segunda-feira, 28 de novembro de 2016

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO (II)

Mais conceitos para cidadãos e concurseiros de plantão


Empregados públicos: são regidos pela CLT mas prestam concurso público.
O Direito do Trabalho é uma subdivisão do Direito Privado, dessa forma, seus objetivos estão intimamente ligados à regulamentação e regulação das relações coletivas e individuais de trabalho da iniciativa privada.

Mesmo havendo a existência de normas de Direito Público e Privado no Direito do Trabalho, temos uma preponderância das regras privadas ante as públicas.

Uma vez que o Direito do Trabalho disciplina as relações de emprego estabelecidas entre empresários e trabalhadores, como ficam os servidores públicos?

As relações entre servidores públicos e a Administração Pública cabe ao Direito Administrativo. Entretanto, a partir da chamada Reforma Administrativa, implementada em nosso país principalmente pela Emenda Constitucional n. 19/1998 (EC n. 19/1998), voltou-se a admitir a possibilidade da contratação de empregados públicos no âmbito da Administração federal direta, autárquica e fundacional, segundo as regras do Direito do Trabalho.

(Empregados públicos são aqueles agentes públicos vinculados à Administração Pública por relação de emprego contratual, regida pela CLT.)  

Para tratar desse assunto, foi editada no ano 2000 a Lei nº 9.962, disciplinando o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional. Com essa lei, dentre outras coisas, ficou definido que o pessoal admitido para as esferas administrativas acima referidas terão suas relações de trabalho regidas pela CLT (Art 1º), sendo, porém, obrigatória a prévia realização de concurso público (Art. 2º).


Fonte: DIREITO DO TRABALHO: teoria, jurisprudência e 850 questões, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Série Provas e Concursos, Rio de Janeiro: ed. Impetus, 2004. p 634.), com adaptações. Este livro é excelente para concursos. Recomendo.  


(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)