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quinta-feira, 24 de maio de 2018

DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - SOCIEDADE ANÔNIMA (III)

Fragmento de texto sobre Sociedade Anônima - S/A, apresentado como trabalho da disciplina de Direito Empresarial I, do curso de Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN

Bolsa de Valores: local onde as S/As de capital aberto negociam seus valores mobiliários.

TIPOS DE SOCIEDADES ANÔNIMAS:

As S/As dividem-se em dois tipos:

Capital aberto: as S/As desse tipo possuem valores mobiliários que podem ser negociados na Bolsa de Valores ou no Mercado de Balcão. A Bolsa de Valores é o mercado organizado onde são negociadas as ações de sociedades de capital aberto (públicas ou privadas) e outros valores mobiliários. Mercado de Balcão é onde são fechadas operações de compra e venda de ações, títulos, commodities, valores mobiliários, contratos de liquidação futura, etc., diretamente entre as partes ou com a intermediação de instituições financeiras (bancos, corretoras de títulos), mas tudo fora do ambiente físico da Bolsa de Valores.    

Capital fechado: seus valores mobiliários não são negociados nem na Bolsa de Valores nem no Mercado de Balcão.


BASE LEGAL:

As Sociedades Anônimas regem-se por uma lei especial, qual seja, a Lei das Sociedades Anônimas – Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. A LSA sofreu algumas alterações em seu texto, provocadas pelas Leis: 

a) nº 9.457/97, que a preparou para o processo de privatizações; 

b) nº 10.303/01, que procurou proteger os interesses dos acionistas minoritários e tornar o mercado de capitais mais seguro e atrativo para os investidores; 

c) nº 11.638/07 e 11.941/09, que trouxeram novas regras no que concerne à elaboração e à divulgação das demonstrações financeiras desse tipo societário; e

d) nº 12.431/11, trazendo-lhe modificações e alguns acréscimos pontuais. 

Nos casos omissos, as S/As são regidas pelo Código Civil (Art. 1.088 e 1.089).



Aprenda mais lendo em:

Ramos, André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842 pp;

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p;

BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

BRASILCódigo Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Sociedade Limitada (V): Extinção, disponível em <http://oficinadeideias54.blogspot.com/search?updated-max=2018-05-19T01:28:00-03:00&max-results=10&start=10&by-date=false>, acessado em 07 de junho de 2018; 

XP Investimentos: O Que São Ações?, disponível em <https://www.xpi.com.br/investimentos/acoes/o-que-sao-acoes/>, acessado em 11 de junho de 2018;

Wikipédia: Bolsa de Valores, disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Bolsa_de_valores>, acessado em acessado em 09 de junho de 2018;  
Sociedade Anônima, disponível em: <http://sociedade-anonima.info/>, acessado em 10 de 
junho de 2018. 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sexta-feira, 18 de maio de 2018

DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - SOCIEDADE ANÔNIMA (II)

Fragmento de texto sobre Sociedade Anônima - S/A, apresentado como trabalho da disciplina de Direito Empresarial I, do curso de Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN

Acionistas numa Sociedade Anônima: dividem-se em controlador, majoritário e minoritário.

CONCEITO:

Sociedade Anônima (S/A), conhecida também por Sociedade por Ações ou Companhia (Cia.) é como são chamadas as empresas com fins lucrativos. Constituem-se numa pessoa jurídica de direito privado, podendo ser uma sociedade aberta ou fechada.

Têm seu capital dividido em ações (papeis que representam uma fração do capital social de uma empresa) e a responsabilidade dos seus sócios (acionistas) é limitada ao preço da emissão das ações subscritas (lançadas para aumento de capital) ou adquiridas. Importante salientar que as ações de uma S/A só podem ser emitidas com autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A estrutura organizacional de uma Sociedade Anônima se compõe dos seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal.

Com relação aos tipos de acionistas, temos três principais:

Acionista Controlador: pode ser um grupo, empresa ou indivíduo escolhido por meio de voto. Isso lhe dá o poder de controle da companhia;

Acionista Majoritário: aquele que possui boa parte das chamadas ações ordinárias, representado por mais de 50%;

Acionista Minoritário: quem detém uma pequena quantidade de ações.



Aprenda mais lendo em:

Ramos, André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842 pp;

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p;

BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

BRASILCódigo Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Sociedade Limitada (V): Extinção, disponível em <http://oficinadeideias54.blogspot.com/search?updated-max=2018-05-19T01:28:00-03:00&max-results=10&start=10&by-date=false>, acessado em 07 de junho de 2018; 

XP Investimentos: O Que São Ações?, disponível em <https://www.xpi.com.br/investimentos/acoes/o-que-sao-acoes/>, acessado em 11 de junho de 2018;

Wikipédia: Bolsa de Valores, disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Bolsa_de_valores>, acessado em acessado em 09 de junho de 2018;  

Sociedade Anônima, disponível em: <http://sociedade-anonima.info/>, acessado em 10 de junho de 2018.



(A imagem acima foi copiada do link Super Empreendedores.)

quinta-feira, 17 de maio de 2018

DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - SOCIEDADE ANÔNIMA (I)

Fragmento de texto sobre Sociedade Anônima - S/A, apresentado como trabalho da disciplina de Direito Empresarial I, do curso de Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN

Navios da Companhia das Índias Ocidentais Holandesa: uma Sociedade Anônima
com grandes empreendimentos ao redor do mundo.

PRÓLOGO

Segundo alguns doutrinadores comercialistas, a origem das Sociedades Anônimas (S/A) tem como embrião as associações dos credores do Estado da Idade Média. Para esses comercialistas, a Officium Procuratorum Sancti Georgio (Casa de São Jorge), uma bem organizada instituição financeira, que se desenvolveu entre os séculos XV e XIX, em Gênova (Itália) é o maior exemplo disso.

Outros doutrinadores comercialistas, todavia, defendem que as Sociedades Anônimas remontam às Companhias das Índias. Estas eram empreendimentos de conquista e exploração na época das grandes navegações, patrocinadas pelos Estados Nacionais no início da Idade Moderna.

Um exemplo desse tipo de empreendimento que, inclusive, teve a ver com a história do Brasil, foi a Companhia das Índias Ocidentais Holandesa, responsável, em meados dos anos 1600, por invasões de cidades no litoral do nordeste brasileiro – Recife e Olinda (PE) e Salvador (BA).   

Independentemente da origem das Sociedades Anônimas, o certo é que, desde sempre, tais sociedades foram responsáveis por grandes empreendimentos. Marca que perdura até a contemporaneidade. 

No Brasil as Sociedades Anônimas foram aceitas por lei em 1850. Naquela época elas eram abertas para funcionar por prazo determinado, sendo dissolvidas ao fim desse tempo.


Aprenda mais lendo em:

Ramos, André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842 pp;

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p;

BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

BRASILCódigo Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Sociedade Limitada (V): Extinção, disponível em <http://oficinadeideias54.blogspot.com/search?updated-max=2018-05-19T01:28:00-03:00&max-results=10&start=10&by-date=false>, acessado em 07 de junho de 2018; 

XP Investimentos: O Que São Ações?, disponível em <https://www.xpi.com.br/investimentos/acoes/o-que-sao-acoes/>, acessado em 11 de junho de 2018;

Wikipédia: Bolsa de Valores, disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Bolsa_de_valores>, acessado em acessado em 09 de junho de 2018;  

Sociedade Anônima, disponível em: <http://sociedade-anonima.info/>, acessado em 10 de junho de 2018.


(A imagem acima foi copiada do link Seguindo os Passos da História.)

sexta-feira, 4 de maio de 2018

DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - SOCIEDADE LIMITADA (II)

Fragmento de texto sobre Sociedade Limitada - LTDA, apresentado como trabalho da disciplina Direito Empresarial I, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.


Sociedade Limitada: neste tipo societário os sócios se responsabilizam solidariamente e de forma limitada pela integralização das suas respectivas quotas do capital social.


CONCEITO:

Sociedade Limitada (LTDA), também conhecida como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, é o tipo societário oriundo da participação de duas ou mais pessoas. Essas pessoas se responsabilizam solidariamente e de forma limitada (daí o nome) ao valor de suas respectivas quotas pela integralização do capital social.

 Quotas ou cotas correspondem a parcela de contribuição do sócio no que concerne ao capital social da empresa.

A origem da Sociedade Limitada deu-se em meio à complexidade das Sociedades Anônimas (S /A) e as responsabilidades limitadas das Sociedades Familiares. A LTDA tem um formato que permite a uma pessoa que não faz parte da sociedade de ser um dos administradores, contanto que tenha o consentimento dos demais sócios.



Aprenda mais, lendo em:

Ramos, André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842 pp;

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p;

BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

BRASILCódigo Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Sociedade Limitada, disponível em:https://www.infoescola.com/administracao_/sociedade-limitada/, acessado em 16 de maio de 2018 


(A imagem acima foi copiada do link ProSiga.)