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domingo, 19 de fevereiro de 2023

RESPONSABILIZAÇÃO DISCIPLINAR DO AGENTE PÚBLICO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2015. PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Turma - 2ª Prova) Acerca das formas de conhecimento e apuração das irregularidades funcionais e da responsabilização disciplinar do agente público, julgue o próximo item. 

Constituem condutas consideradas graves em seu aspecto disciplinar, sujeitas a pena demissória, entre outras, a prática de crime contra a administração pública, a prática de usura sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo, e a desídia, em regra, reiterada. 

(  ) Certo 

(  ) Errado  


Gabarito: Certo. De fato, tais condutas podem sujeitar o agente público à pena demissória. É o que dispõe a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Aproveitamos o ensejo para reproduzir, na íntegra, todos os motivos ensejadores da demissão, nos moldes da referida Lei:

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

I - crime contra a administração pública

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; 

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; 

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; 

XI - corrupção; 

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Aí vamos para o art. 117, incisos IX a XVI, da Lei nº 8.112/1990: 

Art. 117. Ao servidor é proibido:

[...] 

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; 

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV - proceder de forma desidiosa

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO CAI EM PROVA

(CESPE/2013 - TJ-ES) Assinale a alternativa correta:

a) O funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, pratica o crime de prevaricação.

b) O funcionário público que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, pratica o crime de prevaricação.

c) O funcionário público que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, pratica o crime de prevaricação.

d) O funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pratica o crime de prevaricação.



Gabarito: alternativa "d". Na questão que nos é apresentada, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito dos chamados crimes contra a administração pública. Via de regra, como é costumeiro acontecer, tenta-se fazer uma certa confusão na cabeça do candidato, dá-se a definição de um crime como se fosse outro. Para fugir desse tipo de pegadinha, o conhecimento da "letra da lei" ajuda sobremaneira.

A opção "a" está incorreta porque a definição dada é do crime de EXCESSO DE EXAÇÃO, disciplinado no Código Penal, art. 316, § 1º: "§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa"

A "b" está errada porque esta não é a definição do crime de PREVARICAÇÃO, o qual está disposto no CP, art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa". Pelo mesmo motivo, a opção "d" está correta. Lembre-se da expressão: para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Finalmente, a letra "c" está errada porque o crime nela retratado é o de CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, previsto no art. 320, CPC: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa".  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)