domingo, 28 de julho de 2019

PROJETOS DE LEI DA REFORMA TÓPICA DO CPP (I)

Fichamento (fragmento) da videoaula "Procedimentos ordinário e sumário" (disponível no YouTube, duração total 2h29min04seg), do professor doutor Walter Nunes, disciplina Direito Processual Penal II, da UFRN, semestre 2019.2


A comissão que tratou da reforma do Código de Processo Penal tinha como ideia principal, inicialmente, editar um novo Código. Diante da dificuldade e, por que não dizer, impossibilidade, de se adotar um novo CPP, pensou-se em fazer a chamada reforma tópica (reforma em partes). 

Assim o que era para ser um novo Código foi sendo reduzido a projetos de lei. Foram várias as reduções. Tivemos entre 11 (onze) a 19 (dezenove) projetos de lei, até que essa reforma tópica foi concentrada em sete projetos de lei. 

Esses projetos de lei remanescentes foram encaminhados ao Congresso Nacional em 2011. Já tinham sido encaminhados anteriormente, depois o Governo pediu retorno, e foram "enxugando", até serem apresentados os seguintes projetos de lei:

PL 4.203, de 2001, transformado na Lei nº 11.689/2008;

PL 4.204, de 2001, o qual foi transformado na Lei nº 10.792/2003;

PL 4.205, de 2001, transformado na Lei nº 11.690/2008;

PL 4.206, de 2001, devido à grande controvérsia a seu respeito, ainda não houve sua aprovação e transformação em lei;

PL 4.207, de 2001, que foi transformado na Lei nº 11.719/2008;

PL 4.208, de 2001, foi transformado na Lei nº 12.403/2011; e

PL 4.209, de 2001, este projeto de lei "mexe" na atividade da polícia, e também tem uma repercussão direta, no que diz respeito ao Ministério Publico (MP). Em virtude disso, houve dificuldade de consenso no Parlamento, ensejando, por enquanto, na sua não aprovação.

Cada um desses projetos de lei será explicado, detalhadamente, nas próximas postagens.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

IDEIAS CENTRAIS DA REFORMA TÓPICA DO CPP (IV)

Fichamento (fragmento) da videoaula "Procedimentos ordinário e sumário" (disponível no YouTube, duração total 2h29min04seg), do professor doutor Walter Nunes, disciplina Direito Processual Penal II, da UFRN, semestre 2019.2



5º: simplificação do processo, com a adoção da oralidade. O princípio da oralidade era recorrente, mesmo no processo civil era adotada, mas era reduzida a termo (escrita), portanto valendo o que estava escrito, não efetivamente o que foi dito pela pessoa. 

No sistema presidencial o juiz ditava o que a pessoa, eventualmente, teria dito em juízo. Com a nova sistemática, vai se determinar que, sempre que possível, os depoimentos devem ser documentados na forma audiovisual, ou seja, com gravação de som e imagem. Nesses casos, obviamente, não há necessidade de nenhuma transcrição porque vale o que se está vendo e ouvindo com o que ficou documentado da audiência. 

Dentro dessa ideia temos, também, a concentração dos atos processuais. Por isso percebemos que o legislador deixa muito claro de que a audiência é una - é uma única audiência realizada no processo, e mais a audiência de instrução e julgamento. Só excepcionalmente é que as razões finais e a sentença não devem ser realizadas na audiência, mas, sempre que possível, a regra é de que estes atos devem ser praticados em audiência. 

Isso não quer dizer que audiência una será realizada em um único dia. Como vemos no tribunal do júri, a sessão de um único processo pode se estender por vários dias. Na sistemática atual, juízes quando pegam processos mais complexos, dedicam uma semana inteira só para dedicar-se a este processo, ouvindo todas as testemunhas.  

A ideia é de que o processo, quando iniciada sua instrução, termine sem ter nenhum 'hiato' na sua realização. Por isso mesmo, temos hoje a previsão da utilização da tecnologia de videoconferência, almejando que testemunhas residentes distintas da jurisdição do juízo possam ser ouvidas na própria audiência, não em outra e, pior, presidida por outro juiz! Assim, a audiência por videoconferência é um mecanismo que veio para preservar o princípio da identidade física do juiz. 

6º: uma maior proteção e assistência à vítima. Nos sistemas processuais mundiais isso era esquecido, por isso surgiu o movimento da chamada Justiça Restaurativa. Para o douto professor Walter Nunes, percebe-se que a reforma de 2008 tem um olhar todo especial para a vítima, quanto a atender os interesses dela também. 

Essa atenção consubstancia-se na reparação, não apenas na seara cível, com o ressarcimento dos danos ocasionados pela ação ilícita. Mas também no sentido de dar assistência psicossocial e mesmo de ordem médica, visando minorar os traumas decorrentes do crime. 

7º: a prisão processual passa a ser uma exceção, como já vinha sendo tratado na jurisprudência. É preciso que se demonstre a necessidade para a sua decretação. Além disso, houve a definição de um novo papel para a fiança, bem como a incorporação de outras medidas cautelares de ordem pessoal - distintas da prisão. Esses pontos ficaram mais claros na Lei 12403/2011, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, medidas cautelares, além de outras providência. (29'47'')


Estas foram as diretrizes adotadas pela comissão que tratou da reforma do Código de Processo Penal.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

O PRÍNCIPE

Algumas frases do livro O Príncipe, do italiano Nicolau Maquiavel. O livro foi escrito em 1513, mas foi publicado postumamente, em 1532. Excelente leitura. Recomendo!!!


"O objetivo supremo do governo é perpetuar-se no poder, não importando os meios para atingir esse fim". 

"É necessário a um príncipe, para se manter, que aprenda a ser mau". 

"Um príncipe deve gastar pouco para não ser obrigado a roubar seus súditos, mesmo que isso lhe valha a fama de miserável, o que é sempre preferível a ser odiado pela população por cobrar pesados impostos".

"É melhor ser considerado cruel, pois a tolerância é capaz de gerar "desordens" das quais podem nascer assassínios ou rapinagem, que prejudicam todo um povo". 



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)