(Quadrix - 2023 - CRQ 4ª Região-SP - Profissionais de Atividade de Suporte - Especialista - Licitação) Considerando a Constituição Federal de 1988, julgue o item, no que diz respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.
Os tratados e as convenções internacionais a respeito dos direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. Serão equivalentes às emendas constitucionais. É o que dispõe a CF/1988:
Art. 5. [...] § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Este parágrafo foi incluído em 2004, portanto, há duas décadas, através da Emenda Constitucional nº 45 (EC nº 45).
Questão excelente, cujo assunto sempre costuma ser cobrado em provas de concursos.
Quem tiver curiosidade, ver também:
Decreto Legislativo nº 186, de 2008 (DLG nº 186/2008), que aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007;
Decreto nº 6.949, de 2009, que promulgou a Convenção aprovada pelo DLG nº 186/2008;
Decreto Legislativo nº 261, de 2015 (DLG nº 261/2015), o qual aprovou o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013;
Decreto nº 9.522, de 2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, que por sua vez foi aprovado pelo DLG nº 261/2015;
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.392 (ADIN 3392), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A CNPL ajuizou a referida ADIN contra a parte da reforma do Judiciário que determina a necessidade de comum acordo entre as partes para que possam ingressar com dissídio coletivo na Justiça do Trabalho;
Decreto Legislativo n°1, de 2021 (DLG nº 1/2021), que aprovou o texto da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, adotada na Guatemala, por ocasião da 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, em 5 de junho de 2013; e,
Decreto nº 10.932, de 2022, o qual promulgou a Convenção Interamericana aprovada pelo DLG nº 1/2021.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)