(CESPE / CEBRASPE - 2022 - SEE-PE - Analista em Gestão Educacional - Direito) Com fundamento nas disposições atualizadas do Código Penal brasileiro, julgue o seguinte item.
Pedro, diretor de uma escola estadual, desviou, de forma livre e consciente, em proveito próprio e ao longo de alguns meses, parte dos alimentos da merenda escolar dos alunos. Por temer futura fiscalização, Pedro restituiu, paulatinamente, todos os alimentos desviados. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Pedro pela prática do crime de peculato. Nessa situação, a reparação do dano precedente à sentença irrecorrível extingue a punibilidade de Pedro, mas, se lhe for posterior, a pena imposta será reduzida à metade.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. No caso em tela, Pedro praticou crime de peculato, na modalidade dolosa. Ora, tratando-se de peculato doloso, não se aplica as benesses da extinção da punibilidade ou da redução da pena imposta. Tais "benefícios" são aplicados quando se trata de peculato culposo. É o que dispõe o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Como o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, se o agente lançar mão do instituto do arrependimento posterior, reparando o dano ou restituindo a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, pode ser "beneficiado" com a redução da pena de um a dois terços. É o que dispõe o Código Penal:
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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