terça-feira, 16 de março de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (II)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ

12 DEUS liberta o oprimido10 Houve uma carestia no país e, como a fome apertava, Abrão desceu ao Egito para aí morar.

11 Quando estava chegando ao Egito, Abrão disse à sua mulher Sarai: "Olhe! Eu sei que você é uma mulher muito bonita. 12 Quando os egípcios virem você, vão dizer: 'É a mulher dele'. E me matarão, deixando você viva. 13 Diga, por favor, que você é minha irmã, para que eles me tratem bem por sua causa e, assim, graças a você, eles me deixarão vivo".

14 De fato, quando Abrão chegou ao Egito, os egípcios viram que sua mulher era muito bonita.

15 Os oficiais do Faraó viram Sarai e a elogiaram muito diante dele; e Sarai foi levada para o palácio do Faraó. 16 Este, por causa de Sarai, tratou bem a Abrão: ele recebeu ovelhas, bois, jumentos, escravos, servas, jumentas e camelos.

17 Javé, porém, feriu o Faraó e sua corte com graves doenças, por causa de Sarai, mulher de Abrão. 18 Então o Faraó chamou Abrão, e lhe disse: "O que foi que você me fez? Por que não me declarou que ela era sua mulher? 19 Por que me disse que era sua irmã? Eu a tomei como esposa. Olhe bem! Se ela é sua mulher, tome-a e vá embora".

20 O Faraó confiou Abrão, junto com sua mulher e tudo o que possuía, a vários homens, que os levaram até a fronteira. 

 Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 12, 10 - 20 (Gn. 12, 10 - 20).


Explicando Gn. 12, 10 - 20:
O texto é uma antevisão da escravidão no Egito e do êxodo. Sarai, com a mudez feminina dentro do mundo patriarcal, é símbolo do povo oprimido que clama por libertação.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 25.

(A imagem acima foi copiada do link Recanto do Escritor.) 

DIREITO CONSTITUCIONAL: NACIONALIDADE - "BIZUS" DE PROVA

(CESPE/2009. PC/RN - Agente de Polícia) Marcos é brasileiro naturalizado, Norita é japonês residente no Brasil e Tadeu é brasileiro nato.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da CF.

a) Marcos não poderá ocupar o cargo de ministro do STJ.

b) Se Norita residir no Brasil por um ano ininterrupto e não tiver condenação penal, terá direito a requerer a nacionalidade brasileira.

c) Tadeu jamais perderá a nacionalidade brasileira.

d) Marcos poderá ocupar o cargo de oficial das Forças Armadas.

e) Tadeu não poderá ser extraditado para outro país.


Gabarito: "e". Tadeu é brasileiro nato, e nossa Constituição Federal assevera que nenhum brasileiro nato pode ser extraditado, já o naturalizado pode, em alguns casos. Vejamos: "Art. 5º. LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

A opção "a" está errada porque Marcos, que é naturalizado, pode, sim, ocupar o cargo de ministro do STJ. Ele não pode ocupar o cargo de ministro do STF, o qual é privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º, IV).

A alternativa "b" não está correta porque o prazo para o estrangeiro requerer a nacionalidade brasileira é de 15 (quinze) anos ininterruptos de residência em nosso país, e não um ano. O art. 12, II, 'b', ensina que são brasileiros naturalizados: "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

A letra "c" está errada porque o brasileiro nato pode perder a nacionalidade. Isso acontece quando adquirir outra nacionalidade, salvo em duas hipóteses: a) de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira; e, b) da imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (CF, art. 12, § 4º, II).

Já a "d" está não está correta porque Marcos é naturalizado, e o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato, nos moldes do art. 12, § 3º, 'VI", da CF. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)