sábado, 30 de abril de 2022

PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


O chamado Princípio da Dialeticidade exige que a parte recorrente não se limite, simplesmente, a repetir os argumentos da petição inicial ou da defesa.  Deve-se, isso sim, trazer uma verdadeira reflexão, com argumentos pontuais de irresignação sobre todos os aspectos da demanda e também sob a ótica dos juízos de valor emitidos na decisão recorrida. 

Do contrário, poder-se-ia chegar à conclusão que todos os recursos não passariam de uma mera repetição (inútil) de argumentos já solucionados.

Desde o CPC/73, no art. 514, inciso II, já se previa a exigência dos “fundamentos de fato e de direito” do inconformismo.  

Com a reforma processual, esse princípio ficou melhor esclarecido, conforme vemos no art. 932, inc. III, in litteris: Art. 932. Incumbe ao relator: /…/ III – NÃO CONHECER de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; /…/.

Logo, uma vez não sendo declinado pela parte recorrente os motivos pelos quais afirma incorreta a decisão recorrida e as razões para a reforma da mesma, equivale à ausência da apresentação.

Isso foi bem empregado pelo legislador ao legitimar o relator, POR DECISÃO MONOCRÁTICA, deixar de conhecer do recurso, pois de fato, o tema se refere a descumprimento do requisito extrínseco de admissibilidade recursal, referente à regularidade formal.  

Em sendo um dos requisitos para a admissibilidade do recurso, é possível que o não conhecimento do recurso seja parcial, ou seja, limitada ao ponto das razões que foi repetido de outras peças processuais da instância a quo, sendo que eventual outro(s) ponto(s) que houve impugnação específica e demonstrou, de forma clara e objetiva, os fundamentos do inconformismo bem como os desacertos da decisão recorrida, não estará sujeito a incidência do vício formal em questão.

Por essas razões, uma excelente técnica é sempre comparar as razões ou minutas do recurso com as demais peças existentes e que serviram de base ao julgamento questionado. 

E uma vez se constatando que se tratam de meras cópias transcritas (sendo muito comum nos dias atuais utilizar-se do “copia e cola”) de argumentos já afastados pela decisão recorrida, deve ser alegado em preliminar recursal – eis que concerne ao juízo de admissibilidade – a afronta ao Princípio da Dialeticidade, porque se trata de REGULARIDADE FORMAL, que é um dos requisitos para a admissibilidade do recurso.

Temos relatos de escritórios de advocacia que conseguiram o acolhimento dessa preliminar defendida em sede de contrarrazões de apelação (art. 1.011, inc. I c/c art. 932, inc. III, do NCPC).

Em um dos casos (processo nº 1.0518.12.004709-8/002), o Desembargador impediu que o recurso tivesse seguimento, e em DECISÃO MONOCRÁTICA proferida acolheu a preliminar de ausência de dialeticidade, negando seguimento ao apelo, por inepto, fazendo-o monocraticamente, a teor do que dispõe a norma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Deste modo, deixamos a dica para o profissional atentar-se para essa técnica de comparar as peças e, uma vez verificando se tratar de meras repetições de argumentos, alegar a afronta ao Princípio da Dialeticidade.

Fonte: Tavares Advocacia

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (VIII)

2. DEUS responde ao clamor


4 Moisés parte para o Egito - 18 Moisés voltou para a casa de seu sogro Jetro, e lhe disse: "Vou voltar para o Egito, para ver se meus irmãos ainda vivem". Jetro respondeu: "Vá em paz".

19 Em Madiã, Javé disse a Moisés: "Volte para o Egito, porque morreram todos os que projetavam matar você". 20 Então Moisés tomou sua mulher e seu filho, os fez montar num jumento, e voltou para a terra do Egito. Moisés levava na mão a vara de DEUS.

21 E Javé disse a Moisés: "Quando você voltar ao Egito, procure fazer na presença do Faraó os prodígios que coloquei à sua disposição. Mas eu vou endurecer o coração do Faraó, para que ele não deixe o povo partir. 22 Então você dirá ao Faraó: Assim diz Javé: Israel é o meu filho primogênito 23 e eu ordeno a você que deixe meu filho sair para que me sirva. Se você se recusar a deixá-lo partir, eu matarei o filho primogênito de você".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 04, versículos 18 a 23 (Ex. 04, 18-23).


Explicando Êxodo 4, 18 - 23.

Com o retorno de Moisés ao Egito, o projeto de libertação começa a ser executado. E aqui já se faz alusão ao término violento desse projeto (v. 3; cf. 12,29-34).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 74.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)