sexta-feira, 4 de maio de 2018

DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - SOCIEDADE LIMITADA (II)

Fragmento de texto sobre Sociedade Limitada - LTDA, apresentado como trabalho da disciplina Direito Empresarial I, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.


Sociedade Limitada: neste tipo societário os sócios se responsabilizam solidariamente e de forma limitada pela integralização das suas respectivas quotas do capital social.


CONCEITO:

Sociedade Limitada (LTDA), também conhecida como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, é o tipo societário oriundo da participação de duas ou mais pessoas. Essas pessoas se responsabilizam solidariamente e de forma limitada (daí o nome) ao valor de suas respectivas quotas pela integralização do capital social.

 Quotas ou cotas correspondem a parcela de contribuição do sócio no que concerne ao capital social da empresa.

A origem da Sociedade Limitada deu-se em meio à complexidade das Sociedades Anônimas (S /A) e as responsabilidades limitadas das Sociedades Familiares. A LTDA tem um formato que permite a uma pessoa que não faz parte da sociedade de ser um dos administradores, contanto que tenha o consentimento dos demais sócios.



Aprenda mais, lendo em:

Ramos, André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842 pp;

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p;

BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

BRASILCódigo Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Sociedade Limitada, disponível em:https://www.infoescola.com/administracao_/sociedade-limitada/, acessado em 16 de maio de 2018 


(A imagem acima foi copiada do link ProSiga.)