quarta-feira, 19 de junho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XIV)

Outros aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, trataremos do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União.

  

Do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União 

Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Art. 29. As reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo solicitá-las qualquer de seus membros

Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre: 

I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos: 

a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União; 

b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União; 

c) os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares; 

II - a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria do Ministério Público da União. 

Art. 31. O Conselho de Assessoramento Superior poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XIII)

Pontos importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, vamos falar sobre o Procurador-Geral da República (PGR), mormente as atribuições do mesmo.  


Do Procurador-Geral da República 

Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal

Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta

Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União

I - representar a instituição

II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União

III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias

IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios

V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios

VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho

VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União

VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; 

IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares

X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar; 

XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários

XII - exercer outras atribuições previstas em lei; 

XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos. 

§ 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

§ 2º A delegação também poderá ser feita ao Diretor-Geral da Secretaria do Ministério Público da União para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, estes apenas em relação aos servidores e serviços auxiliares. 

Art. 27. O Procurador-Geral da República designará, dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, o Vice-Procurador-Geral da República, que o substituirá em seus impedimentos. No caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, até o provimento definitivo do cargo.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (I)

Hoje damos início ao estudo e à análise dos pontos mais importantes da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


Introdução e apresentação de motivos:

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, com fundamento nos arts. 23, IV e VI, e 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00666/2023- 06, julgada na 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de novembro de 2023;

Considerando a necessidade de estimular, difundir e criar condições para o desenvolvimento tecnológico e de práticas inovadoras pelo Ministério Público, visando ao aperfeiçoamento institucional

Considerando o papel do Conselho Nacional do Ministério Público de promover a atuação em rede para fomentar a unidade institucional e conferir maior eficiência, eficácia e efetividade à atuação ministerial;

Considerando que a integração e a atuação coordenada e colaborativa são de fundamental importância para potencializar abordagens, ferramentas, compartilhar riscos, explorar dados, conhecimentos, informações e recursos disponíveis, com vistas ao favorecimento da inovação digital em todos os ramos e unidades do Ministério Público

Considerando a institucionalidade do Conselho Nacional do Ministério Público para coordenar a agenda nacional de transformação digital no Ministério Público, alinhando os projetos digitais dos ramos e unidades com base em uma visão estratégica nacional, promovendo colaboração e sinergia, e garantindo que o processo de transformação seja sustentável ao longo do tempo e que gere impacto transversal em toda a Instituição e na sociedade como um todo;

Considerando que a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital, instituída no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público mediante Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023, tem como objetivo atuar no estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento e a coordenação de estratégias de inovação e fomento à evolução digital no Ministério Público;

Considerando o papel normativo conferido ao Conselho Nacional do Ministério Público, que, para além de seu efeito regulador e de controle, possui o condão de fomentar o aperfeiçoamento das capacidades institucionais dos ramos e unidades do Ministério Público

Considerando que a Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023, prevê, como um de seus objetivos, a instituição da Rede Nacional de Inovação Digital, entre ramos e unidades do Ministério Público, com vistas à integração e coordenação de esforços, à experimentação, ao compartilhamento de boas práticas e à atuação colaborativa para resolução problemas ou necessidades comuns às atividades do Ministério Público; e 

Considerando que é pertinente e necessária a criação de uma Política Nacional que favoreça e apoie os processos de inovação digital dos ramos e unidades do Ministério Público, viabilizando a comunicação mais eficiente e o compartilhamento de recursos, dados e informações, RESOLVE: 

Fonte: CNMP Resoluções.

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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PECULATO: QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - SEE-PE - Analista em Gestão Educacional - Direito) Com fundamento nas disposições atualizadas do Código Penal brasileiro, julgue o seguinte item.

Pedro, diretor de uma escola estadual, desviou, de forma livre e consciente, em proveito próprio e ao longo de alguns meses, parte dos alimentos da merenda escolar dos alunos. Por temer futura fiscalização, Pedro restituiu, paulatinamente, todos os alimentos desviados. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Pedro pela prática do crime de peculato. Nessa situação, a reparação do dano precedente à sentença irrecorrível extingue a punibilidade de Pedro, mas, se lhe for posterior, a pena imposta será reduzida à metade.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. No caso em tela, Pedro praticou crime de peculato, na modalidade dolosa. Ora, tratando-se de peculato doloso, não se aplica as benesses da extinção da punibilidade ou da redução da pena imposta. Tais "benefícios" são aplicados quando se trata de peculato culposo. É o que dispõe o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

Peculato 

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 

Peculato culposo 

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

Pena - detenção, de três meses a um ano. 

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Como o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, se o agente lançar mão do instituto do arrependimento posterior, reparando o dano ou restituindo a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, pode ser "beneficiado" com a redução da pena de um a dois terços. É o que dispõe o Código Penal:

Arrependimento posterior

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.   

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INQUÉRIO POLICIAL: CONCLUSÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-SE - Escrivão de Polícia) A respeito do inquérito policial, julgue o item seguinte.

Concluído o inquérito policial em que se investiga crime de ação penal privada, os autos deverão, obrigatoriamente, ser entregues ao ofendido ou seu representante legal, mediante traslado.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: ERRADO. Encerrado o inquérito policial, os autos poderão ser entregues ao requerente, se o pedir, mediante o traslado, ou, se não o fizer, deverão ser remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal.

É o que dispõe o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). Verbis:

Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

O destino dos autos do inquérito policial, evidentemente, deve ser definido por quem tem o direito de ação. Então, no caso de crime que enseja o oferecimento de denúncia, cabe ao Ministério Público (MP) decidir se existe, ou não, justa causa para embasar o exercício do direito de ação. 

Vale salientar que, no caso de crime que enseja o oferecimento de queixa-crime, cabe à vítima decidir se vai, ou não, optar pelo exercício do direito de ação (em seis meses), independentemente de tramitação pelo órgão ministerial:

Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. [...]

Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia

Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

Fonte: QConcursos e anotações pessoais.

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AUSÊNCIA DO CITADO POR EDITAL E PRODUÇÃO DE PROVAS EM JUÍZO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito) Em obediência ao princípio do contraditório, ausente o citado por edital, é vedada a produção de provas em juízo, sob pena de nulidade absoluta.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: ERRADO. O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) estabelece a possibilidade de o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, nos casos em que haja a citação por edital e o acusado não compareça. In verbis:

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Sobre a produção antecipada de provas, é importante destacar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, mormente a Súmula 455 e o Informativo nº 764 (este bem recente):

Súm 455/STJ: DIREITO PROCESSUAL PENAL - PROVAS. A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010).

Info 764/STJ: É possível a antecipação de provas para a oitiva de testemunhas policiais, dado que, pela natureza dessa atividade profissional, diariamente em contato com fatos delituosos semelhantes, o decurso do tempo traz efetivo risco de perecimento da prova testemunhal por esquecimento.

Aprenda mais a respeito do Informativo nº 764/STJ, no link Oficina de Ideias 54.  

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INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) Texto associado: No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP), ao inquérito policial e à ação penal, julgue o próximo item.

O Ministério Público pode oferecer a denúncia ainda que não disponha do inquérito relatado pela autoridade policial.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. De fato, o Inquérito Policial (IP) é uma peça que visa à colheita de elementos de convicção para o ajuizamento da ação penal por seu titular (no caso das ações penais públicas, o Ministério Público).

Entretanto, caso o titular da ação penal já disponha dos elementos necessários (prova da materialidade e indícios de autoria), poderá ajuizar a ação penal mesmo sem a conclusão do IP, haja vista este ser dispensável.

A este respeito, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), dispõe:

Art. 39 [...] § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

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INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Guarda Municipal) De acordo com o disposto no Código de Processo Penal (CPP), a lei processual penal

A) admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

B) não admite interpretação extensiva, mas permite a suplementação pelos princípios gerais do direito.

C) admite interpretação extensiva, mas não o suplemento dos princípios gerais do direito.

D) não admite a aplicação analógica, mas permite a suplementação pelos princípios gerais do direito e a interpretação extensiva. 


Gabarito: Letra A. A assertiva está em consonância com o que dispõe o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). In verbis:

Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)