sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

DICAS DE DIREITO FINANCEIRO - TRIBUNAIS E CONSELHOS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão


Obs.: fazer leitura dos arts. 31 e 75 da Constituição Federal e da ADI 687.

Nossa Constituição atual impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais. Mas permite, contudo, que os Estados-membros, mediante deliberação autônoma, instituam um órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, o qual tem a incumbência de auxiliar as Câmaras Municipais no desempenho de seu poder de controle externo.

Apesar de serem classificados como órgãos estaduais, os Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios atuam, onde tenham sido criados, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, por serem órgãos estaduais, serão feitas perante o Tribunal de Contas do respectivo Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro.

Os Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios são órgãos municipais; os Tribunais de Contas Municipais são órgãos pertencentes à municipalidade.

Hodiernamente, em face da nova ordem constitucional, é vedada a criação de novas Cortes de Contas Municipais, ficando somente os Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo com seus respectivos tribunais, por já os possuírem. Nos outros Estados, a regra é que os respectivos TCE’s atuem tanto na fiscalização da administração estadual como das administrações estaduais.

Os Estados da Bahia, Ceará, Goiás e Pará, por seu turno, têm dois tribunais estaduais de contas, a saber: um para fiscalizar todos os seus municípios (Tribunal de Contas Municipais) e outro para fiscalizar apenas as contas do Estado-membro (Tribunal de Contas do Estado).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)