(CPCON - 2023 - Prefeitura de Dona Inês - PB - Agente da Guarda Municipal) Considera-se o crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. De outro modo, considera-se a possibilidade de ocorrer a tentativa de crime. De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa CORRETA que define a “tentativa”:
A) Quando existe a participação de terceiro durante a execução consumada por parte de um agente, o terceiro responde sempre por tentativa.
B) Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, respondendo pelos atos já praticados.
C) Quando nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, o dano é reparado ou a coisa é restituída, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente.
D) Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
E) Quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
GABARITO: LETRA E, pois é a definição legal de “tentativa”, trazida pelo Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Art. 14 - Diz-se o crime: [...]
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Analisemos os demais enunciados, à luz do diploma repressivo:
A) Incorreto. O erro está em "sempre", pois o terceiro também responderá (na medida da sua culpabilidade) na participação do crime na forma consumada:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
B) Falso, pois está se referindo aos institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, que não se confundem com a tentativa:
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
C) Errado, pois conceituou o arrependimento posterior, que também não se confunde com a tentativa:
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
D) Incorreto, pois conceituou “crime culposo”, sendo que a questão pede a definição de “tentativa”:
Art. 18 - Diz-se o crime: [...]
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
(A imagem acima foi copiada do link Free Pik.)