor, analista de investimentos, economista, editor de jornal e professor norte-americano.


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domingo, 8 de novembro de 2020

INQUÉRITO POLICIAL NOS CRIMES DE AÇÃO PRIVADA - COMO CAI EM PROVA

(VUNESP/2018. PC/SP - Investigador de Polícia) De acordo com o art. 5º, § 5º do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito

a) mediante requisição judicial.

b) após lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência.

c) a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

d) mediante requisição judicial ou de órgão ministerial.

e) mediante requisição de órgão ministerial.


Gabarito: alternativa "c". Outra questão de concurso em que o conhecimento da Lei é imprescindível. O CPP, art. 5º, § 5, dispõe:  

Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Isto elimina as demais alternativas.

Lembrando que a ação privada será intentada pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo (CPP, art. 30). Podem representar o ofendido, no caso de morte do mesmo, ou quando declarado ausente por decisão judicial, o cônjuge, o ascendente, o descendente ou o irmão (CPP, art. 31). 


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sábado, 7 de novembro de 2020

DANOS MORAIS: BREVE ANÁLISE DO DANO MORAL "IN RE IPSA" (V)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


OUTROS ACÓRDÃOS COM SITUAÇÕES NAS QUAIS O STJ CONSIDERA QUE OCORRE DANO MORAL PRESUMIDO OU IN RE IPSA.

Para NETTO (2019, p. 211), sempre que restar demonstrada a ocorrência de injusta ofensa à dignidade da pessoa humana, estaremos diante do chamado dano moral in re ipsa, dispensando-se, portanto, a comprovação de dor e sofrimento para configuração de dano moral.

Amparado em entendimentos semelhantes à ideia do autor acima, o STJ entende como engendradores do dano moral presumido (in re ipsa):

1) A simples devolução indevida de cheque (Súmula 388);

2) A apresentação antecipada de cheque pós-datado (costumeiramente conhecido de pré-datado – ver Súmula 370);

3) Publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais – Súmula 403 e EDcl no AgInt no AREsp 1177785/PR, j. em 30/03/2020);

4) Óbito de integrante de núcleo familiar (AgInt no REsp 1165102/RJ, j. 17/11/2016);

5) Agressão física e verbal a criança (REsp 1.642.318/MS, j. 07/02/2017);

6) Importação de produtos falsificados, ainda que não exibidos no mercado consumidor (AgInt no REsp 1652576/RJ, j. 29/10/2018);

7) Protesto indevido de título (AgInt no AREsp 1457019/PB, j. 29/10/2019);

8) Violência doméstica contra a mulher (REsp 1819504/MS, j. 10/09/2019);

9) Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito (AgInt no REsp 1828271/RS, j. 18.02.2020);

10) Inscrição indevida no SISBACEN (RESp 1811531/RS, j. 14.04.2020);

11) Uso indevido de marca (AgInt no AREsp 1427621/RJ, j. 20.04.2020);

12) Acidente de trabalho que resulta na perda, pelo empregado, de dois dedos (REsp 260.792/SP, j. 26/09/2000);

13) Recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico emergencial ou de urgência (AgInt no AREsp 1570419/RJ, j. 16/03/2020 e AgInt no REsp 1838679/SP, j. 03/03/2020; AgInt no AREsp 1534265/ES, j. 16/12/2019). No AgInt no AREsp 1553980/MS, julgado em 09/12/2019, revelou-se que “a recusa indevida pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico emergencial ou de urgência constitui dano moral presumido”.

Bibliografia: disponível em Oficina de Ideias 54.

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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

INQUÉRITO POLICIAL: PRAZO PARA CONCLUSÃO - COMO CAI EM PROVA

(IESES/2018. TJ/CE - Titular de Serviços e Notas e de Registros - Remoção) De acordo com o Código de Processo Penal, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá terminar no prazo de:

a) 10 (dez) dias.

b) 05 (cinco) dias.

c) 15 (quinze) dias.

d) 30 (trinta) dias.


Gabarito: alternativa "a". Neste enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato atinentes ao processo investigativo do inquérito policial. É o típico enunciado que demonstra a importância de se conhecer a Lei, haja vista que para responder a questão ora apresentada, basta conhecer a fundo o Código de Processo Penal:

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Bônus: os prazos para conclusão do IP são sempre os elencados no art. 10, CPP? Não.

A Lei nº 11.343/ (Lei de Drogas), em seu artigo 51, traz os prazos de 30 (trinta) e 90 (noventa) dias, respectivamente, para quando o indiciado está preso ou solto. Estes prazos, inclusive, podem ser duplicados pelo juiz. Vejamos: 

Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

DANOS MORAIS: BREVE ANÁLISE DO DANO MORAL "IN RE IPSA" (IV)

Outros bizus para cidadãos e concurseiros de plantão.


JURISPRUDÊNCIA

A jurisprudência não é pacífica em relação ao dano moral in re ipsa. Em que pese muitos julgados reconhecerem a ocorrência do dano moral presumido, pelo simples fato de o ato ilícito ser cometido, em outros casos, o julgador entendeu de modo diverso. Vejamos:

EMENTA: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. ART. 20, § 3º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. A jurisprudência deste Pretório está consolidada no sentido de que, na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, prevalece a responsabilização do agente por força do simples fato da violação. Nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, em havendo condenação, a verba honorária deve ser arbitrada em percentual sobre o valor da condenação, e não sobre o valor atribuído à causa. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (STJ - REsp 851.522/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, julgado em 22/05/2007, DJe 29/06/2007.) (Grifo nosso.)

Neste caso específico a Egrégia Corte evoluiu no entendimento a respeito do ressarcimento por dano moral. Ora, com a evolução da sociedade as relações sociais sofreram profundas transformações, não podendo o Judiciário ficar alheio a estas mudanças.

Ao presumir o dano moral, pela simples violação do direito, o STJ também sinaliza no sentido de não deixar impune aqueles que, agindo de má-fé, causavam prejuízo a outrem, confiando na dificuldade de sua comprovação.

Tal mudança de paradigma beneficiou, principalmente, aqueles jurisdicionados hipossuficientes os quais, por não possuírem recursos financeiros ou conhecimentos técnicos costumam ser as principais vítimas de danos, tanto materiais, quanto morais.

Já no REsp. nº 1.573.859/SP, o STJ afastou o dano moral in re ipsa:

EMENTA: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SAQUE INDEVIDO DE NUMERÁRIO NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. RESSARCIMENTO DOS VALORES PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO, AFASTOU A OCORRÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O saque indevido de numerário em conta corrente não configura dano moral in re ipsa (presumido), podendo, contudo, observadas as particularidades do caso, ficar caracterizado o respectivo dano se demonstrada a ocorrência de violação significativa a algum direito da personalidade do correntista. (STJ - REsp 1.573.859/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 07/11/2017, DJe 13/11/2017.)

Com este acórdão a Egrégia Corte deixa o precedente que o suposto dano, ou mero aborrecimento suportado pela vítima, nem sempre é caracterizado como dano moral in re ipsa. Todavia, o leitor mais atento perceberá que, no próprio acórdão no qual reconhece a inocorrência do dano presumido, o STJ diz ficar caracterizado o referido dano se, observadas as particularidades do caso, restar demonstrada a ocorrência de significativa violação a algum direito da personalidade da vítima.

Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.

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terça-feira, 3 de novembro de 2020

"Uma cabeça bem-feita vale mais do que uma cabeça cheia".



Michel Eyquem de Montaigne (1533 - 1592): escritor, filósofo, jurista, magistrado e político francês. Para Montaige, a educação deveria formar indivíduos pensantes, ou seja, aptos ao julgamento, ao discernimento moral e à vida prática. Por causa disso ele criticou a educação tida como livresca e mnemônica (decoreba), propondo um tipo de ensino mais pragmático, voltado para a experiência e para a ação.


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segunda-feira, 2 de novembro de 2020

DANOS MORAIS: BREVE ANÁLISE DO DANO MORAL "IN RE IPSA" (III)

Outras informações para cidadãos e concurseiros de plantão.

“Overbooking”prática abusiva praticada por muitas empresas aéreas. 


LEI E DOUTRINA (II)

Uma das formas mais comuns de dano moral acontece nas relações de consumo, é o chamado “abalo de crédito”. Esta situação acontece com a inscrição ou manutenção indevida do nome do cliente em sistemas de restrição ao crédito, situação que gera dano moral in re ipsa:

Nas relações de consumo há muitas formas de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços e que geram dano moral. O caso mais comum de dano moral nas relações de consumo é o "abalo de crédito", que ocorre quando uma pessoa tem seu crédito negado indevidamente. Isto acontece pelo cadastro ou pela manutenção indevida do consumidor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, Serasa, Bacen, Cadin etc. ou pelo protesto indevido de títulos nos cartórios de protesto. 

Importante ressaltar que no dano moral não há necessidade de se provar o prejuízo operado em razão do fato lesivo (in re ipsa), pois provada a ofensa, o dano moral será uma presunção natural decorrente das regras da experiência comum1. (Grifo nosso.)

Outro exemplo: com o aumento da concorrência entre as empresas aéreas, o preço das viagens de avião diminui bastante, a ponto de tornar possível o acesso de um número cada vez maior de passageiros. Por outro lado, isso não foi necessariamente benéfico para os consumidores.

Com o crescimento da demanda, muitas empresas aéreas vendem uma quantidade de passagens muito acima da capacidade de lotação das aeronaves, prática abusiva conhecida como “overbooking”. Desnecessário dizer a surpresa, o constrangimento e o aborrecimento do passageiro que se programa para viajar, compra a passagem aérea e, quando vai embarcar, o voo já está lotado.

Esta situação também configura dano moral in re ipsa.

1 GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do consumidor: código comentado e jurisprudência. 7. ed. Niterói: Impetus, 2011, p.  90.

Bibliografia: Disponível em Oficina de Ideias 54.

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PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS "BIZUS" DE PROVA

(CESPE/2014 - Polícia Federal - Agente Administrativo) O poder para a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação da respectiva penalidade decorre do poder de polícia da administração.

( ) Certo.

( ) Errado.


Gabarito: Errado. Na verdade, tal atribuição decorre do chamado PODER DISCIPLINAR, que é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para punir no âmbito interno as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da própria ADM. 

Já o PODER DE POLÍCIA, grosso modo, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para limitar e condicionar o exercício dos direitos individuais (como a liberdade e a propriedade), com o fito de assegurar o bem-estar coletivo e defender o interesse público.   


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domingo, 1 de novembro de 2020

DANOS MORAIS: BREVE ANÁLISE DO DANO MORAL "IN RE IPSA" (II)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


LEI E DOUTRINA (I)

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X dispõe a respeito da indenização por dano moral: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. (Grifo nosso.)

O Código Civil, também dispõe a respeito do dano e a responsabilidade de repará-lo. Vejamos:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

[...]

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Os doutrinadores não são unânimes ao definirem dano moral. Para SAVATIER, dano moral “é qualquer sofrimento que não é causado por uma perda pecuniária”. STOCO, por seu turno, afirma que “é a ofensa causada à pessoa a parte subjecti, ou seja, atingindo bens e valores de ordem interna ou anímica”. Já WILSON DE MELO E SILVA defende que “são lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se por patrimônio ideal, em contraposição a patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico”. 

Ora, para que o dano moral seja configurado é necessário que sejam provados a conduta, o dano e o nexo de causalidade. Entretanto, excepcionalmente, o dano moral pode ser presumido, ou seja, independe da comprovação, por parte da vítima, do abalo psicológico sofrido. É o chamado dano moral in re ipsa.

Como exemplos de dano moral presumido, podemos citar: atraso/cancelamento de voo, dano à imagem de médico, diploma sem reconhecimento, erro administrativo cometido por órgão do Poder público, nome inserido indevidamente em cadastro de inadimplentes.



Bibliografia: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

O BILHETE PARA A MÃE DE THOMAS EDISON


Reza a lenda que quando era criança, certa vez Thomas Edison chegou da escola e disse: 

- Mãe, o meu professor me deu este papel para entregar apenas a senhora. 

A mãe do menino pegou o bilhete e leu em silêncio. Seus olhos lacrimejaram. Ao ver a cara de inquietação do filho, ela resolveu ler a carta em voz alta: 

- Seu filho é um gênio. Esta escola é muito pequena para ele e não tem suficiente professores ao seu nível para treiná-lo. Por favor, ensine-o a senhora mesma!!! 

Os anos se passaram. Edison cresceu, veio a se tornar um dos maiores inventores de todos os tempos, mas neste percurso perdeu sua mãe. Após o falecimento da genitora, o cientista resolveu arrumar a casa, quando viu um papel dobrado no canto de uma gaveta. 

Ele pegou e abriu. Para sua surpresa era a antiga carta que a escola havia mandado para sua mãe. Entretanto, o conteúdo era outro, bem diferente daquele lido por sua mãe anos atrás. Dizia a epístola:

“Seu filho é confuso e tem problemas mentais. Não vamos deixá-lo vir mais à escola!!!” 

Edison chorou durante horas e então escreveu em seu diário: “Thomas Edison era uma criança confusa, mas graças a uma mãe heroína e dedicada, tornou-se o gênio do século”.

Cada um tem dentro de si uma centelha de genialidade. Com o apoio certo e o incentivo necessário, todos podemos desenvolver nosso potencial.

Autor Desconhecido, com adaptações.

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