quarta-feira, 13 de setembro de 2023

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XXI)


6 Sinal da pertença a DEUS (II) - 9 "Se uma pessoa morrer de repente ao lado de alguém consagrado, contaminando-lhe por isso a cabeça, ele deverá rapar a cabeça no dia da purificação, isto é, no sétimo dia.

10 No oitavo dia levará ao sacerdote duas rolas ou dois pombinhos à entrada da tenda da reunião.

11 E o sacerdote oferecerá um deles em sacrifício pelo pecado, e o outro em holocausto; em seguida fará o rito pelo pecado, por causa da contaminação com o morto. No mesmo dia, aquele que fez o voto consagrará sua cabeça, 12 se consagrará a Javé durante o tempo do seu nazireato, e levará um cordeiro de um ano como sacrifício de reparação. O tempo anterior não será contado, pois seu nazireato foi contaminado.

13 Esta é a lei para o nazireu no dia em que terminar o seu nazireato: ele será conduzido à entrada da tenda da reunião, 14 onde oferecerá a sua oferta a Javé: um cordeiro de um ano e sem defeito, para o holocausto; uma ovelha de um ano e sem defeito, para o sacrifício pelo pecado; um carneiro sem defeito, para o sacrifício de comunhão; 15 uma cesta de bolos de flor de farinha, sem fermento, amassados com azeite, e tortas sem fermento untadas com azeite, acompanhados de ofertas e libações.

16 Então o sacerdote, levando tudo diante de Javé, apresentará o sacrifício pelo pecado e o holocausto.

17 Depois oferecerá um sacrifício de comunhão com o carneiro e com os bolos sem fermento da cesta; o sacerdote oferecerá também as ofertas e libações.

18 Em seguida, o nazireu, junto à entrada da tenda da reunião rapará a cabeça consagrada, pegará os cabelos de sua cabeça consagrada e os colocará no fogo do sacrifício de comunhão.

19 O sacerdote pegará a espádua assada do carneiro, um bolo sem fermento da cesta e uma torta sem fermento, colocando tudo na mão do nazireu, depois que ele tiver rapado a cabeça.

20 Então com isso tudo, o sacerdote fará o gesto de apresentação diante de Javé: é a porção sagrada que pertence ao sacerdote, além do peito apresentado e da coxa reservada. Em seguida, o nazireu poderá beber vinho.

21 Essa é a lei do nazireu; essa é a oferta a Javé pelo seu nazireato, além daquilo que suas posses permitirem fazer. Cumprirá o que tiver prometido com voto, conforme a lei do nazireato". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 06, versículo 09 a 21 (Nm. 06, 09 - 21).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

INFORMATIVO Nº 579 DO STJ (I)

DIREITO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PROVENTOS DEPOSITADOS A SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO. 


Os herdeiros devem restituir os proventos que, por erro operacional da Administração Pública, continuaram sendo depositados em conta de servidor público após o seu falecimento. Dispõe o art. 884 do CC que "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer a custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários", sob pena de enriquecimento ilícito. De mais a mais, em se tratando de verbas alimentares percebidas por servidores públicos, ou dependentes, o princípio da boa-fé objetiva sempre foi a pedra de toque na análise do tema pelo STJ, o qual, em seu viés cidadão, não se atém meramente ao plano normativo ao distribuir a Justiça. Diante disso, veja-se que as verbas alimentares percebidas por servidores de boa-fé não podem ser repetidas quando havidas por errônea interpretação de lei pela Administração Pública, em razão da falsa expectativa criada no servidor de que os valores recebidos são legais e definitivos (REsp 1.244.182- PB, Primeira Seção, DJe 19/10/2012, julgado no regime dos recursos repetitivos), o que decorre, em certo grau, pela presunção de validade e de legitimidade do ato administrativo que ordenou a despesa. No caso, de fato, a Administração Pública não deu a merecida atenção à informada morte do servidor (erro) e continuou efetuando depósitos de aposentadoria (verba alimentar) na conta que pertencia a ele, os quais foram levantados pelos herdeiros (de boa-fé) sub-rogados nos direitos do servidor. Assim, levando-se em consideração a realidade do direito sucessório e, em especial, o princípio da saisine, tem-se que, com a transferência imediata da titularidade da conta do falecido aos herdeiros, os valores nela depositados (por erro) não teriam mais qualquer destinação alimentar. Logo, por não se estar diante de verbas de natureza alimentar, é dispensada a análise da boa-fé dos herdeiros, o que afasta, por analogia, a aplicação do precedente anteriormente citado, que excepciona o dever de restituição dos valores indevidamente auferidos (art. 884 do CC). AgRg no REsp 1.387.971-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/3/2016, DJe 21/3/2016.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XX)


6 Sinal da pertença a DEUS (I) - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Diga aos filhos de Israel: Quando um homem ou mulher quiser fazer um voto especial de consagração a Javé, o voto de nazireato, 3 deverá abster-se de vinho e de bebidas fermentadas, e não poderá beber vinagre de vinho ou de bebidas fermentadas; também não tomará suco de uvas, nem comerá uvas frescas ou secas.

4 Enquanto durar seu voto não provará nada que venha da videira, desde a semente até às cascas.

5 Enquanto durar seu voto de nazireato não raspará a cabeça com navalha; deixará crescer livremente os cabelos, até que acabe o tempo pelo qual se consagrou a Javé.

6 Durante todo o tempo que estiver consagrado a Javé não se aproximará de nenhum morto, 7 nem que seja seu pai ou sua mãe, seu irmão ou sua irmã. Se estes morrerem, ele não deverá contaminar-se com eles, porque traz sobre a cabeça o sinal de sua consagração a DEUS.

8 Durante todo o tempo do seu nazireato ele está consagrado a Javé".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 06, versículo 01 a 08 (Nm. 06, 01 - 08).

Explicando Números 06, 01 - 21.

No povo de DEUS sempre houve e haverá pessoas que, através de uma promessa, se consagraram e se consagrarão a DEUS de alguma maneira particular, tornando-se assim sinal que o povo todo pertence a DEUS.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 156.

(A imagem acima foi copiada do link Deus Entre Páginas.) 

O NÍVEL DO MERCADO DE AÇÕES NA PERSPECTIVA HISTÓRICA (I)


"Quando Alan Greenspan, presidente do Federal Reserve em Washington, usou o termo exuberância irracional para descrever o comportamento dos investidores no mercado de ações em mais um pronunciamento sério, em 5 de dezembro de 1996, o mundo ateu-se àquelas palavras. Os mercados de ações despencaram.

No Japão, o índice Nikkei caiu 3,2%; em Hong Kong, o índice Hang Seng caiu 2,9% e, na Alemanha, o índice DAX caiu 4%. Em Londres, o índice FT-SE 100 chegou a cair 4% durante o dia e, nos Estados Unidos, o índice Dow Jones caiu 2,3% logo no início dos negócios. A expressão exuberância irracional tornou-se rapidamente a citação mais famosa de Greenspan - um bordão para todos os que acompanham o mercado.

Por que o mundo reagiu tão fortemente a essas palavras? Alguns acham que elas foram consideradas evidência de que o Federal Reserve logo iria endurecer a política monetária e o mundo estava meramente reagindo às novas previsões das prováveis ações do Conselho do FED. Mas isso não pode explicar por que o público ainda se lembra tão bem da exuberância irracional, tantos anos mais tarde.

Acho que a reação a essa expressão reflete a preocupação do público de que os mercados possam ter subido a níveis extremamente altos e insustentáveis, sob a influência da psicologia do mercado. As palavras de Greenspan sugerem a possibilidade de o mercado de ações cair - ou pelo menos se tornar um investimento menos promissor".

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 01.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)